Ola, tenho um processo no qual o juiz ja pediu a empresa pra apresentar os calculos, qual o proximo passo agora,fiquei sabendo que a empresa apresenta os calculos, o meu advogado tambem e ainda um perito...isso procede... quando o juiz homologa os calculos o que vem a seguir...conto com a ajuda de vcs pra esclarecer essas duvidas.Obrigada

Respostas

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    Q

    quero os meus direitos Segunda, 09 de abril de 2012, 11h45min

    Etapas do Processo do Trabalho
    Um processo trabalhista segue vários passos. Na seqüência, passaremos a relacionar as peças mais importantes para análise e realização dos cálculos de liquidação. Os termos abaixo são muito utilizados no âmbito trabalhista e, conseqüentemente, é de vital importância o seu conhecimento.
    1.3.1. - Petição Inicial: Havendo a lesão de um direito do trabalhador, este poderá recorrer à Justiça do trabalho, onde são relacionados os direitos lesados, devidamente fundamentados por um advogado habilitado.
    1.3.2. - Fase de Instrução: Nesta fase do processo o réu apresenta sua defesa, junta os documentos e apresentadas as provas e contraprovas, razões e contra-razões e são ouvidas as testemunhas. No transcorrer da fase de instrução do processo, o Juiz poderá solicitar a realização de perícia para auxiliar na elaboração da sentença.
    1.3.3. - Sentença de 1º grau: Após o término da fase de instrução é prolatada a sentença. Na verdade a sentença de 1º grau marca o término da fase de instrução e o início da fase recursal.
    Se houver na sentença algum item obscuro, ou um erro material ou até mesmo a omissão no julgamento de alguma verba, as partes podem entrar com embargos declaratórios pedindo esclarecimento sobre o ocorrido, o qual também deve ser observado quando da elaboração dos cálculos.
    1.3.4. - Fase Recursal: Nesta fase as partes apresentam recursos com o propósito de modificar as decisões anteriores.

