Boa tarde. Preciso de uma orientação e desde já agradeço aos que puderem me ajudar.

Sou divorciada há 8 anos, tenho um filho de 10 anos, o qual possuo o guarda. Reconstrui minha vida e tenho hoje uma relação de 3 anos e um filho de 8 meses do meu atual companheiro. Meu marido, foi chamado a trabalhar numa empresa em outro estado. A questão é: posso me mudar de estado tendo a guarda do meu filho? É preciso autorização judicial? Ou autorização do pai? Ele pode me vetar de alguma forma?

Como ocorre este processo?

Grata.

Respostas

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    F

    fLG Terça, 13 de março de 2012, 16h55min

    A guarda é sua vc pode,mas para evitar alguns problemas com pai da criança o melhor é vc procurar a justiça para deixar tudo registrado, o pai ser avisado da sua mudança antes dela ocorrer.O seu filho convive com o pai?ou seja ele tem direito a visita,pq tem q ser tudo acordado em juizo.

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    J

    Julianna Terça, 13 de março de 2012, 18h11min

    Vetar ele não pode.
    Mas o ceto é vc enviar por email, por carta com AR, telegrama ou qualque coisa que possa usar como prova, seu novo endereço e telefone para que ele mantenha o contato com o menino.
    Boa sorte**

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 14 de março de 2012, 2h00min

    FLG, não precisa avisar a justiça antes da mudança. Pode ser assim que chegar no novo endereço.
    Não precisa ficar acordoado com a justiça como ficará o regime de visitas. O que já está estabelecido permanece. O pai irá se deslocar até a cidade onde passou a residir a criança.

    Caso ainda não tenha fixado o regime de visitas o próprio pai da criança poderá providenciar, embora seja direito da criança receber a visita do pai, é do interesse do pai providenciá-la, posto que nenhuma sentença judicial irá obrigar esse pai a fazer essas visitas.

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    R

    Ricardo.Jose Segunda, 19 de março de 2012, 10h39min

    Prezadas,

    Tenho uma filha de 7 anos, e minha ex quer se mudar para cidade em outro estado, distante 800km.

    A guarda (infelizmente) é dela, não achei que precisasse de guarda compartilhada, pois não tínhamos problemas para eu vê-la e tal.

    Vejo minha filha de 2 a 3 vezes POR SEMANA. Devo ser mais conhecido que a mãe na escola dela.

    Ela pode ir sem qualquer autorização minha? Ela me comunicou informalmente há 20 dias, e deve estar se mudando em 3 semanas.

    Não tenho condições financeiras para ir visitar minha filha, pois os custos serão altos, e a mãe já me disse na "cara dura" que não vai me ajudar nisso.

    A pensão é descontada desde a separação no meu contra-cheque. Com esse motivo (distância, etc) consigo reduzir o valor da pensão, unica e exclusivamente para custear minhas visitas?

    Ou o juiz pode determinar, sem precisar revisar a pensão, que a mãe pague o meu deslocamento (ou o da minha filha)?

    No aguardo.

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    Julianna Segunda, 19 de março de 2012, 13h42min

    Não, vc não conseguirá impedi-la de mudar-se.
    O que vc pode fazer é pedir a guarda provisória da cça, alegando o fato da mudança, e se a mãe não tem motivos relevantes para mudar, pior pra ela.
    Aí, quem decidirá será o Juiz, se seu pedido é legítimo ou se a vontade da mãe será melhor para a cça], pois é o interesse da cça que será estudado.
    Não, vc não pode pedir pra baixar o valor da pensão com base no fato de ter que bancar as visitas. A revisão de valores pode ser pedido se houver mudança na situação financeira do alimentante ou do alimentado.
    Não, o juiz não pode determinar que a mãe pague a visita à cça, pois a vsitação é de interesse do genitor, por tanto ele é quem a promove.
    Procure um advogado pessoalmente e verifique com ele a possibilidade de vc pedir a guarda e ganhar.
    Boa sorte**

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    Ricardo.Jose Segunda, 19 de março de 2012, 14h11min

    Juliana,

    A mudança não será para me impedir de vê-la, o atual marido da minha ex conseguiu emprego nessa cidade há pouco tempo e ela quer se mudar para lá.

    Como a situação dela teoricamente irá melhorar (marido estava desempregado), supõe-se que essa mudança vai melhorar a qualidade de vida da minha filha.

    O único motivo para mim é continuar participando ativamente da vida da minha filha, porque sei que a mãe é egoísta, só olha para o próprio umbigo, além de já ter uma filha no novo casamento, o que divide as atenções. É daquelas que sempre alegam tempo para não acompanhar as tarefas, etc, diferentemente de mim, que, mesmo trabalhando, acho tempo para orientá-la. Tenho certeza de que teria condições de criá-la melhor do que minha ex-esposa.

