Na empresa que trabalho existe um empregado que estava em experiência por 3 meses, sendo que não foi recolhido o FGTS e INSS(tanto da empresa como do empregado), imediatamente após cumprida a experiência foi assinada carteira do empregado como operador de caixa, sendo pago o salário da categoria(R$ 650,00 aprox.), como também 10% de quebra de caixa. O acordo verbal do salário da experiência foi acertado o mínimo nacional e após a experiência seria pago o da Categoria(650,00). Logo que foi assinada a carteira, a funcionária começou a mudar o comportamento tanto com os superiores na empresa como também com os clientes da Loja. Quando entregamos a carteira assinada, sem os 3 meses de experi~encia, ela reclamou e solicitou que a empresa que colocasse os 3 meses de experiência em carteira. Prontamente solicitamos a carteira da empregada para que o contador fizesse os acertos. Imediatamente a isso, ela saiu da empresa antes das 11hs da manha e disse que ia ao médico, 3 dias antes do pagamento, e veio com um atestado de dois dias(acatamos esse atestado)..........trabalhou dia 15/03/2012, e nesse dia faltou dinheiro no caixa, o dinheiro foi devidamente descontado...................... por esse motivo................ela desacatou a conferente, me desacatou.............. saindo dizendo que iria procurar os direitos dela(dissemos para ela fazer uma carta de demissão)....... retornou dia 17/03/2012 com um atestado médico com licença de 7 dias(esse atestado vale até o dia 22/03/2012)........ e começou a comentar que era tratada na empresa pior do que um cachorro........ recebemos o atestado e guardei. Logo depois, telefonamos para ela dizendo que não iriamos aceitar o atestado em razão dela ter saido da empresa, dizendo que ia procurar os direito dela. Consultamos o contador e ele nos informou que teríamos que acatar os atestados durante 15 dias, pois ela não formalizou a demissão dela por carta. Ela retornou a empresa dia 27/03/2012. Perguntamos como ficaria a situação ela não deu nenhuma satisfação...comentamos com ela sobre o que o contador nos orientou, ou seja, que os atestados dela valem e que ela ainda fazia parte da empresa. Ela friamente pediu a carteira dela............ e nos disse, algo que não falamos para ela, ou seja, ela que disse............ "voces telefonaram para mim procurar os meus direitos e eu vou procurar os meus direitos. não sabemos o que ela tem em mente, não deu nenhuma satisfação, não apresentou atestados dos dias 23, 24, 25, 26 e 27.........simplismetente pegou a carteira de trabalho...........que se encontrava na empresa para fazer o acerto e foi embora. Agora não sabemos como agir.....não sabemos o que ela pretende............. de maneira nenhuma queremos bloquear direitos dela. Como devemos proceder?

Respostas

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    Cristina SP Original - No FAKE Terça, 03 de abril de 2012, 1h04min

    Procurar um adv. e consignar em juízo seus direitos trabalhistas, a fim de evitar as multas por atraso.

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    elton franca Sábado, 07 de abril de 2012, 12h33min

    Recebemos notificação da Justiça do Trabalho, nos informando que a funcionaria pediu dispensa indireta por falta de comprimento de contrato de trabalho, por ser tratada com excessivo rigor, por constrangimento,.......nesse caso ela quer Aviso Prévio,etc.etc.....
    Temos provas dos outros empregados que testemunham que tratamos todos os funcionários decentemente, e vários ex-funcionários são funcionários atuais...............
    Inclusive de um funcionário que ouvir a reclamante dizendo que ia procurar os direitos dela por ter sido descontado o dinheiro que estava faltando no caixa.
    Na primeira audiência eu tenho que levar testemunhas e provas do que eu alego?
    A funcionária reclamante tem que provar o que ela afirmou ou o ônus da prova cabe a empresa?

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    C

    Cristina SP Original - No FAKE Terça, 10 de abril de 2012, 2h02min

    Contrate imediatamente um adv. de sua confiança para atuar na causa.

