olá,

Não é com intenção de polemizar mas de buscar mais informações a respeito que novamente estou aqui. Visitando outros debates, foi levanda a questão do estado puerperal ser considerado excludente de responsabilidade penal. Ora, puerpério é estado biológico que inicia-se da expulsão da placenta até total reorganização metabólica do corpo ao seu estado pré-gestacional. E durante o puerpério há alterações hormonais que podem ou não alterar o estado psíquico e emocional da parturiente. Atualmente percebo a rapidez sistemática com que a maioria dos crimes contra recém-nascidos são classificados como infanticidio. Um exemplo dado num debate anterior: "mãe em estado puerperal mata o recém-nacido e logo após o outro filho e marido". Todos consideraram o primeiro como Infantício e os seguintes como homicídio. Creio que o caso não é tão simples, inicialmente pq não é consensual a vigência do estado puerperal (haja vista ser um processo orgânico totalmente ligado ao metabolismo individual). Alguns estudiosos acham até que ele pode prolongar-se pois mais de 6 meses. Para que o crime seja enquadrado como infanticídio é necessário que esteja o agente sob estado puerperal e que a ação seja cometida durante o parto ou logo após (interpretação bem literal art. 123 CP)e contra o próprio filho. Mas veja só esse caso: Se o mesmo crime acontece 40 dias após o parto, pela interpretação literal do CP, não seria "logo após". A dificuldade já parte daí. E no exemplo então!! Quanta coisa para se discutir!!! INFANTICÍDIO: Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. Veja só: Matar, sob influência do estado puerperal. No primeiro crime pode-se alegar a influência do estado puerperal. Nos seguintes qual seria a influência?? Pode-se alegar insanidade. Sendo caso de insanidade, o primeiro crime deixa de ser infanticídio não acham? O estado puerperal não se sobrepõe ao de loucura. Mas se não considerarmos como possível o estado de insanidade, o crime contra o marido e o outro filho desde logo já não podem enquadrados como infanticídio. Seria homicídio simples, com dolo. Discernimento, vontade, desejo e resultado. Se em um mesmo momento alega-se discernimento e ação psiquica emocional agindo juntos, com certeza um se sobrepôs ao outro. O problema é esse!! Se ela estava em estado puerperal e cometeu todos esses crimes não há que se dizer que todos são infanticídios. Mas se é certo que o estado puerperal agia sobre ela o primeiro crime é enquadrado legalmente como Infanticídio e os outros Homicídio simples com provável redução de pena por estar sob domínio de forte emoção (1/6 a 1/3). Ou então se o outro filho menor de 14 anos com provável aumento de pena. Porém, se provado que não havia o puerperio "emocionalmente" agindo sobre a mãe, todos serão Homicídio. O que vai continuar sendo sempre um problema!Pois "estado puerperal" é um processo que atinge todas as parturientes, é um processo biológico e que é usado impropriamente para atingir todos os crimes contra recem-nascidos. A parturiente não deixa de estar em estado puerperal embora não esteja perturbada emocionalmente. A única coisa certa é que há dolo em ambos os casos(o estado puerperal ainda não é excludente de culpabilidade, muito menos da antijuridicidade). É o que dá quando temos Direito, Medicina e Psicologia juntos. Espero não ter piorado o caso com meus comentários, mas vejo muito o que discutir acerca do estado puerperal. Em todo caso pode-se desconsiderar a minha opinião, pois não sou advogada e nem estudante de Direito. Por isso não dei minha opiniao final na classificação do crime. Teria de ser psicóloga. Não o sou. Abraços

Respostas

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    Paullio Quinta, 24 de agosto de 2006, 15h15min

    Certo, certo...

    E olhe que voce não queria criar polêmica!

    O assunto é polêmico minha amiga! Mas diga-me uma coisa, se não és advogada, nem psicologa e nem estudante de um e outro, és Medica?

    O que - ou a quem - voce pretende provar? Vá em frente! Já aprendi um monte de coisas com esse texto.

    Pode ousar. Dê o seu veredicto do caso!

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    Ana Quinta, 24 de agosto de 2006, 15h28min

    ok. Entendi mais ou menos. O que vc quer dizer é que o caso é um Homicídio. Ambos os crimes.
    Eu discordo e acho que o primeiro é Infanticídio e os outros são Homicídios.

