Colaboradores (as); minha causa trabalhista ja determinada pelo TRT talvez seja recorrida pela EMPRESA com um RECURSO ORDINÁRIO, sei que a PARTE que recorre tem que movimentar (depositar) um certo valor para lançar este recurso. Pergunto: caso a PARTE tenha o RECURSO INDEFERIDO eles perdem o valor depositado + o valor da CAUSA DADA pelo JUIZ???? ME TIREM ESSA DÚVIDA.

Respostas

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    Wolme Cavalcanti Sexta, 20 de abril de 2012, 10h24min

    O valor do depósito recursal é uma garantia da execução. Se a sentença for confirmada, este valor poderá ser convertido em penhora.

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    MARY ELOI Sexta, 20 de abril de 2012, 14h02min

    Ou seja, a empresa pagará somente a diferença da sentença??!!

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    luislopes Sexta, 20 de abril de 2012, 14h08min

    isso aqui é uma bagunca dona mary eloi....

    veja este link, e fique sabendo o que os advogados pensam sobre processar outros advogados e sobre a justiça mesmo!

    jus.com.br/forum/287948/2/processar-advogado/#Comment_1005560

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    Alan M. Santos Quinta, 26 de abril de 2012, 15h01min

    primeiramente, o conselho que eu dou para desencontro de informações, é voce consultar seu advogado, ninguem melhor que ele para auxiliá-la, afinal de contas ele está ganhando para isso (ou irá ganhar ainda ao final do processo)

    REspondendo ao questionamento...
    Voce ganhou em primeira instancia.
    A reclamada (empresa) recorreu
    se o recurso for julgado improcedente, o valor do depósito recursal fica lá guardado até o transito em julgado do ultimo recurso, pois a empresa pode recorrer ainda ao TST.
    digamos que a empresa recorra ao TST, ela deve recolher outro depósito recursal até o limite da condenação.
    Caso a empresa venha a perder denovo, transitado em julgado, o seu advogado inicia a execução dos valores. ESTES VALORES DO DEPÓSITO RECURSAL SÃO LEVANTADOS A SEU FAVOR, e se forem suficientes para pagar a dívida, voce ja levanta na hora.
    caso nao seja suficiente para cobrir a execução, o seu advogado vai requerer o prosseguimento da execução com base na diferença dos valores (diferença dos depositos recursais + o que falta para completar o valor da execução).

    Entendeu?
    Abraços

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    MARY ELOI Quinta, 26 de abril de 2012, 17h50min

    Alan, parcialmente sim grato pelo retorno. Pra ficar mais claro, a empresa pode ficar assim recorrendo até quando? e outra, se o recurso for deferido??

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    Alan M. Santos Quinta, 03 de maio de 2012, 16h45min

    Olá Mary. Desculpe a demora no retorno. Infelizmente no dia a dia fica difícil concilar tudo..rsrsrs..
    em se tratando de matéria trabalhista funciona assim:
    juiz de 1º grau dá a sentença...alguma das partes recorrem...
    O recurso será julgado por um "juiz" no TRT (tribunal regional do Trabalho)..se alguma das partes entrar com recurso contra esta decisao, o processo irá para o TST..
    aí, DEPENDENDO DA MATÉRIA que for suscitada, poderá recorrer ao STF ou STJ...mas aí depende muito do que será alegado, pois os recursos no STJ e STF só podem ser de algumas matérias específicas. Ou seja...as partes só podem recorrer até o STF ou STJ...nao cabendo mais recursos...
    Mas faço a ressalva que nao havendo objeção em contrário, seu advogado já poderá iniciar a execução provisória, por isso que digo que primeiramente vc deve consultar seu advogado...
    é muito dificil ficar conjecturando sobre as possibilidades de levantamento de valores ou não, sem ter conhecimento dos fatos concretos, por isso a pessoa mais indicada, apesar de parecer insistencia, ou má vontade minha, é de que sejam sanadas estas dúvidas com seu advogado...pelo fato de que por nao conhecer seu processo, posso estar falando besteira, ou algo que não vá te adiantar...

    quanto ao provimento do recurso, se o mesmo ocorrer, deverá ser observado o seguinte: a parte recorreu de toda a sentença ou só de parte dela?
    o provimento do recurso foi total ou parcial?

    se a parte recorreu de toda a sentença, e o juiz de segundo grau (desembargador) deu provimento total ao recurso, a empresa terá direito de reaver tais valores através de alvará (somente após o transito em julgado)
    Se em 2º grau o juiz deu ganho de causa à empresa, e o seu advogado recorreu, o valor fica lá guardadinho..até decisao final do TST, e eventualmente do STJ/STF...ou seja:
    são varios pontos a serem abordados, sendo difícil te dar uma resposta exata do que realmente aconteceu ou irá acontecer..são varias as possibilidades, mas algumas delas eu abordei aqui..

    caso a sua dúvida permaneça, por favor pergunte, que assim que possível (se alguem nao responder antes) responderei...

