Olá! Estou com a seguinte dúvida: Uma pessoa recebeu uma carta da Associação dos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos, informando que o inss deverá ajustar aposentadorias concedidas entre 1988 e 2003, que foram limitadas ao teto da época. Como faço para saber se a pessoa tem direito ou não a essa revisão? E como fazer o cálculo? Aguardo retorno! Obrigada gente!

Respostas

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    Curioso Quarta, 14 de março de 2012, 13h49min

    Para ter direito, quando da concessão, ou seja, cálculo da RMI, tem que ter sido limitada ao teto.

    Cuidado com essa associações.

    Aconselho a procurar um especialista na área, pois, existem alguns "aventureiros" aí no mercado.

    Se for em BH, estamos à disposição.

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    ericaanp Quarta, 14 de março de 2012, 13h54min

    Curioso,
    um cliente me procurou com um caso parecido, a rmi dele foi limitada ao teto, contudo, qdo consulto no site da previdencia, ele nao tem direito a revisao. o que fazer??

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    Curioso Quarta, 14 de março de 2012, 15h03min

    Na própria carta de concessão do benefício estarão presentes várias informações que dão para concluir o quanto foi essa limitação.

    Ex: a aprtir de 01/05/1995 o teto era R$832,66. Se a média dos salários de contribuição foram maiores que isso ele foi limitado ao teto.

    Agora, tem que ficar atento ao tipo de aposentadoria e a DIB, pode ser que ele seja aposentado por tempo de contribuição proporcional e a limitação dele seja pouca que não de direito a revisão. Pode ser também que uma outra revisão (IRSM) quando do recalculo do benefício, já retirou essa limitação.

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    Curioso Quarta, 14 de março de 2012, 15h05min

    Sobre não ter direto, tenho vários casos que no site do INSS não reconhece a revisão mas tiveram sim a limitação, principalmente os por tempo de contrbuição proporcional e os invalidez precedido de auxílio-doença.

    Aí e só o judiciário para responder. Pedir informação pro "lobo" é complicado.

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    ericaanp Quarta, 14 de março de 2012, 17h44min

    As informações contidas na carta de concessão eu ja verifiquei
    o segurado foi aposentado por idade (17 anos de contribuição)
    sua aposentadoria foi limitada ao teto de 1200,00 (valor aprox)
    sendo que se nao houvesse essa limitação, a aposentadoria seria de 1400.

    Vc tem ideia de como se faz o calculo pra verificar se compensa pelos 200,00 reais de diferença da rmi do cidadão??

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    ericaanp Quinta, 15 de março de 2012, 13h50min

    Curioso, me ajude...

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    Curioso Sexta, 16 de março de 2012, 10h26min

    Erica, comprei um programa de computador que calcula tal diferença.

    Mas basicamente você atualiza o valor sem a limitação com o índices oficiais de reajuste anual e vefifica se em 12/98 e 01/2004 o benefício foi limitado.

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    ericaanp Sexta, 16 de março de 2012, 11h03min

    o beneficio foi concedido em 2001 e teve seu valor limitado ao teto, na epoca de mil, duzentos e pouco. Caso nao tivesse a limitação, o valor seria de um mil, quatrocentos e pouco.

    Como fazer nesse caso?

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    Luiz Emidio Silva

    Luiz Emidio Silva Sábado, 21 de dezembro de 2013, 18h04min

    meu nome é luiz emídio da silva, tenho 61 anos sou de Paulista -pe minha aposentadoria é especial de nº 46, não tem fator de correção pra cálculos apenas coeficiente 1 (100%) antes da aposentadoria tinha uma r.m= 16 salários mínimos= 1.120,00 reais em 03/03/1995 mim aposentei com s.b= 582,86 que era o teto máximo i.n.s.s, tive direito a u.r.v = 24.039,06 reais em 10/10/2002 pra receber de uma vez assinei um acordo e recebi apenas 14.440,00 reais bom até dezembro de 2003 recebi minha r.m limitada ao teto 1869,54 reais. em janeiro de 2004 o i.n.s.s elevou o teto de 1869,54 reais pra 2400,00 reais por conta da ec-41/2003 e não fez a readequação do salario pra efeito de manutenção do beneficio com isso a situação ta precária estou perdendo 860,00 reais mês a mês em relação ao teto máximo do i.n.s.s que é 4150,00 reais atual, já fui no posto do i.n.s.s a pessoa que mim atendeu rube .f.s. junior de matricula 0585316 i.n.s.s , alegou que eu tinho direito mais o beneficio estava em decadência por essa razão o i.n.s.s não resolveria o problema, mesmo que o beneficio estivesse em decadência se comprovaria má fé por parte do i.n.s.s por ter deixado de adequar por se próprio o valor do beneficio quando foi editada a ec-41/2003 será que você pode mim ajudar, eles estão calados , me parece que só existe 220 mil aposentados em todo pais que recebe teto máximo do i.n.s.s é uma pequena minoria.

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