    é isso!

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    Vanderley Muniz Quinta, 24 de agosto de 2006, 15h52min

    O têxto é longo!!!

    Você se esqueceu de um detalhe: a perturbação psíquica há que restar comprovada por perícia, portanto mesmo depois de 30,40...dias se os peritos comprovarem que no momento do crime a acusada estava acometida de perturbação mental em razão do estado puerperal o crime é de infantícidio, caso contrário: homicídio.

    Como é comprovado? alterações, principalmente, hormonais.

    Quanto aos demais crimes: homicídio com aplicação do artigo 26 e/ou seu parágrafo único, caso comprovada a perturbação.

    Pronto!!!

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    Vanderley Muniz Quinta, 24 de agosto de 2006, 15h52min

    O têxto é longo!!!

    Você se esqueceu de um detalhe: a perturbação psíquica há que restar comprovada por perícia, portanto mesmo depois de 30,40...dias se os peritos comprovarem que no momento do crime a acusada estava acometida de perturbação mental em razão do estado puerperal o crime é de infantícidio, caso contrário: homicídio.

    Como é comprovado? alterações, principalmente, hormonais.

    Quanto aos demais crimes: homicídio com aplicação do artigo 26 e/ou seu parágrafo único, do Código Penal, caso comprovada a perturbação.

    Pronto!!!

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    tammy Quinta, 24 de agosto de 2006, 15h56min

    OLÁ ANA,

    Mas não é só isso. Não chegar é dizer q é tal e ponto final. Ninguém aceita uma explicação tão simplista. É justamente isso q eu não aceito, essa taxatividade só em ver o caso.
    Acho que juntei muitas idéias no meu texto anterior. Vou tentar reformular:
    O estado puerperal é biológico. É um processo pelo qual passa toda gestante a partir da expulsão da placenta até a organização total do corpo ao seu estado normal (pré-gestacional). Um processo interno de reestabelecimento hormonal e físico. Em alguns casos esse processo apresenta sintomas psíquicos pois acontece em setores distintos Hipotálamo-Hipófise-Ovario. À essa perturbação dá-se o nome de depressão pós-parto, que geralmente sempre vem precedida de situações exteriores: gravidez indesejada, separação de casal, complicações no parto... O que eu estou tentando dizer é que nem todo assassínio de recém-nascido é produto de estado puerperal. Até pq o desequilíbrio emocional é "um" dos seus sintomas. A DEPRESSÃO PÓS-PARTO.

    Só estou abrindo a questão pq tenho visto temas tratando da exclusão da responsabilidade penal nesses casos, o que não concordo.

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    Tammy Quinta, 24 de agosto de 2006, 17h33min

    É, acho que inchei o texto com informações. Mas idéia era essa mesmo. Só pegar mais opiniões. Até pq o que estava a contestar era o fato do estado puerperal ser debatido como excludente de responsabilidade penal e o exemplo dado ser insdiscriminadamente ser taxado de Infanticídio.
    A questão da temporalidade tb é considerada sim! Inclusive há um caso aí mesmo de São Paulo onde a sentença de absolvição foi cassada examente por considerar o tempo de duração da estado puerperal e excluir o crime de Infanticío. Segue notícia:

    Cena do crime
    MP deve mudar denúncia de infanticídio para homicídio
    por Fernando Porfírio

    O Tribunal de Justiça paulista cassou a sentença que absolveu a funcionária pública Cristina Miranda Ferrarioli do crime de infanticídio. A pena para este tipo de crime é de dois a seis anos de detenção. A 2ª Câmara Criminal mandou o Ministério Público modificar a denúncia por entender que no processo há indícios da prática de homicídio doloso.

    Cristina foi acusada, perante o 5º Tribunal do Júri da Capital, da prática de infanticídio. De acordo com a denúncia, em abril de 2001, ela jogou seu filho, Tiago Miranda Ferraroli, de cinco meses, do terraço do apartamento onde morava, em Pinheiros (zona oeste de São Paulo). A alegação é a de que estava sob influência de estado puerperal – mudança psicológica que a mãe sofre entre a expulsão da placenta e a volta do organismo às condições normais.

