Fiquei sabendo que há casos em que a mulher no caso de divórcio não tem direito à pensão e casos que é a mulher quem paga pensão ao ex-marido. Gostaria de saber em quais condições isso se aplica e se isso acontece mesmo que a mulher tenha filhos menores com seu ex-cônjuge. Desde já, agradeço as explicações emitidas.

Respostas

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    Vanessa Brasilia Quinta, 15 de março de 2012, 16h03min

    Boa Tarde,

    A obrigação de alimentos só se dará para a mulher, caso existam os requisitos previstos por lei para pleitear. Se seu advogado comprovar a necessidade em virtude de não ter condições de saúde para efetuar atividade laborativa, alguma doença que cause incapacidade, ai o Juiz até poderá impor uma obrigação de alimentos para com a mulher e vice-versa. O homem também pode receber se comprovar as mesmas situações. Vale lembrar que toda analise feita na área de família, dependerá dos fatos apresentados e das provas que irão constar. A obrigação de Alimentos para com os filhos, ficará para quem não estiver com a guarda das crianças. O Direito de se requerer guarda é dos dois, pai e mãe. E o valor estipulado tem que ser baseado no binômio necessidade x possibilidade.



    Boa Sorte.

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    eppp Quinta, 15 de março de 2012, 19h15min

    Enajer, não sou advogado, ok?

    Assim... na teoria, homens e mulheres são iguais. Direitos iguais e deveres iguais. Guarda dos filhos? Pensão? Valem exatamente os mesmos critérios.

    Na prática... pois é, na prática e teoria é diferente. As mulheres são tratadas de uma forma diferente. Mas tudo vai depender do caso. Lembra-do que ex-conjuge saudável recebe pensão por algum tempo, até ter condições de se reinserir no mercado de trabalh. Já pra os filhos, é até a maioridade.

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    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 16 de março de 2012, 1h31min

    Enajer
    Nos dias de hoje quando a mulher tem acesso à educação e com isso pode aprender uma profissão, a pensão deixou de ser um direito como se praticava antigamente.

    A obrigação de pensionar dependerá das circunstâncias de cada um no momento da separação.

    Como é mais comum que a esposa/companheira (mais que o marido/copanheiro) se dedique totalmente à criação dos filhos, assim, sacrificando a vida profissional deixando de obter o próprio sustento, há a tendencia, nestas circunstâncias, dela conseguir pensão alimentícia mas o será por curto espaço de tempo, o bastante para que se recoloque no mercado de trabalho.

    O mesmo se dá no inverso, caso seja o marido/companheiro a passar por situação de semprego.

    Há ainda a possibilidade de enfermidade, para ambos os conjuges, pleitear essa ajuda enquanto recupera a saúde.

    A pensão alimentícia devida aos filhos nada tem haver com a pensão alimentícia a ex-esposa/companheira. Os filhos devem ser sustentados por ambos genitores até que alcancem 18 anos ou, então, até os 24 anos se estudandes de curso superior ou técnico profissionalizante.

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    DRAKO Quinta, 08 de novembro de 2012, 8h38min

    Estou com duvidas sobre o entendimento do processo de exoneração de pensão alimenticia que pago para minha ex mulher. A audiencia ocorreu e ela provou que trabalha com testemunhas e tudo, só que sem registro em carteira. Esta esta apta e a unica coisa que achei um absurdo foi que ela não levou nenhum comprovante que prova-se a necessidade de continuar recebendo a pensão alimenticia que pago de 15% . E com tudo isso não foi exonerada a pensão, alegando que foi MERITO dela. Por favor o que fazer agora já que estou pagando pensão para uma pessoa que nem vinculo parentesco tem comigo ? Por favor algum advogado poderia opnar?

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    Insula Ylhensi Suspenso Quinta, 08 de novembro de 2012, 23h29min

    Dificil opinar sem conhecer os elementos.

    Sugiro que converse com seu advogado, ele deve saber as razões apresentadas na decisão.

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    elaine so Quinta, 01 de agosto de 2013, 0h17min

    Olá à todos, gostaria de sanar uma dúvida.
    Minha irmã viveu com seu marido por 18 anos, tem duas filhas menores e estudantes é claro, porém não era casada no civil. Ele nunca a ajudou financeiramente com as despesas
    do lar e com as despesas escolares das filhas o cidadão nunca gostou muito de responsabilidades. Quando se falava para ele arranjar um emprego registrado para poder
    receber os direitos trabalhistas , simplismente argumentava que não queria pagar INSS pois achava que não valia a pena.