    Dentro das fases recursal temos:
    A) - Recurso Ordinário - (TRT): Caso uma das partes não concorde com a decisão de 1º grau, pode interpor, desde que dentro do prazo permitido, "Recurso Ordinário", o qual é julgado por uma das turmas do tribunal Regional do Trabalho a que pertence a Vara do Trabalho onde foi protocolado o processo. Havendo provimento ao recurso das partes, a decisão proferida pelos julgadores do TRT tem efeito modificativo da sentença de primeiro grau.
    Se houver na decisão proferida pelos julgadores do TRT, algum item obscuro, ou um erro material ou até mesmo a omissão no julgamento de alguma verba, as partes podem entrar com embargos declaratórios pedindo esclarecimento sobre o ocorrido, o qual também deve ser observado quando da elaboração dos cálculos.
    B) - Recurso de Revista - (TST): Caso a solução dada pelo TRT não satisfaça as partes, essas poderão interpor "Recurso de Revista" ao Tribunal Superior do Trabalho, que pode manter ou alterar as decisões anteriores.
    Se houver decisão proferida pelos julgadores do TST, algum item obscuro, ou um erro material ou até mesmo a omissão no julgamento de alguma verba, as partes podem entrar com embargos declaratórios pedindo esclarecimento sobre o ocorrido, o qual também deve ser observado quando da elaboração dos cálculos.
    C) - Agravo de Instrumento - (STF): Caso o recurso de Revista seja negado pelo TST, cabe ainda, dependendo da matéria, Agravo de Instrumento que será analisado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
    1.3.5. - Fase de Liquidação da Sentença: Nesta fase são elaborados os cálculos de liquidação, transformando em valores as determinações e deferimentos contidos nos autos. De modo geral (não é regra), após o trânsito em julgado do processo ou em outras palavras, depois de esgotados todos recursos e prazos, e encerrada a fase recursal, o Juiz abre prazo para que o reclamante ou o réu apresente seus cálculos demonstrando de forma detalhada, o montante devido, com base nas determinações contidas nos autos.
    Dentro da fase liquidação de sentença temos:
    A) - Impugnação aos Cálculos de Liquidação: Caso a parte não concorde com a conta apresentada pela outra parte, esta poderá, com base no parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, no prazo de 10 dias, impugnar os cálculos de forma fundamentada e com a indicação dos itens e valores objeto da discordância.
    B) - Homologação dos Cálculos: Caso não haja concordância entre as partes, quanto aos cálculos apresentados, o Juízo poderá homologar o cálculo que lhe parecer correto ou indicar um Perito para a realização de um novo cálculo. Após a homologação do cálculo pelo Juízo começa a fase de execução.
    1.3.6. - Fase de Execução: Nesta fase, processa-se a execução dos bens ou numerário para garantia do Juízo. Uma vez garantido o juízo, abre-se vistas às partes para a contestação dos cálculos homologados, a começar pelo Réu (cinco dias).
    A) - Embargos à Execução: Se o Réu não concordar com os cálculos homologados, tem cinco dias para opor "Embargos a Execução", fundamentado no artigo 884 da CLT.
    B) - Impugnação à Sentença de Liquidação: Igual prazo tem o reclamante para impugnar os cálculos homologados, caso discorde de alguma verba calculada. (artigo 884 da CLT).Ao mesmo tempo abre vistas ao reclamante, para contraminutar os embargos propostos pelo Réu. Após, a contraminuta pelo reclamante, o réu terá a mesma oportunidade para contraminutar a impugnação proposta pelo reclamante.
    C) - Sentença Resolutória de Embargos à Execução e Impugnação a Sentença de Liquidação: O Juízo analisa os embargos do réu e a contraminuta do reclamante, verifica os cálculos homologados e dá procedência ou não às diferenças apontadas. O mesmo acontece em relação à impugnação proposta pelo autor. Os embargos e a impugnação aos cálculos são julgados pelo juiz de 1º grau.
    D) - Agravo de Petição: Se as partes não concordarem com a sentença proferida pelo Juízo (embargos/impugnação), podem entrar com agravo de petição, recorrendo ao Tribunal Regional do Trabalho. O caso será analisado e julgado por uma das turmas do Tribunal que dará a sentença definitiva.Encerrados os recursos das fases de liquidação/execução, se houver diferenças nos cálculos homologados reconhecidas pelas sentença resolutória de embargos/impuganação de 1º grau ou pelo TRT (agravo de petição), o cálculo retorna ao Perito para adequação, encerrando-se o caso em seguida, desde que a adequação dos cálculos esteja correta.
    1.3.7. - Acordo Entre as Partes: Em todas as fases do processo trabalhista, existe a possibilidade de acordo entre as partes. Neste caso, mesmo que apresentados os cálculos, as partes podem compor um valor que seja interessante para ambos. Em termos gerais, estas são as fases do processo trabalhista.

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    A. Ribeiro Quarta, 04 de julho de 2012, 21h37min

    É impressionante. Em todas as pesquisas que faço sobre (quais as fases de recursos são cabíveis em processos trabalhistas?), é muito grande o número de resposta equivocadas e informações incompletas. Utilizo como referência o meu processo que, teve uma quantidade absurda de recursos impetrados pela empresa, tanto na 1ª fase, quanto na fase de execução, ultrapassando mais de 12 recursos, claro, alguns não admitido ou denegado. Portanto, penso que "profissionais" da área de direito que não possuam conhecimento sobre a questão, não deveriam opinar, assim estariam evitando induzir os interessados à erros absurdos.

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    Rafael S. C. Terça, 01 de abril de 2014, 14h47min

    1. Ribeiro, se você quer saber todas as fases de recursos em direito trabalhista, lhe aconselho fazer um curso de direito e continuar seus estudos (especialização, pós graduação) na área trabalhista. Se você quer um profissional especializado, pague uma consulta a um advogado trabalhista especializado, e, nesse caso, dificilmente você será "induzido a erro".
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    m-goes Segunda, 07 de abril de 2014, 9h32min

    A justica do trabalho e a mais injusta quanto a recursos que podem ser usados, pois se o trabalhador entra com um processo e ganha e por ter sido de uma forma ou de outra prejudicado, e na maioria das vezes esse dinheiro que fica parado por decadas seria usado no sutento de suas familia. Eu tenho um processo desde 2004 e agora esta na fase de execucao a mais de 2 anos e a empresa sempre usa um meio para atrasar o pagamento. Se alguem puder dar uma olhadinha e me orientar se ainda demora para receber por favor me ajudem pois estou passando por grandes dificuldades. Processo 00354 ano 2004 origem 00e