    O juiz Cassiano Ricardo Zorzi Rocha, do 5º Tribunal do Júri, absolveu Cristina do crime de infanticídio. Ele impôs para a acusada medida de segurança, consistente em tratamento pelo prazo de um ano.

    Para a turma julgadora do TJ paulista, o crime de infanticídio só ocorre quando a mãe mata o filho sob a influência do estado puerperal. De acordo com especialistas, esse período dura de seis a oito semanas após a gravidez. No caso em julgamento, o crime ocorreu seis meses depois do parto.

    “No caso dos autos, no entanto, a conduta da acusada foi externada não propriamente em razão de influência do estado puerperal propriamente dito, mas, sim, de psicose puerperal”, afirmou o relator, Moreira da Silva.

    A morte

    O bebê morreu no mesmo dia, depois de ser jogado do terceiro andar de um prédio. Ele chegou a ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros, mas morreu no hospital. A mãe foi internada no Hospital das Clínicas.

    Uma testemunha que morava em frente ao apartamento de Cristina disse que viu quando uma mulher se aproximou do parapeito do terceiro andar com uma criança nos braços. Contou, ainda, que ela abriu os braços e soltou a criança, sem arremessá-la.

    Revista Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2006

    Pra vc ver como não é fácil tipificar a conduta do Infanticídio. Como o próprio termo usado na medicina e psiquiatria surgere é "uma perturbação de caráter transitório e insconstante" . Não podemos achar que é simples esse diagnóstico! Pobre do nosso médico e do nosso psiquiatra! Alteração hormonal nunca será o único indício dessa moléstia! Toda parturiente está com suas taxas de Hormonios alterada. É caracteristica principal da gestação.

    Essa dificuldade é explicitada pelos que ficaram com essa dificil tarefa de periciar a genitora:

    "...poder-se-ia admitir que o chamado " estado puerperal " oriundo de nosso Código Penal, trata-se de uma modalidade do " Transtorno de Estresse Agudo " estabelecido na DSM-IV da Academia Americana de Psiquiatria. Em decorrência desse fato a perícia médico-legal disporia de elementos para a comprovação material do estado puerperal. Contudo, a curta duração dos sintomas, o caráter transitório dessa perturbação, e a ausência de distúrbio mental prévio, fazem desse diagnóstico pericial um verdadeiro desafio, pois muitas vezes, ao realizar o exame, os sintomas já desvaneceram."
    Professor Roberson Guimarães
    Professor da Disciplina de Medicina Legal da Faculdade de Direito de Anápolis (FADA-AEE)

    Espero ter-me expressado melhor agora!
    Abraços

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    Vanderley Muniz Quinta, 24 de agosto de 2006, 21h59min

    Como eu sou "meio burro" busquei auxílio para melhor esclarecer. Vide, pois:

    Estado puerperal
    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
    Ir para: navegação, pesquisa
    Estado Puerperal

    Puerpério vem de puer (criança) e parere (parir). Estado puerperal é o período que vai do deslocamento e expulsão da placenta à volta do organismo materno às condições anteriores à gravidez. Em outras palavras, é o espaço de tempo variável que vai do desprendimento da placenta até a involução total do organismo materno às suas condições anteriores ao processo de gestação.

    Importante frisar que o puerpério não quer significar que sempre seja acarretado por uma perturbação psíquica, sendo necessário que fique averiguado ter esta realmente sobrevindo na capacidade de entendimento ou autodeterminação da parturiente, ficando clara a seguinte decisão jurídica nesse sentido:

    Se não se verificar que a mãe tirou a vida do filho nascente ou recém-nascido sob a influência do estado puerperal, a morte praticada se enquadrará na figura típica do homicídio (RT 491/292)

    Estado puerperal também é um fato biológico bem estabelecido que a parturição desencadeia numa súbita queda nos níveis hormonais e alterações bioquímicas no sistema nervoso central. A disfunção ocorreria no eixo Hipotálamo-Hipófise-Ovariano, e promoveria estímulos psíquicos com subseqüente alteração emocional. Em situações especiais, como nas gestações indesejadas, conduzidas em segredo, não assistidas e com parto em condições extremas, uma resposta típica de transtorno dissociativo da personalidade e com desintegração temporária do ego poderiam ocorrer.