    Abraços

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    MARY ELOI Segunda, 07 de maio de 2012, 13h41min

    Alan, para nós clientes as duvidas são muitas. Mais estou lendo muito e vc me esclareceu bastante. Alguma dúvida que me parecer inquietante entrarei em contato. grata.

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    MARY ELOI Quarta, 13 de junho de 2012, 12h58min

    Alan, como vai? Meu processo deu uma atualizada; o Juiz nao acolheu os embargos declaratórios ofertados pela empresa. Até quantos dias se por acaso eles forem recorrer eles tem que entrar com algum recurso?? e caso contrario???

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    MARY ELOI Terça, 17 de setembro de 2013, 14h57min

    Prezado Allan, tive exito tbm no RECURSO ORDINÁRIO, sei que a reclamada pode entrar com o RECURSO DE REVISTA, mais ainda corre risco de perder ou reduzir o determinado?? Caso pare por aqui (nao tenha mais recurso) o passo agora é pagar a condenação e nós fazermos o levantamento do R$??

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    Ivan Ladeira Quinta, 19 de setembro de 2013, 10h30min

    gostaria de saber até quantos recursos uma empresa pode entrar na justiça do trabalho, sendo que ela perdeu em todas as instancias hoje se encontra no tst e mesmo assim perdeu mais continua entrando com recursos até onde pode parar e se ela tem que fazer depósitos para cada recurso

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    iolanda marinho de oliveira Terça, 23 de setembro de 2014, 0h28min

    entrei na justiça contra a rio ita por danos moral ganhei mas a rio ita recorreu do recurso ai a justiça me deu causa ganha denovo ,ai ela recorreu nova mente e perdeu nessa ai ja tem dois anos e tres meses sera que vai demorar ainda muito tempo pro meu processo sair do recurso recusal pra mim poder receber meu dinheiro que e meu de direito?

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    iolanda marinho de oliveira Terça, 23 de setembro de 2014, 0h38min

    ganhei uma causa na justiça por danos moral ja tem 2 anos e tres meses e ate esta no conselho recursal sera que ainda demora muito pra mim receber?

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    Desconhecido Sexta, 10 de outubro de 2014, 10h43min

    Eu colokei uma em presa na justica foi na audiencia mas nao fez a cordo torno recorre de novo em 2010 meu advogado ligor pra mim dizendo que a empreza estaca liberando as folhas do seguro desempre e ele falor que esta correndo a causa e serto isto eu nao em tendo mim a judar ai eu penso que ele esta mim em rolando

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    Pitanga Junior

    Pitanga Junior Domingo, 11 de janeiro de 2015, 9h16min

    Bom diA!
    meu processo foi recorrido pela empresa q perdeu. Sendo q tem mais pessoas envolvidas no mesmo processo, esta pessoas tbm entrarão com embargos.
    pq um entrou com embargo e outras recorrerão? se o processo é um so, pq aconteceu isso?

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    flavio Quinta, 29 de janeiro de 2015, 20h17min

    boa noite,estou com valor ##### ja bloqueado bacen jud esse valor tem mais alguns desconto fora os 30% do advogado, ele disse que nao e todo esse valor

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    Kléber Guedes Sexta, 04 de setembro de 2015, 14h41min

    Coloquei uma empresa na justiça por danos Morais, a empresa recorreu na 1 estância perdeu recorreu na 2 estância perdeu novamente, com isso o processo transitou e julgado. O advogado solicitou o valor para saque da multa recursal, o juiz liberou um alvará recursal no qual já recebi. Agora gostaria de saber quando irei receber o valor da causa no caso danos morais, já que o processo transitou em julgado? A empresa tem quantos dias para fase o pagamento do valor da causa de danos Morais?

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    Kléber Guedes Terça, 08 de setembro de 2015, 12h14min

    alguém saber responder essa pergunta?? algum advogado a disposição para esclarecer essa questão?

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    Lourival Santos

    Lourival Santos Sábado, 17 de outubro de 2015, 9h24min

    No meu caso o processo esta assim:
    05/10/2015 Recebidos os autos
    28/09/2015 AUTOS REMETIDOS AO (À) GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA
    23/09/2015 DISTRIBUIDO PARA JUIZ RELATOR Relator: RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA - DISTR. Nº 1094/2015
    22/09/2015 AUTOS REMETIDOS AO (À) DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DE 2ª INSTÂNCIA
    17/09/2015 RECEBIDO NO TRT PARA PROCESSAMENTO DE Agravo de Petição
    16/09/2015 Recebido pelo Distribuidor autos para autuar
    Ainda pode demorar?

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    ana Quarta, 30 de dezembro de 2015, 9h01min

    o meu ta assim vai demorar muito
    ALVARA ENTREGUE ALV-002405/15 Lista-01247/15
    18/09/2015 12:21
    ALVARA ENTREGUE ALV-002404/15 Lista-01074/15
    15/09/2015 12:20
    ALVARA EXECUCAO EMITIDO 3ALVARA ALV-002405/15
    15/09/2015 12:02
    ALVARA EXECUCAO EMITIDO 1ALVARA ALV-002404/15
    21/07/2015 08:16
    DESPACHO EXARADO PARA NOTIFICAR

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