    Agora ela recebeu uma correspondência com o pedido de Pensão pedida por ele. Neste caso ela é que teria que pedir pensão (separados ha 9 meses), pois ela cuida das crianças, (ajuda minha mãe que mora junto, apesar de ser aposentada e receber salário mínimo), minha irmã ajuda com as despesas de casa. Ela não quiz procurá-lo para pedir pensão para as meninas que têm gastos na educação como transporte e etc. para no fim ele pedir uma coisa que ela não tem condições de pagar...

    Ah!! esquecí de mencionar que ainda tem um garoto de 4 anos que está sob a guarda de minha mãe, pois é filho da minha outra irmã que faleceu e que ela também ajuda a cuidar.

    Como ela poderia proceder nesse caso? A mesma está muito preocupada.

    Obrigada e um abraço!

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    Sottomayor Segunda, 05 de agosto de 2013, 8h23min

    Caro drako
    Qto a pensão alimentar esta só poderá receber caso se, se observar q esta não tenha condições de saúde para efectuar um trabalho ou uma doença que cause incapacidade.

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    Sottomayor Segunda, 05 de agosto de 2013, 8h49min

    Elaine
    A sua sua irmã deve entrar com uma acção para exigir que este preste a devida pensão as filhas, qto a sua irmã só poderá receber a referida pensão caso ela for incapaz de trabalhar ou se as condições de saúde não a permitirem trabalhar. Agora qto ao filho de sua irmã q faleceu só tem uma solução falar com o pai deste para que contribua com as despesas.

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    elaine so Terça, 06 de agosto de 2013, 18h24min

    Sottomayor
    Estou grata pela sua resposta e orientação! mas como ficaria a situação dela , quanto ao pedido de pensão que o marido pediu sem ela ter condições?

    Um Abraço!

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    Mad Terça, 06 de agosto de 2013, 21h10min

    Ele esta na mesma situacao de muitas mulheres q recebem pensao.... Pode ate receber, por um periodo limitado de 6 meses a 2 anos....

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    FJ Brasil Quarta, 07 de agosto de 2013, 2h46min

    Estou grata pela sua resposta e orientação! mas como ficaria a situação dela , quanto ao pedido de pensão que o marido pediu sem ela ter condições?

    não confundir falta de condição com falta de renda...se ela tem renda, terá que apertar o cinto, e pagar pensão.... por um determinado período...

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    Nayara

    Nayara Quinta, 05 de março de 2015, 10h59min

    Drako você conseguiu a exoneração? Estou no mesmo processo.

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    Renato Gonzaga

    Renato Gonzaga Sábado, 02 de maio de 2015, 10h18min

    Me ajudem tenho um filho de 1 ano e 8 meses e trabalho como na área de vigilância, a mãe tem uma casa que aluga no valor de 300 reais, e recebe bolsa família da criança.
    Eu queria saber se ela não pode ajudar nas dispersa com a criança pq ela me manda uma lista imensa pra somente eu comprar. Desde já obrigado

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    Pai Gente Fina Sábado, 02 de maio de 2015, 14h15min

    Cada um deve bancar 50% das despesas básicas da criança.

    Entre com uma ação de oferta de alimentos, com o valor baseado na metade das despesas básicas da criança.

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    fátima fernandes Segunda, 10 de agosto de 2015, 9h09min

    Vivi com um homem quase 6 anos no entanto me separei vivíamos em união estávél ele tem 77 anos e eu 47 tenho direito a uma pensão pois sou professora eventual e ão tenho salário fixo

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    Desconhecido Segunda, 10 de agosto de 2015, 9h20min

    E mais facil vc ter que pagar pra ele...

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    Desconhecido Segunda, 10 de agosto de 2015, 14h25min

    Se ele tem bons rendimentos, está saudável física e mentalmente, você pode pleitear pensão via judiciário. E comece a pagar o INSS como contribuinte individual, que aos 60 anos receberás um salário mínimo como aposentadoria.
    Portanto, providenciem o reconhecimento e dissolução de união estável, via judiciário, de preferência com ACORDO de pensão. Converse com ele e solicite humildemente para que lhe pague algum valor referente a pensão alimentícia, homologada na justiça, assim, em caso de falecimento dele, você receberá pensão por morte.

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    Cassiano Filho DO Deus Altissimo Quinta, 05 de novembro de 2015, 15h24min

    Olá meu nome é Cassiano. Fui casado 1ano e 7 meses minha ex mulher está morando com um cara e está pedindo direitos. Eu queria saber se eu tenho q dar sim ou não pra ela

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    FJ-.- Brasil Quinta, 05 de novembro de 2015, 15h30min

    ela tem direito a metade dos bens que vocês compraram durante o casamento, não importa se ela já esta com outro. Ela só não tem direito a pensão alimentícia.

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    Talita Rafaela Terça, 01 de dezembro de 2015, 12h23min

    eu tenho 16 anos e meu ex marido tem 18 , e nos tem um filho , eletem tem direito de mim dar pensao por eu ser de menor ?

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