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    Tammy Sexta, 25 de agosto de 2006, 9h01min

    hahahaha... deixe de coisa!!! Que história é essa de "meio burro"!! Vc já me ajudou em tanta coisa! Tenho vc num alto conceito e me vem com uma dessas!!! Desse jeito vc me decepciona... Eu é que sou teimosa mesmo!!!
    Mas vamos lá:

    "(...) O estado puerperal, conjunto de sintomas fisiológicos que pode acarretar desnormalização do psiquismo da parturiente, durante ou depois do parto, prejudicando-a no domínio de sua vontade e discernimento, tem sido visto, pela jurisprudência, na esteira da lição de Almeida Júnior, como efeito comum e corriqueiro de qualquer parto, interpretado de maneira bastante ampla (RT 531/318) e sua influência admitida sem maior dificuldade (RT 417/111), dispensando-se até mesmo a perícia médica para a sua comprovação (RT, 598/338 e 655/272)(...)"

    Ah, pode parecer bobagem mas para certos advogados é essencial que sejam tratados por "Dr." Tendo alguma objeção eu posso parar de me referir a vossa pessoa como "vc". hehehe
    Abraços

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    SOUZA BRANDÃO Sexta, 25 de agosto de 2006, 14h45min

    Minha filha, voçe pensa que sabe alguma coisa. Pensa que sabe discutir, incluzive acho que voçe acha que pensa!?
    Se voce acha que tem gabarito para levantar essa questão polemica eu vou voltar para o maternal! Pra ficar no seu nivel.
    Se voçe quer aprender ai voce se iscreve no vestibular, estuda muuuuito e se um dia passar pergunta tudo para o seu professor que ele te ensina. Não sei como os advogados ficam discutindo com quem não tem ainda capacidade imtelectual para entender o mérito da questão.
    Desculpe mas as vezes voces precisam ouvir verdades para se situarem.
    Passe bem

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    Tammy Sexta, 25 de agosto de 2006, 15h07min

    Olá "Papai",

    Creio que do alto de vossa magnitude deves achar-se no direito de criticar-me em alguma coisa. Explico-te porém, que não estava eu a provar nada, apenas a comentar fatos que busquei no próprio meio de vós, supremos e onipotentes advogados SALVE!SALVE! E acrescento que ao comentar meu ponto de vista cito sempre a opinião ou teoria de alguém para que possa estar sempre fundamentada.
    Apesar de seres digníssimo ser, não apresentastes ou acrescentastes nada ao debate. O que é uma pena, pois sentiria grande aprazimento em aprender com vossa sublime sapiência!
    De mais a mais, irei seguir teu gaio conselho. Passarei a pensar e irei estudar muito. E não querendo ofender-te, "voçe" não tem cedilha (Ç), "incluzive" grafa-se com (S), "nivel e polemica" são acentuadas, "iscrever" (não entendi o que querias dizer... inscrever ou escrever), e apenas se usa "m" antes de "p" e "b", logo "imtelectual" (que és tu) grafa-se corretamente com "n".
    Passe MAL!!!!!!!!!

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    Vanderley Muniz Sexta, 25 de agosto de 2006, 17h12min

    Pô minina....num ti aporreie não.

    Essas koisas são passíveis di acontecê..num sabe não?!!!

    Vosmece é inteligente se dé respostas ignorantes vai parecê com os tais que deram opinião...fica na sua sô!!!

    Eu sô seu amigo ochente...num se esquente.

    Dexa que ieu esquente ocê cuando vié a Sum Paulo...dai nóis conversa. Num é?!!!

    Aporreie não, tá bão. A vida é boa e o aprendizado é loooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooongo!!! Te aporreie não.

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    Tammy Sexta, 25 de agosto de 2006, 18h10min

    É... eu sei. Sou teimosa e esquentada. Mas sou agradabilíssima com que me ajuda...
    Não consegui me conter...
    Mas deixa p lá. Deseje-me boa sorte! A prova é Domingo.
    Boa sorte

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    Mike Sexta, 25 de agosto de 2006, 21h48min

    Boa sorte, Tammy.

