Prezados(as), boa tarde.

Venho com uma dúvida que sempre pairou sobre minha cabeça (e a de mtos outros funcionários) e que diz respeito ao “ticket refeição” . Bem, lembro que em meados de 2005 (ou 2006), o nosso então presidente da república, sr. Lula, aprovou uma lei que dizia que empresas com mais de 100 (cem) funcionários deveriam fornecer refeição no local de trabalho e/ou um ticket refeição de R$3,10 (valor na ocasião). Pois bem, neste ano eu trabalhava em uma empresa de terceirização e prestava serviços na minha atual empresa (fui efetivado) e a empresa “terceirizadora” me fornecia este ticket juntamente com o salário e ele era incluído no holetite e que somados (os tíckets no mês) davam um valor próximo de R$80,00/mês. Bem, em 2007 eu fui efetivado pela empresa em que eu prestava serviços quando estava terceirizado e esta atual empresa não paga o ticket (que na época estava em R$3,20), mas em contrapartida ela diz fornecer um “convênio alimentação”, convênio este que é feito entre a instituição e alguns restaurantes e lanchonetes (diga-se de passagem que no meu local de serviço só há lanchonetes que servem o trivial e no máximo pratos de massas congelados. quem quiser “comida” mesmo deve ligar e pedir que entreguem). Bem, este dito convênio deveria ser o suficiente para cobrir 50% do valor gasto com alimentação, mas hoje (2012), este valor é de apenas R$2,85 e isso porque o valor do prato congelado é de R$7,50, ou seja, se fosse metade da refeição o valor deveria ser de R$3,75. A marmitex (caso ligue pedindo no “delivery” vaira de valor, indo de R$5,80 à R$8,00). Já tentamos por diversas vezes (assembleias de sindicato, etc) aumentar este convênio que já é apelidado de vale coxinha (e isso pq não paga nem uma coxinha), mas a instituição se nega, além de ameaçar dizendo que se aumentar o valor eles retiram a cesta básica, ou seja, ou é o ticket ou é a cesta básica. O estranho, é que quando eu era terceirizado eu recebia a cesta básica e depois da lei que o Lula aprovou e passei a receber o ticket eu continuei com a cesta básica. Aliás, pelo que me recordo, havia na lei um detalhe que dizia algo sobre a cesta, creio que ela dizia que a cesta é para sustento no ambiente familiar e o ticket era pra sustendo no trabalho e que um não podia anular o outro (ou algo assim). Aproveitando para falar de cesta básica, a empresa não fornece cesta básica no mês de Janeiro (de todos os anos) porque alega já fornecer a cesta básica em Dezembro, mês este que também vem uma cesta de natal e que na cesta de natal vem alguns itens de alimentação (e realmente vem, mas não dá 1/4 de uma cesta básica, vem um pct de arroz, um óleo, e outros itens pequenos). Pois bem, após contar a nossa via-crucis, minhas dúvidas são as seguintes: - Esta lei do tivket que o Lula aprovou ainda está valendo? - Se está valendo, qual o valor do ticket hoje? - Podem me dizer qual é esta lei (nº, data de aprovação, etc)? - A empresa pode escolher entre dar o ticket ou a cesta básica? - A empresa pode se negar a dar cesta básica em Janeiro porque em Dezembro ela dá uma básica e uma de natal (que nesta última vem alguns poucos itens de alimentação)? Agradeço a atenção e me desculpo pela enorme carta que escrevi acima, rs. Obrigado.

Respostas

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Domingo, 25 de março de 2012, 1h35min

    Não existe obrigação legal no fornecimento de refeições, apenas caso o Sindicato assim determine em sua CCT que, então, toma força de Lei e o emprgador é obrigado a fornecer.

    A cesta básico tem apenas um intuito de auxiliar na alimentação do trabalhador, não é para uso exclusivo em sua residência, caso fosse deixaria de ser benefício e passaria a integrar a remuneração do empregado como salário in natura. Tão pouco há impedimento ou obrigação de ser fornecido o vale refeição e a cesta básica (ou auxílio alimentação), em conjunto ou em separado.

    Se o Sindicato Patronal e o representante dos Empregados não combinaram nenhum reajuste para a categoria que faça aumentar o auxílio refeição prestado por sua empresa, nada há a fazer.

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    B

    Braga .. Domingo, 25 de março de 2012, 1h46min

    Só posso te dizer uma coisa: a empresa que fornece cesta báscica de forma habitual, o valor da cesta será considerado com salário in natura e terá natureza salarial...

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    F

    Fernando A. Ferreira Quarta, 28 de março de 2012, 22h01min

    Bem, Insula Ylhensi, entendo que a empresa não está obrigada a fornecer refeições, mas isto se aplica a fornecer o ticket refeição? Porque como eu disse, havia uma lei que o Lula assinou dizendo exatamente isso... que empresas com mais de 100 funcionários deveriam fornecer o vale-refeição mesmo se já forneciam a cesta básica. Eu recebia a cesta e depois desta lei passei a receber os dois (cesta+ticket), sendo o ticket pago em dinheiro juntamente com o salário. Recebi os dois até o fim de 2006, mas ao passar para esta atual empresa eu já não recebia mais o ticket.
    Sei que deve ser algo difícil, mas poderiam me esclarecer o que houve com a lei que o Lula aprovou e que mencionei no texto? Gostaria de saber no que deu... se ainda é válida e qual é esta lei... pq nas buscas do google eu não a encontro.

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