trabalhava embarcado ,como tecnico maritimo em uma empresa off-shore (barcos),ao realizar meu ingresso na empresa passei nos exames medicos de coluna .apos 1 ano e meio estyava com sindrome tunel do carpo mao direita e mais hernias de disco extrusa L5-S1 e varias protusões discais de C4 ate C7 ,sintomas caimbras e tonturas repentinas devido protusoes discais .o inss atraves do meu medico me concedeu ate agora 2 anos e quatro meses de tratamento mais eu nao tenho condiçoes de exercer minhas funçoes anteriores devido carga excessiva e escadas que tenho que subir durante serviço .Meu medico sugeriu aposentadoria e o inss encaminhou para reabilitaçãoperguntas: minha empresa fica sediada em macaé /rj ,são 6 pessoas no escritorio e 140 funcionarios em regime de embarque a bordo,sou tecnico em maquinas nunca trabalhei em escritorioi e outra, não moro em macae moro a 200 km de lá a empresa não exige que voce more na cidade e sim embarque no regime de trabalho que sao 28 dias embarcado direto e 28 dias de repouso eles podem me obrigar a ir para macae ? me deram ate 10/03/2013 para concluir a reabilitação ,posso ter alta pelo inss antes deste periodo.em caso da empresa me mandar embora posso continuar pedir auxilio doença? iraõ me recolocar em um emprego que eu ganhava a mesma coisa ?posso pedir aposentadoria por invalidez na justiça federal?

Respostas

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    guilherme neto Sexta, 12 de abril de 2013, 16h36min

    bem wanber ,a orientadora ontem 12/04 nao me disse o porque só falou que devo voltar em 15/05 pois ela ia levar o caso para reuniao socio- profissioal , acredito que a empresa nao aceitou pois sou um tecnico ligado a parte maquinas equipamentos navais e trabalho em regime de embarque ( no mar ) nao tem como eles me colocarem no escritorio , agora estou no aguardo !!!

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    guilherme neto Sexta, 12 de abril de 2013, 16h45min

    obrigado ro ro pela sempre atençao a todos !! e te pergunto eles podem me dar alta t,enho a carta atualizada do meu medico e fisioterapeuta minha condicao clinica agravou uns 20% desde do inicio do tratamento e se derem alta o que irao alegar ? depois da alta como fica a empresa?

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    InteressadoEmDireito Sexta, 12 de abril de 2013, 17h49min

    Ola Guilherme!

    Pense positivo e tudo dará certo.
    Que eles vão ti aposentar e pronto.

    O meu quadro tbem piorou muito desde de que iniciei o tratamento.
    Mas precisamos ter paciencia e fé.

    Nos mantenha informados.

    Estarei orando pela sua causa.

    abraços

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    guilherme neto Sexta, 12 de abril de 2013, 18h13min

    muito obrigado !! abcs !!!

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    Anna Filha de Deus

    Anna Filha de Deus Domingo, 14 de abril de 2013, 12h11min

    Ro_Ro, só você mesmo minha querida, para ajudar a quem está precisando de orientação, aqui neste fórum, contando com sua experiência.
    Vou te incomodar mais um pouquinho amor, com uma dúvida da minha situação.
    A empresa que trabalho, entrei através de concurso público, mas no regime CLT e não estatutário. O que acontece é que estava em período de experiência, quando fui afastada por questões de saúde, mais precisamente faltando 18 dias para concluir este período.
    O que acontece é que o médico assistente e o próprio médio da empresa, acredita que não seria adequado retornar à função. E minha preocupação é, como minha doença não me dá estabilidade, mesmo o benefício tendo sido concedido, posso ser demitida no retorno ao meu trabalho.
    Você saberia informar, se houvesse a solicitação do médico para readaptar-me de função, a empresa ainda poderia me demitir?
    Outra dúvida amiga, como fico fuçando o site da previdência, fui verificar informações do meu benefício, e hoje, surgiu a seguinte mensagem: "Não existe a data de comprovação da incapacidade(DCI) para o último laudo do requerimento xx, que é o único válido para remarcação".
    No entanto, meu comunicado de decisão, informação, constatação de incapacidade laborativa e que o benefício foi até 31.05.2013.
    Será, que esta é mais uma novidade do INSS para cancelar meu direito? Já não basta para eles mandarem meu benefício para o Paraná, ainda mais esta. Me ajuda nesta informação se souber, obrigada mais uma vez.

