Boa noite, gostaria de saber como é a guarda de um bebe recem nascido de dois meses.

se o pai pode levar o bebe sozinho?

de quanto em quanto tempo pode visitar?

se ralmente é so a mae que pode ter a guarda?

se é origatorio que a penssao seja 30% do salario do pai e se nesse 30% se inclui o plano de saude?

obrigada desde ja.

Respostas

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    M

    Marcos Cassio SP Terça, 15 de maio de 2012, 8h20min

    Aluna Dayana
    Bebe de 2 meses ainda é amamentado pela mãe e necessita de cuitados específicos, portanto fica dificil o pai levar a criança para longe da mãe.
    A guarda provavelmente fica com a mãe pelos motivos já citados.
    A inversão da guarda pode ocorrer, porém somente por motivo muito sério, maus tratos, abandono etc.
    Visitação deve ser regulamentada judicialmente deacordo com o caso concreto.
    Quanto ao valor da pensão, observa-se as necessidades da criança e as possibilidades do alimentante, deve ser homologada judicialmente.
    Boa sorte

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    J

    Julianna Caroline Terça, 15 de maio de 2012, 14h09min

    se o pai pode levar o bebe sozinho?
    R: Não, as visitas são assistidas na casa da mae do bb e não podera sair.

    de quanto em quanto tempo pode visitar?
    R: Normalmente de cada 15 dias aos finais de semana, ou sabado ou domingo por algumas horas, em media 4 horas de duração, pois um bb de 2 meses só dorme.

    se ralmente é so a mae que pode ter a guarda?
    R: Pro pai ter a guarda terá que provar q a cça é maltratada e negligenciada.

    se é origatorio que a penssao seja 30% do salario do pai e se nesse 30% se inclui o plano de saude?
    R: A pensão só pode ser de até 33% do que o pai ganha, podendo ficar entre 20 ou 25% dependendo do caso.
    O plano de saúde nao é obrigatório, se entrarem num acordo beleza, se não entrarem, o juiz decide se paga ou não.

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    A

    Aluna Dayana Domingo, 27 de maio de 2012, 21h57min

    Muito obrigada Juliana vc esclareceu muito minhas duvidas!

    gotariaa de saber se todo esse sitema tem validade para um bebe que, apesar de ter 2 meses alem de mamar no peito tenha alimentacao complementar de leite industrial.

    e se realmente nao existe nenhuma chance do pai sair com a crianca sem minha presenca, mesmo que por algumas horas nem leva- la para durmir.

    e até quando tempo de vida do bebe esse sistema vale.

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    J

    Julianna Caroline Segunda, 28 de maio de 2012, 13h16min

    O sistema vale sim, Dayana.
    Até que essa cça complete pelo menos 1 ano de vida.
    A partir de 1 ano, se no acordo de visitação não especificar a mudança do regime nessa idade, o pai que tem que ir atras e pedir os passeios por algumas horas, mas continua o esquema a cada 15 dias, e pode ser concedido a visita uma vez por semana tbm.
    Mas a questão da pernoite, apenas qdo a cça tem mais idade e isso se o pai mantiver o contato comm o filho regularmente, pra que não venha se tornar um desconhecido pra ela.
    Pernoites geralmente a partir dos 2anos e meio, 3 anos pra cima.
    regulamente o quanto antes.
    Enquanto a cça é bb e o acordo não permitir saída dela de casa, o pai não poderá leva-lo sem autorização da mãe.
    Boa sorte**

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    Eduardo Sousa

    Eduardo Sousa Quarta, 16 de setembro de 2015, 2h17min

    Olá tenho um filho de três meses e sou casada no civil, se houver separação e eu for embora para outro estado como fica a guarda do meu filho?
    Pois não quero perde-lo. Atualmente moro em Rondônia e tenho intenção de ir morar em santa catarina. Sou funcionaria pública meu marido tem uma loja de informática

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    R

    Rafael F Solano Quarta, 16 de setembro de 2015, 22h42min

    Eduardo Souza, para a criança mudar-se para outra cidade é preciso que o genitor autorize, se ele não autorizar vc tem de buscar a justiça.

