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    Herbert C. Turbuk Adv/SP Quinta, 12 de abril de 2012, 11h06min

    SIGNO

    Sim e na sentença haverá o cálculo do valor. Mas se estiver sob os benefícios das Justiça Gratuita não será necessário pagar.

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    L.G. Advogado Quinta, 12 de abril de 2012, 11h08min

    Se você não é beneficiário da justiça gratuita, terá sim de pagar o que chamamos de "preparo" (uma espécie de taxa para recorrer).

    A título de exemplo... Em São Paulo existe uma lei estadual que define o valor do preparo:

    O artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, estabelece, in verbis:



    “Artigo 4º – O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:

    II – 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes;"

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    signo Quinta, 12 de abril de 2012, 11h17min

    gente valeu pela atenção,abusando um pouco mais,se eu for obrigado a pagar a sucubencia,como é calculado?e assim que se der a sentença,é que se tem que pagar ou se tem um prazo?desde de já agradeço.

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    L.G. Advogado Quinta, 12 de abril de 2012, 11h25min

    Em geral a sucumbencia é um percentual de 10 a 20% sobre o valor da causa
    (em alguns casos a lei autoriza que o juiz estabeleça um valor fixo de honorários).

    Quando sair a sentença... você pode recorrer.

    Você terá que pagar os honorários de sucumbencia e as demais custas apenas quando se der o trânsito em julgado da ação (ou seja, quando não couber mais nenhum tipo de recurso).

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    pappai Quinta, 12 de abril de 2012, 12h17min

    isso em qquer processo??? ou so nos da vara de familia???

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    signo Quinta, 12 de abril de 2012, 13h24min

    o meu processo é de revisão de pa,ja estava em situação dificil,se eu perder vou estar pior,pois o valor da causa é de 11000,20% desse valor vai dar uns 2 mil reais.acho que fui prejudicado,pois o processo ja teve 2 juizes diferentes,substitutos.pois os meus argumentos eram bons.alguma ideia gente?

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    ADVOGADO MARCOS FERNANDES 100793/RJ Quinta, 12 de abril de 2012, 13h29min

    Recorra ,e caso não tenha condiçoes de arcar com o preparo , peça GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

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    Anaitê Silva Quinta, 12 de abril de 2012, 13h48min

    [email protected]

    Há dias estou enviando e-mail p/Sr., porém todos voltaram.

    Por favor, informe como contatá-lo.

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    signo Quinta, 12 de abril de 2012, 13h52min

    não tenho direito a justiça gratuita,a setença ta pra sair,e não houve audiencia,da pra negociar essa sucumbencia?posso recorrer da sucumbencia?

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    signo Quinta, 12 de abril de 2012, 13h54min

    o que estar me preocupando é essa sucumbencia.gente.ajuda ai.

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    L.G. Advogado Quinta, 12 de abril de 2012, 14h01min

    Você irá recorrer da sentença... E ao mesmo tempo da sucumbência. Pois caso a sentença seja reformada e benéfica para você, quem terá que pagar a sucumbência serão eles.

    PS: quem disse que vc não tem direito a justiça gratuita?
    Não precisa ser "pobre" para pedir justiça gratuita. Basta alegar que não tem condições de arcar com os custos do processo e pronto. Quem tem que provar que vc tem condições financeiras é a outra parte.

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    ADVOGADO MARCOS FERNANDES 100793/RJ Quinta, 12 de abril de 2012, 14h06min

    Faço das palavras do L.G advogado as minhas palavras ,não é necessário ser pobre para requerer o benefício da assistência jurídica gratuita (lei 1060/50), basta não ter em determinado momento da vida ,condições financeiras para arcar com custas e taxas judiciárias.

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    signo Quinta, 12 de abril de 2012, 14h33min

    doutores,obrigado pelas respostas ,acordei tão triste hoje.estou mais animado.sou funcionario publico,o meu pagamento bruto ,não dria para pedir a justiça gratuita,mas vem os descontos e as pensões que eu pago.despesas medicas dos filhos e por ai vai.poi me falaram que de acordo com 3 salarios minimos a 5 ,que não se paga os custos.esse processo eu paguei as custas,não pedi a justiça gratuita por medo de atrasar mais ainda o processo.agora como eu entrei e não pedi nem a gratuidade das custas e nem a gratuidade da sucumbencia,ainda posso pedir pelo menos a gratuidade da sucumbencia e a do preparo caso eu perca.gente muitissimo obrigado.

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    signo Sexta, 13 de abril de 2012, 11h07min

    bom dia ,tive acesso ao processo ,e o juiz me deu um prazo para contestar,o que a outra parte colocou .estou ainda na 1 instancia.gostaria de saber se na contestação,vou poder pedir a gratuidade da sucumbencia e do preparo caso eu perca.pois quando eu entrei com o processo ,eu não pedi nada,com receio de atrasar mais ainda o processo.no aguardo,e muito agradecido a quem me ajudou,que DEUS abençõe a todos.

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    signo Sexta, 13 de abril de 2012, 13h16min

    ajuda ai gente.

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    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 14 de abril de 2012, 23h00min

    Vc pode até ter salário de 10.000,00 mas se a soma de todos seus compromissos e obrigações comprometem sua capacidade de arcar com os emolumentos, vc pode recorrer à justiça gratuita.

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