Olá,

Gostaria de esclarecer uma questão. Fui admitida (CLT) em maio de 2011. Gostaria de sair da empresa, entretanto, não gostaria de perder meu direito á férias (ou ao pagamento dela no ato da demissão). Vou tentar fazer um acordo com a empresa no próximo mês (abril de 2012). Minha questão é: Se eu fizer o acordo em abril e cumprir o aviso prévio até maio, esse mês de aviso prévio trabalhado conta como mês normal para completar um ano de serviço e eu ter direito ao pagamento de minhas férias? Aguardo resposta, muito obrigada!

Respostas

4

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Domingo, 25 de março de 2012, 0h50min

    Não ocorre perda das férias em pedido de demissão.

    Apenas se vc deixar de cumprir seu aviso prévio é que a empresa desconta 1 mês de seu salário devido ao aviso não cumprido.

    Vc não precisa fazer acordo com a empresa para comprir o aviso, desde que vc queira cumprir a empresa está obrigada em aceitar.

    Desde que vc cumpra o aviso prévio este mês de aviso integra a contagem de suas férias.

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    B

    Braga .. Domingo, 25 de março de 2012, 0h57min

    Fárias e décimo terceiro são verbas rescisórias que o trabalhador recebe independemente de pedir conta ou nao, e por mais que as férias e décimo nao seja de 12 meses, ou seja, tanto faz ser ferias completas ou incomplenta, quero dizer: integrais ou proporcioanais...
    vc só perde essas verbas em caso de dispensa por justa causa...e o mes que vc trabalhar de aviso conta como tempo de serviço para todos os efeitos legais e é bom para contagem de tempo para futura aposentadoria...

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    S

    SM2 Domingo, 25 de março de 2012, 9h19min

    Obrigada pela resposta!

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