    Adianto-lhe que a justiça entende como alienação parental a mudança sem motivo justo (transferência de officio, convocaçao etc), e pratica-la leva a perda da guarda e torna o convívio com o filho extremamente dificil pois vc ficará ao menos 6 meses sem nem ouvir a voz de seu filho, não poderá falar com ele, depois suas visitas serão sempre assistidas, quer dizer, o pai terá de estar presente e vendo e ouvindo tudo entre vc e seu filho. Vc não quer isso, certo??

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    G

    GIOVANNA Segunda, 09 de novembro de 2015, 20h51min

    Minha bebê tem dois meses e não mama no peito, só leite industrial, como funciona. O pai tem direito de leva-la aos finais de semana? Com quantos anos vale a guarda compartilhada? O pai dela não deu apoio nenhum na gravidez e mesmo depois que nasceu nunca ligou, e agora ele veio com essa de querer leva-la. Obrigada

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    R

    Rafael F Solano Terça, 10 de novembro de 2015, 0h07min

    Uma coisa não tem haver com a outra. Ele não era obrigado a lhe visitar, mas com o filho a história é outra

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    T

    thilly Terça, 26 de julho de 2016, 9h08min

    Bom dia, tive um relacionamento de um ano,estou gravida de 7 meses e não casei no civil.
    quando o bebe nascer eu tenho que receber o pai da criança na minha casa ?
    Não tenho interesse no registro de paternidade da criança, pois com o pai não tenho um bom relacionamento e a situação financeira dele é desfavorável.
    Segundo ele nunca quis esse bebe e não me ajuda com nada quer somente incomodar, pode me informar de quanto em quanto tempo o sujeito ira poder visitar e quando poderá levar o bebe passear com quanto tempo?

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    D

    Daiana Silva Terça, 26 de julho de 2016, 10h13min

    Thily esse bebê não é sua propriedade pra vc decidir por ele se ele terá pai ou não, nem a situação desfavorável dele implica no fato dele(o pai) registrar ou conviver com o filho, ninguém é impedido de conviver com o filho por conta da sua situação financeira... o pai, como a mãe, tem que arcar com metade dos gastos do filho.
    Esqueça(ou guarde numa caixinha) o que vc viveu com o pai e foque no filho que vai terá com ele. Hj, essa pessoa que te faz tão mal, é só pai do seu filho... e o que ele fez contra vc, foi só pra vc... e não o filho.

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    Tatiana Braga

    Tatiana Braga Montes Claros/MG 160102/MG Terça, 26 de julho de 2016, 13h02min

    Thilly, eu entendo tudo o que você está sentindo, acredite. Porém, não é a nossa vontade, a nossa vida e nossos direitos que estão no jogo. São os do nosso filho.
    Acredito que você não queira ver nem sequer ouvir a voz dessa pessoa, mas nada no mundo mudará o fato de que vocês tem uma ligação. Enquanto seu filho viver ele será o pai.

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    F

    Felipe Rocha Sexta, 17 de março de 2017, 2h19min

    Tenho uma filha de um mês. Minha ex namorada mal deixa visita la. Alega sempre uma desculpa, tem que mamar, dormir. Nunca troquei uma fralda dela. Não sei mais o que fazer, não queria entrar na justiça, mas infelizmente terei que fazer. Gostaria de saber qual o prazo para expedição de uma liminar de visita. E gostaria de poder visitar todo o final de semana, é possível? Moramos a 600 metros um do outro. Só quero ser pai ?

    Muito obrigado.

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    Lisnei

    Lisnei Contagem/MG 182613/MG Sexta, 17 de março de 2017, 6h33min

    O tempo para decisão é de aprox. tres meses, dependendo da comarca.A liminar é uma decisão provisória até sair a sentença. Hoje depois da decisão da terceira turma do STJ não há mais o privilégio da mãe ter guarda unilateral, salvo em situações extremas. Mesmo a criança estando em amamentação, o pai pode pedir a guarda compartilhada. Como moram tão pertos um do outro, não terá dificuldades em ser atendido. Converse com seu advogado, ele poderá te esclarecer melhor.

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    S

    Sérgio Rosa Magalhães Segunda, 08 de maio de 2017, 19h28min

    Eu tive um relacionamento e a minha ex namorada engravidou, ela registrou o Bebê só no nome dela e não quer voltar atrás, vou entrar com um pedido de reconhecimento de paternidade e preciso saber quando que posso pedir a guarda compartilhada? Já que agora não pode pelo fato de que ele está amamentando.

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