Em nove paises europeus existe o "Jus Postulandi " . No Brasil não existe. Pergunto se é legal na Petição Inicial constar a assinatura do autor da Ação também junto com a do Advogado ?

Se é legal por que a OAB não recomenda esse procedimento aos seus inscritos juntamente com o fornecimento de cópia da petição e do processo ao autor da Ação ?

Acredito que a maioria das queixas registradas contra Advogados seja contra profissionais desonestos ou incompetentes que escutam um relato do cliente e interpretam maliciosamente ou estupidamente e redigem a petição . Thomas Morus em seu livro "UTOPIA" relatou essa desonestidade no século 19

Respostas

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    Lameida Sábado, 07 de abril de 2012, 9h19min

    Paulo, a partir da hora que a parte outorga poderes ao advogado para representá-la por meio da chamada procuração, se torna insano pensar que a parte assinaria a petição junto com o seu advogado, assim é, uma vez que a procuração concede plenos poderes de representação ao advogado.
    É equivocado da sua parte dizer que no Brasil não há o "jus postulandi", existe sim! É claro e notório, esse direito é constitucional. No entanto, esse direito pertence aos advogados, que são representantes dos direitos daqueles que necessitam. E também não podemos esquecer que tem direito ao "jus postulandi" qualquer um, em alguns casos específico.
    Quanto a desonestidade, isso é um valor moral que é inerente a algumas pessoas e a outras é qualidade.
    Sempre houve pessoas desonestas e sempre haverá, depende de cada um fazer a sua parte, para que possamos melhorar a cada dia mais e mais.
    Não é mudando a forma de postular em juízo que isso irá melhorar.

    Abraços e muito obrigada por sua participação no fórum!

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    Paulo Antonio Trindade Terça, 10 de abril de 2012, 9h08min

    Eu pretendia dizer que no Brasil não existe o "Jus Postulandi " para todas a áreas do Direito.
    Na Inglaterra, pais de Thomas Morus ,e mais 8 paises europeus não é obrigatório que o réu seja representado nos tribunais por um advogado devidamente qualificado. Nos nove países, os defensores são dispensáveis em qualquer das áreas do Direito.
    Não considero considero " ato insano" a assinatura "endossando" a argumentação contida na Petição Inicial. [...]

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    KLAUS PIACENTINI Terça, 10 de abril de 2012, 9h18min

    Simples ...

    Vá embora para europa !!!!

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    ADRIANO ANTUNES DA COSTA

    ADRIANO ANTUNES DA COSTA São Paulo/SP ADVOGADO/SP Terça, 10 de abril de 2012, 9h32min

    Não acho que vc deva privar-nos de sua presença e ir para a Europa. mas sim ter ciência de que as leis no Brasil são diferentes. Acho até interessante a sua discussão, mas no meu entendimento, mesmo nos tribunais onde não se faz necessária a presença de um advogado e a parte pode defender-se sozinha (exemplo, juizado especial cível), vejo que ainda que a parte seja bem informada, ela é completamente leiga no mundo jurídico e muitas vezes deixa de obter seus direitos em virtude dessa ignorância.
    Nós advogados estudamos cinco anos numa boa faculdade, depois fazemos uma pós graduação de dois anos e ainda assim não conhecemos tudo. São anos de dedicação para atender bem um cliente que aparece no nosso escritório.
    Reflita sobre isso.

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    Lameida Terça, 10 de abril de 2012, 9h39min

    Paulo, entendo sua postura e a respeito.
    Porém, não corroboro com ela, muitos vão afirmar que estou equivocada, mas nosso sistema legislativo é um dos melhores do mundo. O que nos atrapalha é a falta de subsídios para que as leis funcionem adequadamente, faixa que compete ao nosso poder executivo.
    O "jus postulandi", deve pertencer ao advogado sim! É a chamada defesa técnica. Seguindo seus conceitos, não haveria o porque de existir profissionais.
    Sou advogada com muito orgulho e faço meu trabalho com paixão pela ciência jurídica, sempre em benefício do meu cliente. Se algum dia alguém afirmar que quer assinar a petição juntamente comigo, pedirei que procure outro profissional, pois já não existe mais a confiança que é a base da relação "cliente-advogado".
    Participo desse fórum com o único objetivo de ajudar aqueles que precisam, sempre que tenho tempo vago, acredito que é uma forma de ação humanitária e de quebra estou lidando com aquilo que mais venero: a ciência jurídica.
    Não pretendo mudar sua opinião, só estou afirmando a minha.
    Termino meu debate aqui e lhe agradeço por contribuir com o fórum, discussões saudáveis é tudo que precisamos para o fórum evoluir.