    Essa situação, todavia, não será suficiente para pleitear mudança de guarda, não é?

    Sobre o custeio de despesas para minha filha me ver, perguntei pois li na internet caso semelhante, em que advogado considerou que a mudança não poderá inviabilizar a participação do genitor não detentor da guarda, cabendo ao outro genitor custear essa convivência.

    No aguardo, obrigado.

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    Julianna Segunda, 19 de março de 2012, 16h01min

    Ricardo

    Não precisa existir uma razão para pedir a guarda, basta uma: QUERER.
    Querer ficar com a guarda da sua filha é motivo suficiente, ora pois!
    os direitos são iguais entre os genitores, se vc tem condição de assumir a responsabilidade de ter a cça sob sua guarda, peça e não esqueça de pedir tbm a pensão.
    Vc mesmo diz: " Tenho certeza de que teria condições de criá-la melhor do que minha ex-esposa."
    É suficiente sim. Peça, se arrisque.
    Sobre o custeio das despesas de visitação, NUNCA VI sequer UMA decisão em que o pai teve esse tipo de pedido deferido, e me arrisco a dizer que NUNCA VEREI.
    Não cabe ao genitor guardião custear os gastos, porque a visitação é Direito da cça, porém de interesse do Genitor não guardião, e por tanto, este deve custear as despesas se quiser conviver com o filho...
    Injusto?
    Pode ser, afinal, nem tudo que é certo é justo....
    De qualquer forma, boa sorte pra ti e peça a guarda de sua menina. Vc não vai perder nada tentando.
    Boa sorte e abraço**

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    R

    Ricardo81 Terça, 27 de março de 2012, 8h31min

    Prezadas, voltei (rs).

    Já considerando o fato da minha filha mudar-se, para ela viajar sozinha de avião (tem 07 anos), qual a documentação que preciso?

    Me informaram no aeroporto que seria uma autorização judicial a ser obtida no Juizado de Menores.

    Quem devem ir lá? Eu, a mãe ou os dois? Uma moça do guichê da Gol me disse que apenas a mãe, que é quem vai mandar minha filha para mim.

    O processo para conseguir essa autorização do juiz é demorada?

    No aguardo, obrigado.

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    Julianna Terça, 27 de março de 2012, 11h47min

    pelo menos aqui na minha cidade, o menor de 12 anos viaja sozinho com a autorização do genitor guardião, sem necessidade de juiz coisa nenhuma.
    No caso a mãe deve fazer uma autorização, junto a empresa aérea dando conta da viajem e de quem irá pegá-la no aeroporto.
    Meu sobrinho viaja sozinho de avião desde os 5 anos, e nunca precisou de juiz autorizar nem de ambos os pais, basta a autorização de um deles.
    Boa sorte**

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    D

    douglasoli Quinta, 26 de dezembro de 2013, 16h05min

    Ola, tenho 24 anos e uma filha de 4 anos na qual hoje mora com a mae de 26 anos, a menina sempre morou com nos quando casados, mas ja tem dois anos que separamos, ela ficou com a guarda e levou a menina para morar com ela, sendo que moro em goias e ela foi para sao paulo, nessa ida minha filha ficou doente e queria muito voltar, ela n ficou nem uma semana com a mae e ja voltou! Ela ficou morando comigo e minha mae, nesse meio tempo eu me casei novamente e comecei a morar com minha esposa, e minha filha continuou com minha mae, mas as duas casas sao num mesmo terreno entao ela sempre estava comigo!
    Mas agora nas ferias deste ano julho 2013 , a mae que as vezes ligava para filha, veio buscar a menina nas ferias, e nao trouxe mais, alegou que é a mae, e que tem a guarda! eu pago pensao regularmente, mas quero minha filha comigo e ela tambem quer estar comigo! Vou buscar ela para passar ferias em janeiro, mas a mae esta pondo dificuldades, disse que nao quer nossa filha junto de minha atual esposa, e disse que so levou a menina para morar com ela porque nao queria a filha dela com minha esposa! nao tenho como ir ver minha filha aos finais de semana porque é muito longe, quero a guarda definitiva! a mae de minha filha ja tem um menino de 8 anos que ela nunca quis criar e mora com a mae dela, e eu tenho uma renda superior a dela! como faço?

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    A

    Ana C. Coelho Quinta, 24 de abril de 2014, 16h27min

    Boa tarde,

    Fui informada pelo SEJUS, realizar uma declaração para notificar o Pai do meu filho referente a mudança que estou prestes a fazer para fortaleza-Ce no final de Maio/2014, atualmente moro em SP. E temos um filho na qual possuo a guarda. Sendo assim preciso fazer essa declaração para me assegurar, meu filho tem 3 anos. Por gentileza teria como me informar como faço essa declaração ou o modelo?

    Obrigado.

