Boa tarde, gostariam que me ajudasse, comecei a sentir muitas dores no decorrere do meu trabalho (trabalho com computador 8 horas) e fiz um exame onde foi diagnosticado hérnia de disco, as dores sempre ocorriam durante o trabalho cheguei a pegar dois atestado até passar por um ortopedista que constatou a hérnia fiquei 15dias afastado de atestado e 02 meses no INSS quando voltei no 1º dia me demitiram. Detalhe ainda não terminei o tratamento, o que posso fazer, tenho algum direito de indenização ou estabilidade? Aguardo uma ajuda, obrigado!

Respostas

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    Samara Bernardo Sábado, 14 de abril de 2012, 1h28min

    O trabalhador que estiver recebendo auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário do INSS não pode ser demitido da empresa durante o período em que estiver afastado de suas atividades e recebendo um desses benefícios. Após a alta do INSS, o segurado que recebia o auxílio-doença acidentário continuará com essa estabilidade no emprego por mais 12 meses, de acordo com as leis trabalhistas. O mesmo, entretanto, não ocorre com a pessoa que recebia o auxílio-doença comum. Nesse caso, ela poderá ser demitida pela empresa após o seu retorno ao trabalho.
    O auxílio-doença comum é pago pela Previdência Social ao trabalhador que, por causa de doenças ou acidente não motivados pelo trabalho, tem de ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho são pagos ao empregado pela empresa. Do 16º dia em diante, é o INSS que assume essa responsabilidade. Além dos trabalhadores com carteira assinada, os segurados autônomos, os empregadores, as empregadas domésticas, os segurados facultativos e os especiais têm direito ao auxílio-doença. Para isso, é necessário que o segurado esteja contribuindo para a Previdência Social há pelo menos 12 meses. Essa carência só não é exigida em caso doenças graves como cardiopatia grave, câncer e aids.

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    Quenner Sábado, 14 de abril de 2012, 18h56min

    Obrigado Carolina, então o meu caso não foi computado na empresa como acidente mais minha lesão foi em função do meu trabalho, vale a pena recorrer ou melhor deixar quieto?

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    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 14 de abril de 2012, 22h31min

    Quando de seu afastamento teria sido necessário que o médico verificasse a existência do nexo causal, isto é, encontrar o fundamento de sua enfermidade com a atividade laboral.

    Tente o médico do trabalho de seu Sindicato, se ele constatar o nexo e lhe encaminhar ao INSS e este confirmar, então vc pode recorrer à justiça.

    Mas veja, seu exame demissional não pode dar vc como ápto para a rescisão.

    Boa sorte!!!

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    Alexandre de Aguiar

    Alexandre de Aguiar Quarta, 08 de outubro de 2014, 15h41min

    Estou no auxilio doenca quando voltar pra firma e se for mandado em bora tenho direito ao tempo de casa pela firma?

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    Hilton a silva Quinta, 24 de setembro de 2015, 14h23min

    No ano passado fui vitima de um sequestro na empresa onde trabalho, minha função e motorista e em consequência levaram o carro em que eu estava dirigindo. devido esse acontecido fiquei com síndrome do pânico. já estou a um ano afastado e quero saber se esse episódio pode ser considerado só como auxílio-doença, ou como auxílio-doença acidentário???

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    Hélio Venâncio

    Hélio Venâncio Terça, 19 de janeiro de 2016, 15h39min

    Hilton, certamente trata-se de auxílio-doença acidentário. Você terá direito a estabilidade de 12 meses após a sua "alta" do INSS.

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    Dão Santos Vocalista

    Dão Santos Vocalista Quinta, 04 de fevereiro de 2016, 10h29min

    Fui demitido enquanto eu estava recebendo o benefício auxílio a doença (f32).
    isso é normal... depois do benefício eu deverias ter voltado a empresa?
    a e a empresa disse que eu não fazia mas parte da mesma.

    339888802158

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    E

    Eduardo Domingo, 14 de fevereiro de 2016, 12h01min

    Oi, bom dia
    Trabalho como mecânico de maquinas a 9 anos em uma empresa, e com o passar do tempo houve um desgaste na minha coluna vertebral e consegui uma hernia de disco que me causa muitas dores, devido a estas dores tive de ser afastado pelo medico, esse tipo de afastamento pode ser definido como "auxilio doença acidentário" ou "auxílio doença comum"?

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    Tom Ese

    Tom Ese Domingo, 28 de fevereiro de 2016, 9h09min

    Olá, bom dia, meu marido foi demitido dia 18/02/2016, nessa última empresa ele trabalhou 4 anos e 2 meses, ele adoeceu e está internado no hospital ele tem direito a auxilio doença, mesmo tendo sido demitido?

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    Tati Ribeiro

    Tati Ribeiro Sexta, 01 de abril de 2016, 8h05min

    meu tem hérnia de disco teve alta do inss e retornou ao trabalho e foi demitido com apenas 15 dias ele tem algum direito na justiça.?

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    Rodrigo marques Terça, 10 de maio de 2016, 0h16min

    Olá me tire uma dúvida fui afastado pelo INSS para fazê uma cirurgia duma doença que eu já tinha. E agravou mais na função que exercía na empresa só que me médico sumiu com meus exames e fui fazer a perícia no iNSS eo médico mandou eu volta até eu refaze os exames a empresa pode da minha conta nesse caso

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    Rafael F Solano Terça, 10 de maio de 2016, 15h22min

    Consiga com seu médico atestado recomendando seu afastamento do trabalho ou poderá receber abandono de emprego.

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    Ana Lucia

    Ana Lucia Quarta, 11 de maio de 2016, 11h55min

    Bom dia eu sofrido um acidente trabalhando fiquei afastada cinco mês meus benefícios acabaram fique doente em seguida não pudii voltar a trabalhar fui falar com minha patroa ela falou que eu abandonei o emprego que eu não tenho nada para receber ela tá certa ou eu tenho que PROCURAR os meus direito ou voltar para pedir um agendamento no inss me ajude estou desesperada

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    Ana Lucia

    Ana Lucia Quarta, 11 de maio de 2016, 12h02min

    Estou desempregada tenho direito a benefício

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    Rafael F Solano Quarta, 11 de maio de 2016, 17h45min

    "fiquei afastada cinco mês meus benefícios acabaram fique doente em seguida não pudii voltar a trabalhar "

    Vc teve atestado para o afastamento pelos 5 meses??? E depois disso, vc procurou o médico para que ele novamente renovasse seu afastamento do trabalho???

    Se vc não fez nada, realmente, o empregador não tinha como saber se vc estava mesmo enferma ou tinha abandonado o emprego. Entendi que eles deram o abandono de emprego, portanto, não há o que fazer que não seja buscar a justiça e comprovar que vc estava ainda coberta por atestado lhe afastando do trabalho (ausência justificada) e havia informado a eles do fato

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    Anaue Santos

    Anaue Santos Quinta, 12 de maio de 2016, 15h11min

    Levei 1 tiro no joelho e estou afastada do trabalho , não foi acidente no trabalho nem de percurso mais estou pelo INSS quando voltar a trabalhar posso ser mandada embora ?

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