    Abraços!

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    KLAUS PIACENTINI Terça, 10 de abril de 2012, 11h50min

    Colegas,

    Nem mesmo na justiça do trabalho é válido o "jus postulandi" em grau de recurso, conforme a Súmula nº 425 - TST, que limita tão somente até o tribunal regional ... Agora, inocente nós ficarmos se martelando e compararando com as leis estrangeiras, mesmo pq, não validará nada nosso grau de instrução na prática.


    Klaus Piacentini

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    Paulo Antonio Trindade Segunda, 14 de maio de 2012, 18h31min

    Agradeço a resposta e pergunto se V. Excia ou qualquer advogado que queira se manifestar assinaria Contrato de Prestação de Serviços Advocaticios com a seguinte clausula :


    CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONSTITUINTE:

    I - Em remuneração dos serviços descritos na cláusula anterior, o(s) CONSTITUINTE(S) pagará(ão) a título de honorários convencionais ao CONSTITUÍDO, a importância líquida e certa de R$ 0.000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx) que deverão ser pagos em 04 (quatro) parcelas, da seguinte forma:

    a) 1a. parcela R$...........na data da assinatura do presente contrato;

    b) 2a. parcela R$000,00 ,05 (cinco) dias após o fornecimento da cópia da petição protocolada no Tribunal de Justiça;

    c) 3a. parcela - R$ 000,00 (trezentos e setenta e cinco reais), 03 (treis) dias após fornecimento da cópia xerografica da contestação da parte contrária.

    d) 4a. parcela R$ (xxx) (Valor Expresso) ao final do Processo, ou seja, já não cabendo mais recurso.

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    Paulo Antonio Trindade Terça, 15 de maio de 2012, 9h40min

    Ñão compensa pois Tenho 67 anos. Sugiro que o sr. mude para um país islamico onde impera a "sharia' pois se alguem reclamar ter sido preso por não usar barba ou por estar desempregado por ser ateu assumido e por não existir conçursos públicos como no Brasil e o sr. como "proprietário de diploma de bacharel em Direito " responde : vá embora para o Brasil

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    Sven 181752/RJ Suspenso Terça, 15 de maio de 2012, 9h50min

    Gostaria saber que países de Europa sao esses, pois nao conhece nenhum.

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    antonio aria Terça, 15 de maio de 2012, 19h30min

    O perigo para eventual defesa em juíz pelo do próprio titular de um direito, sem a representação de um advogado qualificado para tanto, é correr-se o risco de o cidadão que não é obrigado a conhecer os caminhos técnicos/processuais, formas de interpretação de normas legais,etc. , acabar produzindo provas contra sí mesmo, desmontando oportunidade de defesa técnica.... Cada profissão tem aquele que sabe executá-la.... Creio que até o "tiririca", hoje homem público, contrataria advogado para defendê-lo.... Boa sorte nas idéias...

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    antonio aria Terça, 15 de maio de 2012, 19h32min

    Retificando acima, por erro de digitalização : em Juízo e não "em juiz". Obrigado.

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    Paulo Antonio Trindade Sexta, 18 de maio de 2012, 19h08min

    Apresentei sugestão ao site e não recebi resposta.
    Apresento-a então aqui :
    Os advogados que responderem neste forum colocam sua matricula na OAB e o CEP de sua cidade
    Exemplo :
    OAB66666 CEP30710

    Após escrever sua mensagem colocar seu nome
    Pela resposta e pelo CEP pode haver contratação

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