Em consulta rotineira na net do meu processo contra o INSS para obter a Aposentadoria por Invalidez, constatei: "DISPOSITIVO DA R. SENTENÇA PROLATADA: "(...) Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a demanda, condenando o réu a conceder o benefício de aposentadoria por invalidez à parte autora, desde 23/06/2006, pelo que extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sei que ganhei a causa mas gostaria de saber, qual o significado de "SENTENÇA PROLATADA" nesse caso?

Respostas

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    DANIELRIBEIROADVSP Sábado, 21 de abril de 2012, 5h06min

    E referente a decisao do juiz, o juiz ja prolatou a sentenca...

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    ANDRESSA MENEGUELLI Sábado, 21 de abril de 2012, 6h48min

    SENTENCA PROLATADA : significa que o juiz julgou a causa. Importante salientar que isto não quer dizer que a causa acabou, pois ainda pode ter recurso e esta sentença pode ser modificada e isto acontece muito

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    Paulino Domingo, 22 de abril de 2012, 20h48min

    Gostaria de mais opiniões a respeito desse assunto.

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    nelio sergio da silva nunes Quinta, 18 de outubro de 2012, 7h34min

    eu mandei um e-mail ontem pedindo explicações da sentença prolatada.
    Trabalhei numa empresa que durante anos 30+- não me pagou a periculosidade,e eu trabalhava em muitas areas de risco,como por exemplo; controle de energia eletrica em subestações 138 mil kv com redução para 13 mil kv e assim sucessivamente,recebimento de nitrogenio liquido,produto de mais de 200 Cº NEGATIVOS,RECEBIMENTO DE OLEO PESADO,CALDEIRAS DE ALTA PRESSÃO ( 24 KG CM²) E MUITO MAIS.Pois bem a sentença foi finalizada ontem e o resultado do juiz foi proletada.Isso quer dizer então que haverá outra decisão?

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    Consultor ! Quinta, 18 de outubro de 2012, 8h48min

    Significa q a sentença foi PROFERIDA !!!

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    Eldo Luis Andrade Segunda, 08 de maio de 2017, 20h42min

    Tanto faz se é referente a pensão ou qualquer outro assunto. Prolatar é sinônimo de emitir sentença. Ou usando um termo menos técnico e mais popular dar sentença.
    Resumindo: alguém entrou na Justiça reclamando da violação de um direito (no caso a não concessão de pensão ou pagamento da pensão em valor menor do que o devido). Esta reclamação (ou ação num termo mais técnico) é feita para um juiz de primeiro grau. E processo é a sequencia de atos judiciais para obtenção (ou não) do direito alegado como violado. O processo tem os chamados autos do processo em que devem ser colocadas em sequencia o pedido formulado ao juiz em folhas todas numeradas na sequencia e demais atos judiciais bem como pedidos e alegações das partes (autor ou credor da ação e réu ou devedor). Estas folhas são limitadas por capa e contracapa sendo que na capa constam informações do processo tais como numeração, nome das partes, etc. Na sentença o juiz dá a última decisão no processo negando ou concedendo o pedido feito pelo autor. Ou concedendo parcialmente o que foi pedido. As folhas (laudas) da sentença são anexadas aos autos do processo. A sentença não encerra o processo a menos que a parte prejudicada (autor, réu ou mesmo os dois no caso de sucumbência recíproca) deixe de mover recurso para outras instancias do Judiciário (como Tribunais de Justiça dos Estados e Tribunais Regionais Federais e na sequencia para o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça).
    Quanto ao que eu falei de autos do processo o processo físico na Justiça tem sido convertido para digital pela digitalização das folhas do processo. Embora o processo físico deve ser mantido no juizado de primeiro grau ou devolvido pelas instancias superiores após digitalização.
    Espero ter esclarecido.

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