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    vicente lopes da silva Terça, 16 de setembro de 2014, 11h33min

    entao isso quando u juiz pede para a empresa apresentar calculos do processo e a empresa nao apresentou ainda nada por que sera que isso nao aconteceu ainda u juiz ja fez seus cauculos mais a empresa ianda nao por que a empresa nao fez ainda u juiz nao tem total ordem para a empresa fazer esta parte u mais rapido pocivel ou nao quando isso acontecer a empresa vai paga muitas altas ou nao para u recorrente por que quando u juiz da sentenca nao e pra empresa paga enmediatamente ou nao ou eu estou enganado eu achavam que era asim antigamente as coisa era asim quando u juizdavam sentenca a empresa timha que paga logo hoje acho que nao asim as coisa demora de mais nao sei por que este processo foi dado os cauculos do juiz en 17/03/2014 mais ate agora nada de sair nem uma resposta tanto du juiz como da empresa e sor isso obrigado

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    V

    vicente lopes da silva Terça, 16 de setembro de 2014, 11h48min

    entao quando u juiz dar sentenca para paga os valores do processo e faz os calculos junto com perito e dar dez dias de prazo para empresa fazer seus calculos tambem sor que acho que ate agora a empresa nao fez por que sera u que acontece com a empresa por que este processo ja esta dado sentenca para paga en faze final mais tenho nem uma informacao de nada nem trt nem do juiz nem da empresa

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    Wesllem Silva

    Wesllem Silva Segunda, 17 de novembro de 2014, 20h27min

    Vicente, vc deveria aprender escrever amigo, sinceramente "u juiz", qual o seu problema em usar a letro "o"?
    Me confundi todo para ler isto que vc escreveu ai.

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    Desconhecido Quarta, 03 de dezembro de 2014, 9h01min

    Vicente, cara ocê iscrevi bam dimais. kkkkkkk

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    Desconhecido Quinta, 18 de dezembro de 2014, 18h20min

    Realmente existem muitos erros de grafia ,mas não deixemos nunca de pensar que nem todos tiveram oportunidades de estudar ...Mas é lógico que nunca é tarde para começar, pois afinal de contas, uma boa escrita ,traz um bom entendimento dos assuntos aqui abordados .

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    Moacir Maia

    Moacir Maia Quarta, 24 de dezembro de 2014, 14h48min

    as pessoas estão tão chateadas com processos que quando esta digitando erra e muitos querem tirar de professor,de a resposta caso saiba que é melhor:meu amigo eu estou na mesma que você,minha advogada disse que não cabe mais recurso e a reclamada só vejo usar,agora ela diz que a reclamada tem a o recurso de agravo de petição desde que os cálculos já foram feitos na própria vara,isso aconteceu depois que a reclamada embargou a execução,esta caminhando bem como o abençoado sitou acima.

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    Moacir Maia

    Moacir Maia Quarta, 24 de dezembro de 2014, 14h51min

    Desculpas,eu comecei a digitar com letras minusculas.-

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    D

    Desconhecido Sexta, 06 de fevereiro de 2015, 17h48min

    O que vejo claramente, é que para buscar justiça aqui no Brasil, o indivíduo tem que ter uma paciência extremamente grande, pois a demora é quase infinita ... Parece que não vai ter fim nunca !!!Mexe tanto com a pessoa que uns entram até em depressão ao vislumbrar uma coisa que nunca acontece ...Engraçado que se a justiça for para nos prejudicar ,ela acontece bem rapidamente ...Por isso ,precisamos exercitar a nossa fé em Deus !!!Grande abço.