    Mike.

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    Vanderley Muniz Sábado, 26 de agosto de 2006, 10h28min

    Que nesse domingo você esteja na plenitude da paz de espírito e nas relações com Deus.

    Relaxe.

    Não estude hoje à noite nem amanhã cedo.

    faça meditação

    Ouça uma boa música

    Hoje à noite faça uma refeição bem leve.

    Acorde cedo e faça um bom café, coma frutas.

    Se você faz uso de bebida alcoólica não use hoje

    Se fuma evite à noite

    Ore.....e durma com Deus.

    Não acredite em "sorte", acredite em VOCÊ e pise fundo no acelerador da vida. Vá lá menina!!!!

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    SOUZA BRANDÃO Segunda, 28 de agosto de 2006, 14h32min

    Sabe de uma coisa? Eu ñ fui com sua cara mesmo. acho que voçe é frustrada por ser nordestina e fica querendo provar que tem cerebro.as universidades dai são de pessimonivel, atraso total,voçe vive em outra realidade! acho até engraçado o jeito que voçe escreve.p falar a verdade tudo que vem ai de cima é so para rir mesmo! se eu fosse voçe ñ ficaria sendomotivo de piada aqui.

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    Tammy Segunda, 28 de agosto de 2006, 16h04min

    Olá colega,

    Percebo q sua intenção é realmente tirar-me do sério.
    Que tal uma trégua? Entendo q vc não gosta de "nordestinos", sendo essa a razão de suas ofensas, mas pq macular um espaço tão proveitoso para nós como esse?

    Se tua intenção é constranger-me a ponto de expulsar-me do debate, desistas!
    Se tua intenção é ver-me descer ao baixo calão, desista!
    Se tua intenção é fazer com que envergonhe-me de minhas proposições, desistas!
    Se tua intenção é fazer-me dirigir ofensas aos sulistas, desistas!
    Não tenho motivos para tal! Conheço teu Estado, tua cidade e sei que é bela! Sua gente é agradabilíssima! E para acabar de uma vez por todas com essa torpe imagem que tens a respeito "daqui de cima", venhas para cá! Conheças o que não conhece! Esqueça todos esses conceitos funestos à que te induziram pensar e torne-se novo homem! E quem sabe um dia poderemos sentar e rir-mos de tudo isso???

    À propósito, não te escondas atrás de um pseudônimo e um mérito que não te pertence. Não és e nem nunca fostes advogado. O teu colóquio não corresponde a tal. Apenas enodas essa classe usando tal premissa.

    A respeito do meu cérebro... Bom, não preciso provar nada a respeito dele. E nem te dizer quais universidades frequentei (ficarias surpreso!!!).

    Espero ser última oportunidade de referir-me a vossa pessoa nesse tom. Daqui em diante travaremos diálogos concerssíveis, frutíferos e saudáveis!

    Acalme e tranquilize teu espírito!

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    Vanderley Muniz Quarta, 30 de agosto de 2006, 16h57min

    Lamentável tão torpe e fútil participação, demonstração de um espírito pobre, discriminatório e desconhecedor.

    Não sabe o infeliz que as maiores autoridades em todos os campos de atuação; jurídica, artística, políticas, os maiores pensadores brasileiros, SÃO NORDESTINOS.

    Não sabe o cretino que já estive em várias cidades de vários estados do Brasil, a melhor acolhida, o melhor povo, a melhor comida, a mior educação é do povo Nordestino.

    É claro que as diferenças sociais também são maiores entre os nordestinos que em outros estados, mas o motivo é óbvio: os governantes obtêm maior votação entre os ignorantes em face da maior facilidade de convencê-los que aos intelectuais (existentes "aos montes" nos estados do Nordeste.

    Não posso me esquecer de elogiar as pessoas do Norte, fui recepcionado com honras em Manaus, recentemente.

    Fica a minha indignação com a ignorância; em sentido figurado pois os ignorantes em sentido lato são mais humanos que os intelectuais, nos tratam como "deuses" quando os visitamos; e insensatez de referido infeliz.

    Abraços Tammy...como diz meu amigo Gentil do Rio de Janeiro: a inveja é o rubor da face sonoramente esbofeteada pela glória alheia.

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