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    Braga .. Terça, 10 de abril de 2012, 3h55min

    Tudo será resolvido em juízo e quem deverá provar que ela pediu conta é empresa, pois existe um princípio chamado " princípio da continuidade no emprego".. Outra coisa: O desconto é ilegal, exceto se a empresa provar que o dano foi causado pela empragade e essa possibilidade deve está escrito no contrato, caso contrário terão que devolver corrigido... se vcs tiverem boas testemunhas, talvez a coisa mude de posição...

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    elton franca Sábado, 14 de abril de 2012, 10h26min

    Agradeço a Cristina e ao Manolo!
    Fiquei na dúvida sobre desconto que o Manolo diz que é ilegal, ou seja, não pode ser descontado do funcionário que trabalha no caixa, no momento que é feita a conferência e for constatado que faltou dinheiro. A falta pode ter sido ocasionada por desatenção, por exemplo: troco errado, etc...
    Então qual é o motivo que se obriga a pagar quebra de caixa no valor de 10% ao funcionário que trabalha no caixa, já que segundo o Manolo o desconto é ilegal?
    Isso pode ser um estimulo para desvio de dinheiro.

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Domingo, 15 de abril de 2012, 0h08min

    Elton, armesse com a convenção COletiva do SIndicato e contrate um advogado COMPETENTE.

    Boa sorte!

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    elton franca Quinta, 19 de abril de 2012, 0h35min

    Agradeço pela dica Insula Ylhensi!
    Na convenção coletiva do sindicato do comércio, informa que o caixa se responsabilizará por qualquer diferença que venha ser detectada quando a conferência for feita na sua presença.
    1) Queria saber se tenho que levar testemunha ou advogado no dia da audiência de conciliação. A funcionária alegou que era tratada com excessivo rigor, que passava por constrangimento, etc... e pediu demissão indireta.
    Temos como testemunhas contra a alegação da funcionária, todos os funcionários da empresa; inclusive 3 funcionários dos 8 funcionários da empresa....são ex-funcionários que pediram para retornar a nossa empresa(eles pediram demissão, na época, para trabalhar em outras empresas em busca de salários melhores.......mas se arrependeram em razão do bom ambiente de trabalho na nossa empresa);
    2) Essa funcionária pediu para uma ex-funcionária mentir dizendo que maltratavamos os empregados na empresa, mas a ex-funcionária nos procurou e contou o plano dela.
    3) As minhas dúvidas principais são as seguintes:
    a) Tenho que levar advogado e testemunhas na audiëncia de conciliação?
    b) O meu contador disse que eu não preciso pagar antecipadamente os 90 dias de FGTS, INSS da empregada.......em razão de ela ter procurado a Justiça do trabalho e disse que eu não preciso levar testemunhas e nem advogado na primeira audiência;
    O que faço pois não estou percebendo firmeza nas orientações do Contador.

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Quinta, 19 de abril de 2012, 22h56min

    Mesmo antes da audiência de conciliação vc deve consultsar um advogado. Ele não poderá chegar na próxima audiência de paraquedas sem saber o qe aconteceu na conciliação.

    Consulte imediatamente um advogado DE CONFIANÇA!!!!

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    Alan M. Santos Quinta, 26 de abril de 2012, 15h08min

    Exatamente.

    Até o fato de chegar em cima da hora pra contratar um advogado dificulta a defesa nos casos de audiencia una, bem como encarece os honorários, tendo em vista que o advogado tem que se desdobrar pra ficar a par de todos os fatos e documentos (principalmente) antes da audiencia.

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    Cristina SP Original - No FAKE Quarta, 02 de maio de 2012, 2h09min

    Caro Consulente

    Esqueça os conselhos do seu CONTADOR.

    SE comparecer a audiência sem adv. será REVEL. E a revelia implica em:

    Admitir-se como VERDADEIROS todos os fatos alegados pela reclamante.

    Procure IMEDIATAMENTE um ADV. de sua confiança para acompanhá-lo na audiência.

    Boa Sorte.

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