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    Lhoraca Sexta, 04 de maio de 2012, 18h04min

    Sim!! Só não pode ter mais que 70 anos, diante da proibição constitucional (art. 40, § 1º, II).

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    ADRIANO ANTUNES DA COSTA

    ADRIANO ANTUNES DA COSTA São Paulo/SP ADVOGADO/SP Sexta, 04 de maio de 2012, 18h06min

    Não há qualquer impedimento de uma pessoa que receba aposentadoria pelo regime geral de Previdência Social ocupar um cargo público. O que a Constituição veta é acumulação de aposentadoria decorrente de cargo público com a de um novo cargo público.

    Boa sorte.

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    M145 Sexta, 04 de maio de 2012, 18h32min

    Obrigado doutores..... valeu mesmo.

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    eldo luis andrade Sexta, 04 de maio de 2012, 19h13min

    A Constituição veda mais de uma aposentadoria por regime de previdencia de servidor publico. Em poucos casos permite 2 aposentadorias em cargo público. Quando os dois cargos puderem ser acumulados em atividade.
    Proibe também acumulação de aposentadoria em regime de previdencia de servidor público com remuneração de cargo público efetivo; Exceto quando o cargo público de que resultou a aposentadoria puder ser acumulado com o outro em atividade.
    Hipóteses em que é permitida acumulação de cargos publicos:
    1) dois cargos de professor;
    2) Um cargo técnico ou científico com um de professor.
    3) dois cargos de profissional de saúde com profissão regulamentada (antes de emenda constitucional em 2001 só médicos podiam acumular).
    Outras hipóteses: membros da magistratura e do Ministério Público podem acumular seus cargos com um de professor.

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    M145 Terça, 08 de maio de 2012, 13h13min

    Dr. Eldo, por favor, no caso de uma pessoa já ser aposentada pelo regime geral da previdência e ela faz um concurso público e assume o cargo, ela poderá continuar a contribuir facultativamente pelo INSS e usar esse tempo à mais para se aposentar mais rapidamente no cargo público?
    essa é uma dúvida que me ocorreu....
    abraço
    M145

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    Mary Lu Sábado, 07 de julho de 2012, 16h52min

    Vou prestar concurso para Oficial do MPMG, ao estudar o estatuto do servidores públicos de Minas Gerais (Lei 869/52) no seu art. 13, par único, me deparei com a seguinte situação: "Não poderá ser investido em cargo inicial de carreira a pessoa que contar com mais de 40 anos de idade". Tenho 46 anos, se passar, posso tomar posse ou sou impedida. Este artigo não fere a CF?

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    Consultor ! Sábado, 07 de julho de 2012, 17h07min

    Mary,
    Depende ...
    Se fosse Oficial (soldado) da Polícia Militar, por exemplo, poderia haver limitação de idade.

    Já Oficial do MP, acredito que essa funcão pode ser desempenhada até com 100 anos. Assim, fere a Constituição.

    M145,
    Não seja tão criativo !!!
    As orientações já estão completas lá em cima. Advindo novas regras, certamente serão mais restritivas !!!

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    M145 Terça, 10 de julho de 2012, 16h41min

    Obrigado consultor.... foi apenas uma dúvida que me ocorreu.....

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