Um funcionário ficou afastado 1 ano e 3 meses por motivo de doença (recebendo o auxílio-doença pelo INSS). Logo a seguir, fez outra perícia no INSS e o mesmo lhe concedeu aposentadoria por invalidez a contar de 12/07/2005. Hoje este funcionário está com 76 anos de idade. Já vai fazer 7 anos que o mesmo está aposentado por invalidez, mas ainda vinculado à empresa. Ficam as seguintes dúvidas:

1- Há alguma forma de fazer o desligamento deste empregado do quadro da empresa (até para que o mesmo possa receber férias vencidas, 13º salário, etc. que tinha direito até o momento em que se afastou) ou só o fim da aposentadoria por invalidez lhe daria direito a isso?

2- No caso deste funcionário falecer (o que não é desejo de ninguém, apenas uma suposição que, se Deus quiser, não vai acontecer tão cedo), quais os procedimentos a empresa deve tomar, ou seja, como fazer a rescisão contratual, a quem pagar, prazo para quitação, etc. (ele não é casado e não tem filhos)?

Gostaria dessas respostas e de outros possíveis esclarecimentos que não foram mencionados nos questionamentos.

Desde já, muito obrigado a todos!

Respostas

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    Adriana M Araujo Quarta, 14 de março de 2012, 17h33min

    Resposta:

    1) A rescisão somente poderá ser feita se falecimento do empregado, devendo a família/dependentes receber ou cessação da invalidez, fora isso continuará vinculado sem receber as verbas.

    2) O dependente pedirá uma certidão por morte no INSS, para saber quem terá direito as verbas rescisórias e a empresa terá 10 dias apos o obito que deve ser avisado pela familia para quitar a rescisão.

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    Wellison Sexta, 16 de março de 2012, 11h01min

    Nos demosntrativos de pagamento do INSS consta "Aposentadoria Invalidez Previdenciária, espécie 32".Há alguma possibilidade desta aposentadoria "passar para definitiva" (se após 7 anos, o empregado já com 76 anos, a aposentadoria ainda não foi passada para definitiva, acho difícil de ainda ocorrer, mas...) ?

    E em uma situação de falecimento, não havendo dependentes do empregado, o que fazer?

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    Adriana M Araujo Domingo, 18 de março de 2012, 22h07min

    Nenhum dependente????? Acho meio dificil, mas a lei para aposentadoria definitiva foi revogada, restando somente falecimento e recuperação da capacidade laborativa.

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    Wellison Segunda, 19 de março de 2012, 7h39min

    Em relação aos dependentes, este funcinário não é casado, não tem filhos. A não ser que sobrinhos possam ser considerados dependentes.
    Pensava que depois de 5 anos da aposentadoria por invalidez, o INSS a convertia em definitiva, mas, como você mesma disse, não é assim mais.

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    nezinho Terça, 27 de março de 2012, 12h21min

    Gostaria de saber sobre minha situação, estou aposentado por invalidez mais continuo, com vinculo na empresa, gostaria de saber quais os direito que eu tenho,se a empresa pode me mandar embora. Gostaria de saber tambem se ela ainda a empresa tem o direito de contimuar a pagar o Fgts, mesmo eu tando aposentado por invalidez. Obrigado e aguardo resposta

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    Adriana M Araujo Quinta, 29 de março de 2012, 21h59min

    Foi oriundo do trabalho a incapacidade? Não poderá rescindi-lo em afastamento.

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