Olá a todos !! Por gentileza, conto com a colaboração dos doutores no seguinte caso:

Meu veículo foi abalroado por um caminhão que inadvertidamente passou no sinal vermelho de um sinaleiro.

Após a batida entrei em contato telefônico umas 4 vezes com o proprietário do caminhão a fim de que pagasse o conserto de meu carro, mas nunca obtive resposta.

Assim, verificada a inércia do dono do caminhão, acionei meu seguro, paguei a franquia (R$6.980,00) e consertaram meu carro.

A dúvida é a seguinte: neste caso devo entrar com uma ação de reparação por danos materiais em razão de acidente de veículo ou devo entrar com ação de cobrança da franquia?? Neste mesmo processo, juntando o contrato de honorários advocatícios, posso pedir também que o dono do caminhão seja condenado a ressarcir os gastos com advogado??

Obrigado dese já!!

Respostas

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    H

    Hen_BH Quinta, 15 de março de 2012, 14h16min

    A ação cabível é ação de indenização por danos materiais causados por acidente de veículos, cujos danos são consistentes no reembolso do valor da franquia paga por você à seguradora.

    Há de se lembrar ainda que se o caminhão for de alguma empresa, e o motorista for empregado, a ação pode ser proposta contra a empresa proprietária. Caso seja veículo particular, a demanda deve ser proposta contra o dono do veículo

    De todo modo, é necessário que você tenha documentos (BO) ou testemunhas para comprovar a culpa do motorista do caminhão.

    TJMG

    "EMENTA: INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE VEÍCULO - RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE NÃO TEVE O DEVIDO CUIDADO - DANO MATERIAL - PAGAMENTO FRANQUIA DO SEGURO Restando comprovada a culpa exclusiva do condutor do veículo que, ao realizar manobra sem atenção e cuidados devidos, colidiu com outro veículo é necessário o ressarcimento do dano causado."

    "APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. DANO MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPAROS NO VEÍCULO. PAGAMENTO PELA SEGURADORA. DESCONTO DA FRANQUIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO NECESSÁRIA. (...) Se do valor da indenização paga pela seguradora pelos reparos efetuados no veículo, foi decotado o valor referente à franquia do seguro, manifesto é o direito do postulante ao ressarcimento do valor referente a tal verba, haja vista que ela integra o valor total do dano material que sofreu, ao ter o seu veículo abalroado."

    E mais: caso você consiga comprovar documentalmente que o veículo sofreu desvalorização por conta da batida (geralmente um veículo batido, mesmo após consertado, nunca terá o mesmo valor de mercado), poderá cobrar também essa desvalorização, além da perda do bônus da renovação, pois quando você aciona o seguro, perde o desconto de bônus:

    TJMG

    "AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FRANQUIA E BÔNUS. - Incensurável é a decisão que julga parcialmente procedente pedido em ação de indenização para ressarcimento de danos causados por abalroamento de veículos decorrentes de sinistro causado por culpa do condutor de veículo de propriedade do Município, máxime quando a indenização engloba a franquia e a perda de bônus."

    Quanto à cobrança dos honorários contratuais ao advogado, há diversas decisões no sentido de que não é cabível a cobrança de tais valores, uma vez que os honorários contratuais são de responsabilidade daquele que contrata o advogado, e a parte que perde deve pagar honorários de sucumbência, que pertencem ao advogado da parte vencedora:

    TJMG

    "EMENTA: INDENIZAÇÃO - DEMANDA - GASTOS COM ADVOGADO. (...) 2. A contratação de advogado para postular perante a Justiça não viabiliza ao contratante, vencedor da causa, propor nova ação para se ver ressarcido da quantia que pagou a título de honorários ao contratado, o que ensejaria a contratação de novo advogado para obter o ressarcimento, com possibilidade de uma sucessão infindável de ações indenizatórias. (TJMG, Ap. Cível. Nº. 1.0024.08.233751-0/001, 18ª Câmara Cível, Rel. Des. Guilherme Luciano Baeta Nunes)."

    "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR PARA PROPOSITURA DE AÇÃO. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
    A pretensão não merece ser acolhida, devendo a sentença ser mantida por seus próprios fundamentos. Com efeito, o acolhimento de tal feito levaria o Poder Judiciário a ficar abarrotamento de ações de cobrança de honorários contratuais decorrentes de demandas anteriores, o que geraria um ciclo. Os honorários contratuais decorrem de acordo livremente pactuado entre a parte e o procurador por ela escolhido, alheio à relação de direito material que deu causa à ação."

    De todo modo, nada impede que sejam pedidos também.

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    Pompêo Segunda, 19 de março de 2012, 13h01min

    Hen_BH, grato por vossas esclarecedoras palavras!! Abraço

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