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    L

    Lilian1 Quinta, 24 de abril de 2014, 16h38min

    Vc nao tem que notificar. vc tem que pedir autorizaçao do pai da criança ou de um juiz .

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    S

    SkyEverest Quinta, 24 de abril de 2014, 17h16min

    Ana, a notificação serve para que ele se pronuncie se autoriza ou não. Se vc tem contato com ele encurte o caminho e fale diretamente. Se ele não autorizar não vai lhe servir a mera notificação se vc não tiver justo motivo para a mudança.

    Para vc ter uma ideía, se vc se muda apenas por vontade própria ele entra na justiça e reverte a guarda da criança por alienação parental, sem mesmo a justiça lhe ouvir, visto que vc não tem a autorização do pai e nem da justiça para levar a criança com vc para morar em outra cidade/estado.

    E na perda da guarda vc terá o oficial de justiça com 1 policial na sua porta para retirar a criança (nem que seja na marra), sem conversa, sem deixar para depois, e vc ficará impedida até de falar ao telefone com seu filho por não menos de 90 dias (pode ser até 6 meses!!), o que dirá visitar a criança!!

    Então, não dê bobeira, faça tudo dentro do que manda a Lei.

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    J

    jessica vila nova Segunda, 01 de dezembro de 2014, 9h46min

    bom dia
    tenho um filho de 5 anos vou mudar de cidade a distancia e de 200km, meu atual marido, recebeu uma proposta melhor de enprego e eu tanbem, o tenho que fazer pra informar o pai do meu filho que vau mudar?
    Obs: tenho a gurda dele.

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    Laeli Bastos

    Laeli Bastos Quinta, 04 de dezembro de 2014, 10h18min

    OLA! PRECISO SABER OQUE EU PRECISO FAZER PARA MUDAR DE ESTADO COM MEU FILHO
    ESTOU ME SEPARANDO .EU QUE TENHO MAIS 2 FILHAS ELAS NÃO SE DÃO BEM COM O PADRASTO .POIS ELE É MUITO BRUTO CHINGA ELAS E QUER PRENDE-LAS NO QUARTO SEMPRE Q FAZEM BAGUNÇA .SEM ENTENDER QUE CRIANÇA É ASSIM MESMO
    AGORA DEIXEI ELAS MORAR C PAI DELAS NO RIO DE JANEIRO PRA ELAS NÃO PASSAREM POR ISSO EU NÃO QUERO FICAR SEM ELAS POR ISSO ....QUERO IR EMBORA PRA LÁ ...NA OUTRA CIDADE JÁ TENHO INSTABILIDADE E NÃO VOU MAIS PAGAR ALUGUEL .ME DE UMA DIREÇÃO POR FAVOR ...EU NÃO QUERO PENSÃO. E VOU DEIXAR O BEBE PASSAR AS FERIAS COM O PAI DELE .OBS ;ELE FALA Q AMA O PIA MAS ATÉ A VISINHA VÉ O BEBE MAS QUE ELE

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    T

    Tatiane Sábado, 06 de dezembro de 2014, 12h50min

    Olá ... estou vivendo uma situação muito critica ... Eu vivia a 4 anos com meu ex , no entanto, não casamos no cartório e nem por união estável, nos separamos em dezembro do ano passado, meu bebe agora esta com 2 anos. Bom .. o que aconteceu que pelo fato do custo de vida de santa catariana ser mais alto do custo de vida do mato grosso, meu ex decidiu voltar para la e morar com a mãe dele, alegando não ter condições de pagar aluguel e pagar pensão, então eu fiquei desesperada pois era só nós 3 aqui e eu trabalhava no primeiro turno e estudava a noite ( bolsista do prouni) quem me ajudava era ele... me vi em uma correria para achar baba para o meu filho.. achei apenas apar o período que eu trabalhava ... era complicado achar alguém para o período noturno, então minha coordenadora da faculdade falou que eu podia faltar um mês para ver o que eu ia fazer pois eu nao queria perder a bolsa, vim de tao longe por causa dos estudos e não queria perder na reta final, pois essa era uma garantia para eu dar um futuro melhor para meu bb... Foi ai que minha mãe se ofereceu para cuidar dele por um ano para mim la no mato grosso, e o pai dele depois se soube disso falou que ia ir embora só para ficar perto do filho e começou a falar que eu estava abandonando meu filho ... mas eu deixei bem claro que em 2015 em janeiro eu iria buscar ele .. entao ficou combinado isso pois meu ex falou que iria voltar para ca tambem .... meu filho por ter nascido aqui nao se adaptou ate hoje com o clima do mato grosso e ia direto em hospitais, e o meu ex mesmo estando perto do filho as vezes nao tem tempo para ve-lo .. tanto que eu aqui em santa catarina vejo meu bb pela web todo dia a tarde. mas a situação piorou .. eu no mes de novembro ja começei a ver as passagem para eu ir buscar meu bb ... e eu fui comunicar para meu ex que ia comprar as passagem nas minhas ferias , ou seja falei para ele que ia em janeiro e traria o meu bb em fevereiro comigo .. como havia sido combinado .. ele concordou e falou que ia vir morar em breve pra ca ... paguei as passagem e comuniquei que ja tava tudo confirmado ai ele se revelou ... falou que ja entrou pedindo a guarda do meu filho e que eu nao ia tirar ele de la .... falou que se eu tira escondido ele vem atraz de mim.. me ameaçou muito e eu nao sei o que fazer ... passagens compradas , nada de informação sobre a guarda ... nao sei mesmo o que fazer ..DETALHE: o bb quem cuida é meus pais pois eu e meu ex fizemos uma procuração para meus pais cuidarem dele. na verdade ele quer meu filho só para visitar e nao para morar com ele ... ME AJUDEM .. NEM SEI O QUE FAZER ( tenho prova das ameaças dele )

