Respostas

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    Sven 181752/RJ Suspenso Terça, 20 de março de 2012, 13h30min

    Só se casando de novo.

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    Herbert C. Turbuk Adv/SP Terça, 20 de março de 2012, 13h33min

    Mas se não levar a ESCRITURA DO DIVÓRCIO para registro no Cartório de Registro Civil ele continuará CASADO (salvo se for CARTÓRIO DE NOTAS anexo com CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL, neste caso a averbação da escriturá será feita automaticamente).

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    Myriene Terça, 20 de março de 2012, 22h00min

    Não entendi Erich, se o divórcio não tiver sido averbado, ainda tem jeito de cancelar? Me disseram que após o juiz decretar, já não tem retorno, que a averbação é só para tornar pública essa ação.

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    Herbert C. Turbuk Adv/SP Quarta, 21 de março de 2012, 4h54min

    TOTE

    Nem é caso de cancelamento de divórcio, pois se o MANDADO DE AVERBAÇÃO não for levado para registro no CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL não haverá qualquer mudança no estado civil do casal. Isto ocorre em DIVÓRCIOS CONSENSUAIS. Logo após o advogado realizar a audiência no forum e entregar o mandado de averbação para eles levarem para registro no cartório eles se arrependem e RASGAM o mandado e vão para casa e passam o resto da vida oficialmente CASADOS.

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    Myriene Quarta, 21 de março de 2012, 13h14min

    Não entendi bem Erich. Estando oficialmente casados, o que irá mudar? O decreto do divórcio irá alterar o que então? Quando o juiz decreta o divórcio já não está alterando necessariamente o estado civil do casal? A dissolução do casamento se dá ao juiz decretar o divórcio ou quando é feita a averbação? A certidão de casamento continua valendo? Obrigado!

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    Herbert C. Turbuk Adv/SP Quarta, 21 de março de 2012, 13h25min

    TOTE

    Vou sair do exemplo do DIVÓRCIO, pois raramente vai acontecer, e exemplificar com uma situação muito comum aqui no escritório que é a AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. Ex: cliente se chama PAULO DA SILVA e quer incluir o sobrenome materno no final, para se chamar PAULO DA SILVA RODRIGUES.

    Porém, na sentença o juiz inclui o sobrenome no meio, ficando PAULO RODRIGUES DA SILVA e como não era isto que o cliente queria basta ele não levar o MANDADO DE AVERBAÇÃO para o Cartório de Registro Civil permanecendo o o nome que sempre teve (Paulo da Silva).

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 21 de março de 2012, 14h41min

    A sentença do divorcio somente produz efeitos a partir do seu registro perante terceiros. Entre as partes no entanto a sentença produz efeitos entre as partes e possivelmente cria até direitos e obrigações (pensão, divisão de bens).

    E ainda, se o casal depois pretende se divorciar, não poderá pedir um novo divorcio, pois há coisa julgada.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 21 de março de 2012, 18h45min

    erich,

    Pensei que já tinha visto este nome.....

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    Herbert C. Turbuk Adv/SP Quarta, 21 de março de 2012, 19h06min Editado

    Sven v. O. H.

    O que importa são nossas respostas. Vamos deixar nossos nomes pra lá...
    Não é mesmo Sven v. O. H.?!

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    Flávia Nicolau Mendes

    Flávia Nicolau Mendes Domingo, 28 de dezembro de 2014, 6h33min

    Ainda não tirei a averbação do divórcio. Se eu não for no cartório tirar eu continuarei casada e o pedido de divorcio será cancelado?

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    Rafael F Solano Segunda, 29 de dezembro de 2014, 1h57min

    Não.
    Vc já está divorciada. A averbação é ato burocrático que apenas atualiza as informações no cartório onde consta o assentamento.

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    Jose C C Santos

    Jose C C Santos Sábado, 20 de junho de 2015, 12h07min

    Sou Divorciado há 4 anos .
    Posso anular esse divórcio , estando , ambas as partes de acordo .

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    Alexandre Lanna Quinta, 29 de outubro de 2015, 13h32min

    Não. Você pode é contrair novo matrimônio .

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    Rafael Santos da Silva Quinta, 29 de outubro de 2015, 13h43min

    A averbação do divórcio na certidão de casamento é questão de efeito chamado "erga omnes", efeito contra todos.

    Entre as partes está tudo ok, são divorciados.

    Divórcio não se anula. Se casa de novo.

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    carol viana

    carol viana Sexta, 29 de janeiro de 2016, 5h57min

    Meu marido entrou com pedido de divorcio litigioso,assinamos ontem passando a concensual,tem como eu voltar atraz e pedir o cancelamento? sendo que ainda não foi lavrado o termo? Isso ocorrera em um mês segundo a advogada. O que devo fazer?como proceder pra reverter ou anular?

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    Rafael F Solano Sexta, 29 de janeiro de 2016, 11h08min

    Anular o que?? Ele vai sair de qualquer forma.

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    João Missias

    João Missias Domingo, 24 de abril de 2016, 15h29min

    Eu já resistrei em cartório onde casei , não tem como voltar a ser casado com a mesma?

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    kerolyn francine menezes diniz Quinta, 25 de maio de 2017, 10h24min

    bom dia td bem ?
    SrºHerbert C. Turbuk Adv/SP , bom dia td bem ? tenho uma pergunta por favor !!!
    eu e meu marido vamos nos dirvociar por motivos de financiamento de imovel > > e gostaria de anular o divorcio 3 meses depois consigo ? vai constar depois e vai contuar como se nada tivesse acontecido ? me explique por favor

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Quinta, 25 de maio de 2017, 10h38min Editado

    Kerolyn, o que está propondo, aparentemente, é uma espécie de fraude contra credores.

    Como já explicado, a sentença ou escritura pública de divórcio só pode ser anulada por determinados vícios (erros irreparáveis). Uma vez divorciados, somente um novo casamento poderá unir formalmente as partes em novo vínculo conjugal.

    Infelizmente, o colega Herbert se confundiu em sua explicação. A averbação da sentença de divórcio somente produz publicidade do fato, para efeitos contra interesse de terceiros, mas ainda que não averbada, a sentença de divórcio fez coisa julgada e o vinculo conjugal já está desfeito para todos os efeitos, podendo ser arguida futuramente a nulidade de quaisquer atos praticados pelas partes que mantiver sua apresentação do estado civil de forma indevida. (inclusive no que diz respeito a essa tentativa de burlar um financiamento imobiliário)