AÇÃO DE DESFAZIMENTO DE OBRA IRREGULAR
Um morador me procurou querendo mover ação contra a síndica do condomínio dele, fez um puxadinho, estendendo a área exclusiva do próprio apartamento, sem nenhum tipo de quorum.
Esse morador reclamou em assembléia, e a resposta que obteve da síndica que ela havia sido autorizada pela vizinha da frente. Ela respondeu o morador com sarcasmo.
O morador não concordou, pois a área é comum, e indica privilégio da sindica como moradora em detrimento aos demais moradores ao construir em patrimônio alheio e ainda abre precedente para outras obras irregulares.
Minha dúvida, é em relação a legitimidade das partes.
As partes legítimas para mover a ação é:
Opção1: Condomínio como Requerente x Morador infrator que é o síndico ou;
Opção 2: Morador Requerente x Morador infrator que é o síndico ??
Ficarei muito grata se puder me ajudar, pois até o momento as informações que consegui nesse sentido não me deixaram segura. Houve quem disse que é a opção 1 e quem disse que é a opção 2. Se for a opção 2, como faço com a procuração, já que a síndica que representa o condomínio, não vai querer me dar a procuração.
Socorro, me ajudem! Estou iniciando minha carreira agora e tenho muita coisa a aprender na prática.
Desde já agradeço, Atenciosamente.