Boa noite... preciso de ajuda!! Meu marido tem uma filha de outro relacionamento e sempre teve ajudou, mas nunca pegou comprovante de nada! Agora a mãe da menina entrou na justiça com pedido de pensão, mas todo processo foi julgado a revelia, pois, meu marido nem sabia que precisaria levar um advogado. Somente agora é que contratou uma, que não diz coisa com coisa e nos deixa cada vez mais confusos... Agora o que está acontecendo é o seguinte, a advogada dela diz que ele deve em pensão atrasada R$ 4.000,00 e que foi expedido hoje um mandado de prisão para ele, para que ele pague o valor total, sob pena de prisão. Isso pode? A prisão não é sobre os últimos 3 meses? Como funciona? Ele não tem de onde tirar 4.000,00 tá desempregado... Aí vai preso e fica lá até quando?? Pra sair tem que quitar os 4.000,00? Estamos perdidos, por favor nos dêem um auxílio...

Respostas

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    Jaime - Porto Alegre Quarta, 09 de maio de 2012, 20h24min

    Se o seu advogado não souber responder essas auetões troque de advogado urgente.

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    Julianna Caroline Quarta, 09 de maio de 2012, 23h37min

    A pensão já era determinada judicialmente?
    Pedido de prisão apenas pelos 3 ultimos meses.
    Sigo na opinião do Dr. Jaime.
    Um advogado q não sabe orientar e explicar ao cliente, não pode advogar.

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    Danielle Quinta, 10 de maio de 2012, 10h33min

    É uma Ótima opinião... o problema é o que já foi pago a advogada....

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    Danielle Quinta, 10 de maio de 2012, 10h38min

    Sim Julianna a pensão já era determinada judicialmente... Mas como disse, meu marido até então não tinha nenhum advogado lhe informado sobre o que deveria ser feito. Só agora que tudo isso veio a tona mesmo... e muito obrigada pelo esclarecimento sobre a prisão... eu li muito e realmente vi que ele teria que pagar os três últimos meses, mas a advogada dele diz que tem que ser o valor total de 4.000,00 que foi determinado pela juíza... Acho muito estranho!

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    Julianna Caroline Quinta, 10 de maio de 2012, 11h29min

    Quer uma sugestão?
    Troque de advogado.
    A prisão não será efetuada se ele pagar os 3 ultimos meses, é lei.
    Essa advogada de vcs é recém formada, tem OAB, vc verificou as refeferências dela, e o registro dela?
    Pra mim, me parece que ela não entende nada de Familia.
    além de que, ele pode propor um parcelamento do restante da dívida, na medida da possibilidade dele.
    E vem cá, ele fazia esses pagamentos em mãos, e não pegava nenhum recibo???
    Flor, isso é a mesma coisa que pedir pra ser executado mesmo sem dever.
    Boa sorte**

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    Danielle Quinta, 10 de maio de 2012, 11h50min

    Julianna o problema é que até então ele havia feito três depósitos em uma conta judicial e não depositou mais nada... E a advogada dele diz que a advogada dela não aceita o parcelamento da dívida... Meu marido é autônomo, não tem renda fixa... Fica bem complicado... Qual é a lei que fala sobre o pagamento em cima dos três últimos meses de pensão??
    Em relação ao parcelamento como disse a advogada dela não aceita... mas se não tem de onde tirar o dinheiro como faz???? Se ele for pagando a pensão todo mês certinho como ficam os atrasados?? Teríamos que propor algum parcelamento que ELA não aceita... Aí como faz?? Me ajuda por favor

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    Miles Edgeworth Quinta, 10 de maio de 2012, 13h12min

    Bom, tente justificar isso ao juiz da causa. Se ele não aceitar a justificativa, poderá passar um pequeno período em cana, que varia de 30 à 90 dias.

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    Danielle Quinta, 10 de maio de 2012, 19h57min

    A advogada diz que já tentou acordar e o juiz não acatou... e se ele for preso, quando sair como fica a dívida?? Continua?? Não tem de onde tirar o valor, como faz??

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    Rosana Quinta, 10 de maio de 2012, 20h36min

    Gente, não teve nenhuma audiência com a participação de seu marido? É possível isso? O juiz não concordou? Ate onde sei só se seu marido foi intimado e não compareceu. Ta muito estranha mesmo essa conversa da sua advogada....

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    slIA Quinta, 10 de maio de 2012, 20h50min

    jaime se vc não sabe responder a pergunta de uma pessoa aflita.. se vc não pode ajudar , não a deixe mais nervosa.. tenha reponsabilidade.

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    Julianna Caroline Sexta, 11 de maio de 2012, 0h42min

    Pois é, se ele não foi encontrado Rosana, se não tinha o endereço dele, por exemplo, se procede a citação por edital, e aí da-se por intimado.

