USUCAPIÃO DE HERANÇA - (Quem disse que é impossível?) ALGUMAS JURISPRUDÊNCIAS QUE VIABILIZAM ESTA POSSIBILIDADE:

"CIVIL. USUCAPIÃO DECLARADA EM FAVOR DE CONDÔMINO. REFLEXOS NA AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA POR OUTRO CONDÔMINO CONTRA TERCEIRO EM RAZÃO DA MESMA ÁREA. O usucapião de parte certa e determinada de condomínio tem o efeito de, nesta medida, individuar a área desapossada como propriedade exclusiva; já não subsistindo o condomínio, cessa a incidência do artigo 623 do Código Civil. (...)."(STJ, REsp nº 101.009/SP, Rel. Min. Ari Pargendler, j. em 13.10.98, DJU 16.11.98, p. 40, Lex-STJ 117/157, RT 764/175).

"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. POSSE DECORRENTE DE SUCESSÃO. CONDIÇÕES. REQUISITOS PRESENTES. Comprovando o condômino que tinha a posse exclusiva de parte do imóvel, com os requisitos aptos a configurar a prescrição aquisitiva, pelo prazo suficiente, com ânimo de dono e sem a oposição de quem quer que seja, em área localizada e identificada, faz jus à declaração do usucapião em seu favor."(TJMG. 18ª Câmara Cível. Apelação nº 1.0604.06.000333-1/001. Rel. Des. Unias Silva, DJ: 22/02/08).

"AÇÃO ORDINÁRIA. CONDOMÍNIO. USUCAPIÃO. POSSIBILIDADE. USO EXCLUSIVO DO BEM COMUM POR UM DOS CONDÔMINOS. COMPROVAÇÃO. A doutrina tem admitido a possibilidade de que o condômino adquira a propriedade do imóvel comum através de usucapião, desde que exerça a posse, com exclusividade, sobre parte determinada do bem, ou sobre a totalidade deste. O usucapião constitui-se num modo de adquirir o domínio da coisa ou de certos direitos reais pela posse continuada durante certo lapso de tempo, com o concurso dos requisitos que a lei estabelece para esse fim. Estando preenchidos os requisitos da posse mansa e pacífica, exclusiva pelos réus, por mais de 10 (dez) anos, com ânimo de dono e justo título, nos termos exigidos no art. 551 do CC, devem ser julgados improcedentes os pedidos formulados pelos autores."(TJMG. 17ª Câmara Cível. Apelação nº 1.0686.00.002584-7/001. Rel. Des. Eduardo Marine da Cunha, DJ: 29/06/06).

"USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. CONDOMÍNIO. HERDEIROS E CONDÔMINOS. NECESSIDADE DE POSSE EXCLUSIVA"ANIMUS DOMINI UNICI". REQUISITO INEXISTENTE NA ESPÉCIE. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. É possível o usucapião entre herdeiros e condôminos, comprovados, porém, determinados requisitos, sendo imprescindível a posse exclusiva,"animus domini unici", traduzido de modo inequívoco, com exclusão dos demais."(RT 524/210).

"USUCAPIÃO. CONDOMÍNIO. Posse do condômino de parte certa e determinada. Inexistência de oposição dos demais condôminos. Legítimo interesse. Pedido procedente. Recurso não provido." (JTJ 157/198).

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Respostas

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    sueli_1 Domingo, 08 de abril de 2012, 20h34min

    Entendi. Só nāo sei se come com hashi ou com a māo mesmo.

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    Elisete Almeida Domingo, 08 de abril de 2012, 20h41min

    Desculpa, se fosse em grego ou latim até me arriscava, mas não compreendo alemão, muito menos traduzido para russo.

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    Bruna Silva Rocha Domingo, 08 de abril de 2012, 21h57min

    O.O
    Hãm?

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    B

    Bruna Silva Rocha Domingo, 08 de abril de 2012, 21h57min

    Gente esse cara "tá" precisando de ajuda mesmo?

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    Francisco Eugenio Domingo, 08 de abril de 2012, 22h40min

    Manda ele para a Sibéria, para refrescar um pouco a memória.

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    AFTM Segunda, 09 de abril de 2012, 11h16min

    Os Gulags ainda funcionam?

