Bom dia,

Comprei um carro em uma garagem em 2007, e quando fui fazer a vistoria fui informado de que o número do chassi estava adulterado, fui intimado no mesmo ano para prestar minhas alegações, e depois disso, o caso ficou parado.

Hoje, o carro não é mais de minha propriedade e o mesmo já teve dois proprietários depois de mim. Acontece, que o mesmo problema aconteceu com estes, sendo que com o mais recente aconteceu pior: o carro está apreendido.

Como obviamente, os donos deste veículo vão querer mover um processo contra mim, gostaria de saber como proceder. Se o meu direito de processar a garagem que me vendeu o veículo já prescreveu (já que tomei ciência do fato em 2007), se eu posso mover uma ação por danos morais contra a mesma, enfim o que devo fazer ?

Respostas

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    F

    FLÁVIO BONIOLO - [email protected] Quarta, 07 de março de 2012, 11h55min

    Ppetry, em primeiro lugar torcer para não ser processado pelos compradores as quais você vendeu o carro.

    Veja que você mesmo sabendo da irregularidade, vendeu o bem. Você jamais poderia ter feito isto. Você poderá ser enquadrado no crime de estelionato.

    No mais, não há o que fazer.

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    H

    Hen_BH Quarta, 07 de março de 2012, 14h20min

    O atual proprietário, que teve o veículo apreendido, poderá mover ação de evicção contra a pessoa que comprou o veículo de você e o vendeu a ele, e não contra você diretamente. Somente a pessoa com quem você negociou poderá demandá-lo em juízo, formando-se assim uma cadeia regressiva de responsabilidade.

    Ou seja: ppetry vende o carro adulterado para Maria. Maria por sua vez o vende para João. João tem o carro apreendido em função da adulteração. João pode demandar Maria (mas não diretamente a Ppetry, pois entre João e esse último não existe negócio jurídico). Somente Maria pode demandar ppetry, em função do negócio entabulado entre ambos. E caberá a ppetry ingressar contra a garagem cobrando indenização.

    TJMG

    "PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPRA DE VEÍCULO - APREENSÃO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - CHASSI COM SOLDA AO REDOR - AÇÃO PROPOSTA CONTRA PROPRIETÁRIO ANTERIOR AO PROPRIETÁRIO VENDEDOR DO BEM - ILEGITIMIDADE PASSIVA. Não é parte para figurar no pólo passivo da ação de indenização decorrente de venda de veículo com indícios de adulteração de chassi, o proprietário anterior do bem que o alienou a pessoa que sucessivamente o transferiu ao autor."

    "APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIO REDIBITÓRIO. CHASSI ADULTERADO. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE. - O adquirente de boa-fé tem direito à redibição da coisa, uma vez constatado vício oculto, devendo demandar o alienante imediato, e este, por sua vez, aquele de quem adquiriu o bem, e assim sucessivamente, na ordem de transferência, pelo valor apurado do mesmo bem ao tempo do desapossamento."

    EMENTA: INDENIZAÇÃO - COMPRA DE VEÍCULO - BEM OBJETO DE APREENSÃO - VÍCIO ANTERIOR À AQUISIÇÃO DO BEM - REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO PROVADA - DEVER LEGAL DE INDENIZAR DO VENDEDOR INDEPENDENTE DE CULPA. (...) Tendo a evicção sempre como causa vício preexistente ao ato de alienação, compete ao adquirente de boa fé a ação regressiva contra quem lhe vendera o bem, devendo, portanto, demandar o alienante imediato, e este, por sua vez, aquele de quem adquiriu o bem, e assim sucessivamente, na ordem de transferência do mesmo, não sendo possível ao autor da ação demandar diretamente o último da cadeia de alienantes, por não ter com ele realizado qualquer negócio que lhe resguarde a evicção."

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    P

    ppetry Quarta, 07 de março de 2012, 15h25min

    Quanto ao comprador ao qual vendi o automóvel, sei que não há muito que se fazer. E da possibilidade de eu mover um processo contra o garagista que me vendeu o veículo ? Já prescreveu ? Gostaria de saber se há como fazer isso, e baseado em que direitos.
    E tenho o direito de entrar com uma ação contra o garagista, mesmo com o veiculo não estando mais sob minha posse?

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    Marcos Lopes

    Marcos Lopes Quarta, 21 de dezembro de 2016, 17h38min

    Olá. O Meu caso é parecido. Comprei um carro na concessionária da Chery Motors em Goiânia. Até ai beleza, pois recebemos o carros em mãos, todo o tramite foi feito pela concessionária. Mas no ano passado eu comprei um novo carro e dei o meu de entrada. Um ano depois de ter comprado o novo, a nova concessionária me manda uma intimação extra-judicial para comparecer a concessionária e retirar o carro que dei de entrada pois acusou diferença do número do chassi do carro com o documento.
    A primeira concessionária me vendeu o veículo pronto pra uso... a segunda não tirou o carro do meu nome até agora e só depois de um ano percebeu o problema.
    O que devo fazer?

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    Marcos Lopes

    Marcos Lopes Quarta, 21 de dezembro de 2016, 17h39min

    Só mais um detalhe... A Concessionária que comprei o veículo adulterado, já fechou e não existem mais aqui em Goiânia.

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