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    Jaime - Porto Alegre Sexta, 11 de maio de 2012, 8h41min

    Sissa,
    Talvez vc seja uma neófita no site para sugerir que eu não tenha responsabilidade. A consulente já tem um advogado, portanto, éticamente não posso interferir no problema dela. A melhor sugestão a dar, no meu entender, foi a que dei: trocar de advogado, se o profissional contratado por ela não está sabendo o que fazer.
    Dizer a ela qual o remédio jurídico apropriado para o seu caso, de nada adinataria pois ela não é advogada.
    Um abraço,
    Jaime

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    Marcos Cassio SP Sexta, 11 de maio de 2012, 9h00min

    Dani_dani
    Baseado em suas informações.
    Vc deve seguir urgente as sujestões anteriores, troque de advogada, pode ter defensor público se necessário.
    Não saber orientar sobre um tema tão simples e ao mesmo tempo tão sério. Com certeza essa advogada não vai ajuda-la, pelo visto só vai complicar.
    Não perca tempo, o problema pode ficar mais sério.
    Boa sorte

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    Danielle Sábado, 12 de maio de 2012, 14h11min

    Gente obrigada... Realmente acho que a minha advogada está mais perdida do que eu que sou leiga no assunto... Mas trocar de advogada agora que já foi tudo feito? O pedido de prisão foi expedido e ele nunca foi a nenhuma audiência. Teve uma bem no começo de processo em 2008 em que ele e a mãe da filha dele tentaram acordo mas não ouve e a partir daí, ninguém disse que ele deveria procurar um advogado e todo o processo correu a revelia... então, ele NUNCA teve chance de defesa DE NADA. Só dessa última vez, que a mãe dele contratou essa advogada no final do ano, quando era pra ser expedido o mandado de prisão, pra tentar ganhar mais tempo... Ela diz que fez uma proposta para a advogada da mãe da filha dele e que ela e nem o juiz aceitaram... Então, ele tem que pagar todo esse valor ABSURDO e sem acordo, sem parcelar e sem ter de onde tirar!! Como disse ele é autônomo, hora tem, hora não tem...
    Acho isso uma palhaçada mesmo...

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    Danielle Domingo, 13 de maio de 2012, 20h32min

    Alguém pode me dar um NORTE por favor???
    Aguardo

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    Rosana Domingo, 13 de maio de 2012, 20h58min

    Empréstimo no banco, parcelando em 48x, ele tem credito?

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    Marcos Cassio SP Segunda, 14 de maio de 2012, 7h31min

    Dani_Dani
    Pois é o mandado de prisão é expedido a pedido do genitor que detem a guarda sobre as tres ultimas prestações alimenticias vencidas não pagas.
    O pagamento deve ser sobre as três parcelas vencidas e também as parcelas que continuam vencendo, imagina-se por isso o valor de $ 4.000,00.
    Ocorre que para evitar-se a prisão é necessário pagar ou justificar o não pagamento.
    A justificativa deve ser por motivo muito sério para ser levado em conta, desemprego e falta de condições ser autonomono não justifica.
    A mãe não é obrigada a aceitar qualquer acordo.
    Uma vez proposto o acordo e não aceito pela mãe, só resta fazer o pagamento ou com certeza cumprir a prisão assim que localizado.
    Acrescento ainda que deixar a situação chegar a esse ponto foi o erro, caso não tivesse condições de arcar com esse valor deveria ser efetuado pedido de revisão de pensão alimenticia antes de inadimpli-las.
    Boa sorte

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    Danielle Segunda, 14 de maio de 2012, 21h38min

    Na verdade Marcos Cassio SP meu marido NUNCA foi intimado para nenhuma audiência... Elenem sabiao que estava acontecendo... esse sim foio problema mas obrigada

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    Marcos Cassio SP Segunda, 14 de maio de 2012, 21h57min

    Dani_Dani
    Então como vc disse em 2008 houve audiencia que tentaram acordo que não ouve, portanto já havia sido estipulada, homologada pensão.
    Dai para frente não há necessidade de audiencia, ele deixando de pagar a mãe entra com pedido de execução que no caso foi feito pela prisão.
    Isso ja foi o importante agora é solucionar o problema e como eu disse justificando, pelo que me parece perdeu o prazo ou quitando o debito.
    Caso contrario sendo encontrado poderá ser preso de 1 a 3 meses.
    Bem ou mal é assim que funciona.

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    Danielle Quinta, 17 de maio de 2012, 14h06min

    Bem agradeço todos os comentários mas para que eu possa terminar gostaria de fazer uma última pergunta: a juíza já tomou sua decisão "expediu o mandado de prisão contra meu marido (que ainda não chegou) então não sabemos se temos que pagar as três últimas pensões ou todo o valor pedido de 4.000,00... E quero saber se agora que a juíza já decidiu não podemos mais contestar em nada!!! Aguardo os comentários de vocês advogados.
    Obrigada

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