    Seria o caso de uma estadia lá.

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    Bruna Silva Rocha Quarta, 25 de abril de 2012, 19h44min

    O tópico mudou agoraa...

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    Elisete Almeida Quarta, 25 de abril de 2012, 21h05min

    Isto nao se faz! Kdê a tao esperada traduçao?

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    B

    Bruna Silva Rocha Quarta, 25 de abril de 2012, 21h20min

    É msm Elisete...

    Isso não vale, não é justo !!!
    "Cara"pior que confesso...

    Tentei até no tradutor mais não sei qual língua seria aquela,
    pois tinha várias parecidas... affee...
    Mais nenhuma deu certo !!!

    Então ficaremos na duvidaa....

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    E

    Elisete Almeida Quinta, 26 de abril de 2012, 8h51min

    Kkkk! Bruna, Para mim aquilo era russo. Agora já não podemos continuar a fundir a cuca, o cara removeu o post. Sacanagem isso.

    Abraços

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    Censurado Suspenso Quinta, 26 de abril de 2012, 8h59min

    Russo? Sacanagem? Vocês estão falando do que???

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    Bruna Silva Rocha Quinta, 26 de abril de 2012, 11h21min

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    tbm acho que era russo... mas nao traduziu...

    Cristina SP, pra vc q não acompanhou o tópico,e para os outros tbm q não acompanharam,
    o Sr.Erich Ludendorff USP,o autor deste tópico, fez uma postagem o tanto curiosa, que ninguém se quer entendeu " bulúfas" do que ele estava dizendo.... no caso seria RUSSO... numa linguagem e escrita totalmente diferente da nossa, e agora ele mudou o tópico dele,
    com uma pergunta totalmente diferente, e restam nossas respostas aqui,
    o que faz parecer que somos totalmentes idiotas.... com nossas respostas com essa duvida dele !!!
    kkkkk!!!! Pois agora ele quer saber de Uso Capião...

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    Bruna Silva Rocha Quinta, 26 de abril de 2012, 11h52min

    Acho que o Sr.Erich Ludendorff USP poderia nos dizer o que era né...

    Já que ele aprendeu a faalr nosso idioma....rsrsrsrs!!!

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    AJOCarvalho Quinta, 26 de abril de 2012, 18h11min

    De Ajocarvalho:

    Tudo muito claro com a jurisprudência do Dr. Erich. Não há dúvida de que é possível o usucapião de " herança". Aliás, em outra oportunidade já nos manifestamos sobre o assunto. Para espanto de muitos, inclusive dos prezados amigos acima.
    Abraços. Ajocarvalho.

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    Bruna Silva Rocha Quinta, 26 de abril de 2012, 18h23min

    Ah legal.... agora todos vão achar que somos tontos !!!

    Será que temos que editar aqui tbm ???

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    Bruna Silva Rocha Quinta, 26 de abril de 2012, 18h26min

    Agora sim está td mto Claro... Queria ver antes se o Sr responderia a pergunta dele ...

    Fala russo ?

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    Elisete Almeida Quinta, 26 de abril de 2012, 20h28min

    Pois é Bruna, na altura fui ver nos símbolos do word e aquilo era cirílico, simbologia russa. Agora que ele mudou a pergunta, nós é que passamos por malucos com as nossas repostas.

    Sacanagem!

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    Bruna Silva Rocha Quinta, 26 de abril de 2012, 20h33min

    Verdade Elisete, rsrsrsrs, mas quer saber?

    Algumas coisas eu me divirto... é cada uma...

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    Gilberto LMJ Terça, 01 de maio de 2012, 1h23min

    HÃM???? Essa eu curti demais!!!To rindo até agora.....Sabe aquela do Caetano Veloso que termina com " ou não"!? Foi muito esclarecedor saber que não sei e nem vou saber nada sobre o usucapião de herança!!!! Somos totalmente leigos por isso estamos aqui...portanto palmas para o nosso colega que fez nossa alegria durante nossa viajem no forum pois como totais ignorantes nas leis nos divertimos demais pelo menos com as respostas dos internautas que procuram respostas esclarecedoras ....kkkkkkkkkkk

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