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    guilherme neto Quinta, 16 de maio de 2013, 15h39min

    Estive hoje 16/05 no setor reabilitacao do inss apos 1 ano e dois meses aneste setor mais 2 anos de auxilio doenca total 3 anos e meioorientadora profissional disse que nao tem condicoes de me reabilitar e pediu meu desligamento do programa de reabilitacao ela me desligou hoje e me encaminhou ao perito medico do mesmo posto para dia 28/05 ela me disse que meu beneficio nao foi cortado so que devido os meus problemas. ela nao tem onde me reabilitar
    o que podera acontecer agora ?

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    M-173 Quinta, 16 de maio de 2013, 16h20min

    boa tarde guilherme

    comigo aconteceu o mesmo a assistente social me encaminhou de volta para o perito que me aposentou por invalidez.
    so apos 3 messes depois da pericia que recebi a carta de comunicação da aposentadoria.

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    guilherme neto Quinta, 16 de maio de 2013, 16h24min

    mas o beneficio por auxilio continuam pagando ou so depois de 3 meses?

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    M-173 Quinta, 16 de maio de 2013, 16h40min

    continuei recebenbo como auxilio doença apos 3 meses recebi a carta e mudaram o numero do beneficio e houve um aumento de 9% no valor para aposentadoria por invalidez, e recebi o fgts e o pis no banco caixa federal

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    guilherme neto Quinta, 16 de maio de 2013, 17h28min

    obrigado e td bom !!!

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    guilherme neto Sábado, 18 de maio de 2013, 12h22min

    m-173 la no inss falavam em quem tem nivel medio o inss da alta mesmo depois de nao ter reabilitacao vc ja ouviu isto?

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    Anna Filha de Deus

    Anna Filha de Deus Sexta, 24 de maio de 2013, 17h07min

    M173, este FGTS é só o que a empresa recolheu, correto? Porque no tempo que ficou no INSS, a empresa não recolhe FGTS, então é o que já estava depositado antes do benefício, correto?
    Obrigada antecipadamente pela resposta.

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    M-173 Sábado, 25 de maio de 2013, 0h06min

    boa noite ana
    se o seu beneficio for por acidente de trabalho a empresa tem que depositar o seu fgts mesmo voçe estando afastada em auxilio doença e ainda se voçe voltar a trabalhar de novo na empresa voçe tem estabilidade de 1 ano.

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    M-173 Sábado, 25 de maio de 2013, 0h08min

    o codigo do beneficio por acidente e B91

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    Anna Filha de Deus

    Anna Filha de Deus Sábado, 25 de maio de 2013, 15h47min

    beleza, meu benefício é 31- auxílio doença. Então neste caso, nada do FGTS. Obrigada então.

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    M-173 Sábado, 25 de maio de 2013, 19h48min

    ana boa noite
    se o seu beneficio e 0 31 voçe so recebe o fgts que esta depositado antes de voçe entrar no auxilio doença.
    se o beneficio e o 91 a empresa tem que continuar a depositar no periodo que voçe ficar afastada em auxilio doença, mais a estabilidade no emprego caso voçe volte a trabalhar na empresa apos a sua recuperação e alta do perito medico do inss.

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    guilherme neto Terça, 28 de maio de 2013, 12h45min

    Hoje so nao fui aposentado por invalidez pois perderam o meu prontuario , eram 3 procurando e ninguem achou ai o atendente pediu para voltar na 2 feira dia 03 / 06 , porem ele me adiantou que esta td certo pois a orientadora profissional ja deixou parte burocratica pronta so tendo que passar pelo perito para oficializar a aposentadoria por invalidez porem fiquei com uma duvida pois. o mesmo em conversa informal no balcao me disse que apos homologacao da. aposentadoria eu deveria ir a empresa para dar baixa na carteira de trabalho , porem eu li em varias partes deste forum que. o. contrato de trabalho fica SUSPENSO.pois podemos ser reintegrados a empresa no futuro !! quem tem razao ? meu auxilio doenca e ( 31 ).

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    InteressadoEmDireito Terça, 28 de maio de 2013, 13h09min

    Ola Guilherme!

    Fica suspenso sim.
    Não dá baixa não!

    Fica no aguardo.

    abraços

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