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    Adonis MDantas

    Adonis MDantas Sábado, 14 de fevereiro de 2015, 0h16min

    Boa noite, só para deixar uma nota de opinião minha.
    O que vemos em muitas paginas como essa, são profissionais ao invés de tirar duvidas, pedem para que a pessoa procure o advogado dela, oras...se a pessoa esta vindo aqui é porque não consegue estabelecer um dialogo de esclarecimento com seu profissional contratado, em todas as áreas existem pessoas que são estupidas na forma de falar e responder , e acabam por inibir mais perguntas.
    Se tudo que for perguntado aqui, for respondido com (procure seu advogado) então é melhor fechar a pagina, pois é pra isso que ela serve, quanto a qualidade das respostas, compreendo que cada caso é um caso, cada situação caminha de forma diferente,mas então que a pessoa ao postar sua avaliação sobre a pergunta, que faça com mais responsabilidade, sem achismos, as pessoas que procuram este site estão desesperadas por falta de conhecimento sobre os tramites trabalhistas , em um determinado dia, os Senhores Advogados (me perdoem os que vem aqui com seriedade e por gentileza tentar ajudar espontaneamente essas pessoas) , não devem esquecer que em um determinado dia de suas vidas, estavam lá na cadeira da sala de aula entendendo patavinas do que seus professores falavam repetidas vezes com toda paciência do mundo, e inúmeras perguntas aparentemente absurdas, vocês também faziam, até chegarem no nível de conhecimento que estão hoje. Então só para deixar mais claro, o que você advogado não gostaria de escutar e ser tratado por um outro profissional, não fale da mesma maneira com as pessoas que não possuem o mesmo conhecimento que você.
    Obrigado a todos,

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    W

    wil Quarta, 04 de março de 2015, 12h59min Editado

    Boa tarde, eu ganhei um processo a revelia, apos a intimação para pagamento a empresa não
    recorreu . Gostaria de saber se ainda falta muito para mim receber o dindim?


    essa e as ultimas atualização do meu processo

    03/03/2015 08:56:08
    CERTIDÃO | Certidão (documento restrito)
    20/02/2015 04:30:45
    Decorrido o prazo de xxxxxxxxxxxx em 19/02/2015 23:59:59
    11/02/2015 00:02:39
    Decorrido o prazo de xxxxxxxxxx em 10/02/2015 23:59:59
    11/02/2015 00:02:38
    Decorrido o prazo de xxxxxxxxxx em 10/02/2015 23:59:59
    05/02/2015 00:47:51
    Publicado(a) o(a) Intimação em 05/02/2015
    05/02/2015 00:47:49
    Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
    04/02/2015 11:01:53
    Intimação | Intimação (documento restrito)
    03/02/2015 20:07:08
    Proferido despacho de mero expediente
    03/02/2015 20:07:05
    Despacho | Despacho
    03/02/2015 03:38:21
    Publicado(a) o(a) Intimação em 03/02/2015
    03/02/2015 03:38:17
    Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
    02/02/2015 14:39:02
    Extrato BB | Extrato Bancário (documento restrito)
    02/02/2015 14:39:02
    Extrato BB | Certidão (documento restrito)
    02/02/2015 14:35:02
    Conclusos os autos para despacho
    02/02/2015 14:34:43
    Encerrada a conclusão
    02/02/2015 13:35:30
    Conclusos os autos para decisão Geral
    02/02/2015 13:34:08
    CONCLUSÃO | Certidão (documento restrito)
    02/02/2015 10:05:28
    Guia de pagamento | Documento Diverso (documento restrito)
    02/02/2015 10:05:27
    Petição | Petição (outras) (documento restrito)
    30/01/2015 13:50:47
    Intimação | Intimação (documento restrito)

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    Desconhecido Terça, 17 de março de 2015, 8h09min

    bom dia dia 13 de fevereiro 2014 comecei a trabalhar e me assinaram dia 05 de março2014 e pedi demiçao dia 14 de janeiro 2015 nunca recebi pagamento nesse tempo todo sempre comprava alguma produtos no local de trabalho so q minha conta subia de mais sem eu comprar . meu salario erra 868,00 na folha de pagamento mas por fora 1350,00 eu era auciliar de cozinha durante dois meses depois passei a cozinheira mas nunca quizeram mudar minha carteira

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    Leandro Cezar

    Leandro Cezar Sábado, 02 de maio de 2015, 13h27min

    Alguém pode me ajudar meu processo e 001005551 0005 6 região algum pode me disser se ainda falta muito tempo para sair meu dimdim por favor alguém me ajude

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    Roberto Claudio Santos

    Roberto Claudio Santos Quinta, 21 de maio de 2015, 9h36min

    Procure seu advogado ou vá ate um posto de justiça trabalhista que lá eles te orienta .

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    Claudia Gentili de Menezes

    Claudia Gentili de Menezes Sexta, 29 de maio de 2015, 13h41min

    Então, em outras palavras, nem os advogados ganham, pois eles só recebem dos clientes quando o processo em que está trabalhando tem um final feliz...e isso demora

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