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    Ricardo Fabiano

    Ricardo Fabiano Domingo, 28 de dezembro de 2014, 16h44min

    Olá, minha filha estava morando em outro estado com minha mãe com um documento registrado em cartório assinado pela mãe da criança, e a mãe da criança esta mudando de estado, somente para que eu fique longe da mesma, ela usa a criança para me atingir e fora as ameaças q a mãe faz contra minha parceira, pelo juiz eu tenho visita regulamentada de 15 em 15 dias com a criança, gostaria de saber o que eu posso fazer, se a mãe se desloque para me entregar a menina e eu o mesmo, ou se só eu que terá que fazer a deslocação para a visita.

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    R

    Rafael F Solano Domingo, 28 de dezembro de 2014, 23h49min

    Como vc não mora com seu filho e este, inclusive, mora em estado distinto do seu, não faz a menor diferença a mãe resolver ir morar em outro estado (ainda distinto do seu) com a criança.

    Sem dúvida que o direito da visita é da criança, portanto, cabe a vc deslocar-se para visitar seu filho.

    Se a guarda estava com sua mãe, talvez ela queira lutar na justiça para mante-la, mas não há garantia de vitória.

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    Desconhecido Quinta, 15 de janeiro de 2015, 0h17min

    Olá a todos, meu nome é Joe contas eu sou dos estados unidos da América Tenho 32 eu quero dar a este impressionante
    e de sopro da mente testemunho do que lordozamo fez por mim apenas algumas semanas atrás, eu e minha esposa ter vivido por 13 anos
    Agora, sem qualquer discussão sobre luta que costumava ser uma paz, amor e família feliz até que tivemos uma briga só porque
    ela estava fazendo uma chamada de telefone com outro homem quando lhe perguntei, ela disse que era seu chefe no trabalho até que eu fiz uma
    investigação e, mais tarde descobri que eles we amantes Eu estava prestes a cometer suicídio, mas cada vez que eu me lembro do
    amor que eu tinha por ela e meus 3 filhos i sempre rebentar em lágrimas Eu ouvi pessoas dizerem que rodízios mágica on-line ajudam
    pessoas obtêm a sua amante, a riqueza, as pessoas mortas de volta eu pensei que era tudo uma brincadeira, então eu procurei por feitiço caster em linha
    mas eu estava defraudado por quatro rodízios mágica on-line até que eu vi e ler um testemunho de como um lançador de magias ajudou
    homem em Los Angeles eu estava furioso tudo a mesma coisa eu duvidava se existem rodízios mágica até que entrei em contato com ele e disse-me ho
    disse-me que tudo estará em orther Esperei por 4 dias, mas tudo a mesma coisa sem resultado, então eu estava prestes a entrar em contato com outro lançador do feitiço até que ele me ligou que tinha enviado tão parcelas contendo poderes espirituais i rapidamente
    contactado o serviço de entrega de correio em 12 horas o tempo que eu recebi dele e liguei para ela e pediu indicações
    e deu tudo certo, graças a lordozamo o único lançador de magias que possui poderes reais contato com ele agora
    [email protected] lordozamo é um curador de todos os tipos de doenças como HIV, câncer, INSUFICIÊNCIA RENAL, não é capaz
    Estar grávida, a perda de riqueza devido a ataques espiritual, busca desesperada para as crianças, loteria e cura da loucura. me chamar +2348148418244

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    Katlen Ferraz

    Katlen Ferraz Terça, 20 de janeiro de 2015, 23h36min

    Tenho um filho de 2 anos e meio e estou separada do pai dele a 8 meses (nao eramos casado e nem tinhamos uniao estavel no papel, apenas moravamos juntos).
    Hoje tenho um comoanheiro e estamos planejando nos mudar para Vilo Espirito Santo

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