Olá bom dia , gostaria que alguem me pudesse ajudar na questão abaixo:

Ocorre que comecei construir a minha casa em Junho/91, e no ano de 1998 o INSS me chamou para regularizar a obra, ocorre que naquela época eu aleguei aos mesmos que ainda não havia terminado a obra e ficou por ai. Pois bem agora em Dezembro de 2001, o Inss me enviou uma Autuação cobrando os valores da construção. Fiquei sabendo através de amigos que o prazo se prescreveria em 10 anos , se comecei a construir em junho de 1991 (matricula comprovada) o prazo para cobrança não se prescreceria em junho de 2001. Como devo proceder, pois recebi uma comunicação que o auto será julgado a revelia através da procuradoria do Inss.

Respostas

18

  • 0
    J

    Jorge Terça, 29 de janeiro de 2002, 12h47min

    Eduardo,
    Acredito que o INSS em 98 te notificou (procedimento inicial para apuração e levantamento de um possível crédito previdenciário que deve ser recebido pelo contribuinte com a sua assinatura). A sua alegação, se não foi feita por escrito (teria sido recepcionada como uma defesa administrativa), correu a revelia. Portanto, em 1998 não havia extrapolado os 10 anos que o INSS tem para cobrar (Lei 8.212, não lembro o art. não tenho-a em mãos). Todavia, este prazo de 10 anos está sendo diariamente contestado na Justiça Federal, haja vista ir além do prazo de 5 anos estabelecido no Código Tributário Nacional, inclusive, já existem várias decisões neste sentido.
    Que tipo de comunicação foi esta que Você recebeu sobre o AI - auto de infração, pois não existe julgamento de processo administrativo na procuradoria? A procuradoria cuida do contencioso judicial e é ela que insere os seus créditos na na inscrição de dívida ativa. Espero ter lhe ajudado, mas me informe mais sobre o seu problema. Está meio confuso. Abraços.

  • 0
    A

    Ary G.Lellis Domingo, 24 de fevereiro de 2002, 0h18min

    Prezado amigo:

    A Lei 8.212 de 24 de julho de 1.991, estabelece o przao prescricional e decadencial de 10 anos, sendo que:

    a) Prazo decadencial - contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido constituído o crédito.

    b) Prazo prescricional - contado da data da constituição do crédito ou do último ato que tenha colocado em mora o contribuinte.

    Comentando o assunto específico, o prazo decadencial iniciaria a contagem a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele ao qual fora aplicado a mão de obra para a construção. Esta ocorrência deverá ser caracterizada pelo dono da obra através de habite-se, documento 'que caracterize o faturamento de uso de serviços públicos, energia, água, gás, etc. ou outro documento caracterizador da condição de habitabilidade da obra ou de sua conclusão.

    Para maior abrangência em sua contestaç~~ao junto ao órgão previdenciário, existe uma tese sendo defendida por alguns, e já com decisões favoráveis quanto a ilegalidade da cobrança de tal contribuição, pois, a Lei não define, na extrutura jurídica da obrigação, a personalidade do sujeito passivo da obrigação, pois, obra de construção de pessoa física não é equiparada a empresa, não é empresa e não é empregador doméstico.

    Qualquer discussão sucedânea, estamos dispostos.

    Ary Lellis

  • 0
    M

    Monica Quinta, 12 de maio de 2005, 16h45min

    Gostaria de saber o artigo da Lei 8.212 que fale sobre a decadência de pagamento de contribuição ao INSS relativo à construção civil.

  • 0
    F

    Felipe Gomes_1 Quinta, 10 de julho de 2008, 14h08min

    Caros amigos,
    Recebi a incumbência de isentar um imóvel do imposto do INSS no qual este está incindido. Minha cliente que averbar o imóvel com fins de regularizá-lo para a partilha de bens do espólio.
    Gostaria de saber como promovo este processo e quais os passos e medidas a serem tomadas, documentos necessários, como também qual o valor deste imposto sobre o imóvel.
    Aguardo resposta
    Muito obrigado
    Sds.

  • 0
    A

    ary gonzaga de lellis Quinta, 01 de janeiro de 2009, 22h54min

    Se você ainda não conseguiu o que pretende, observe os passos adiante:
    1 Regularize a obra junto ao órgão municipal;
    2 Procure o órgao da Receita Federal do Brasil - através de seu sítio na internet e obtgenha o formulário - DISO - Declaraçao e Informaçoes sobre obra.
    3 Preencher a DISO e dar entrada no órgao da Receita Federal do Brasil para a regularizaçao da obra.
    Caso já tenha mais de cinco anos de construída, deverá ficar claro essa condiçao e deverá requerer a CND por decadencia, nao sendo devidos os valores relativos aos encargos previdenciáfrios incidentes sobre a mao de obra aplicada na consgtruçao.
    Quaisquer dúvidas, podemos acrescentar maiores detalhes sobre o tema.

  • 0
    J

    José Silvio de Oliveira Lima Segunda, 16 de março de 2009, 18h17min

    Olá Boa Noite! gostaria de alguns esclarecimentos sobre a situação em que estou envolvido e que passo a relatar abaixo.
    1.-Comprei um imóvel de uma associação de moradores que adquiriu o referido bem da empresa de construção civil que decretou falência, tendo ficado o imóvel para os associados disponibilizar recursos com objetivo de terminar as obras comuns restantes do edifício;
    2.- O referido imóvel (inacabado) foi adquirido por este signatário no ano de 1999 por meio de contrato de compra e venda;
    3.-Este signatário passou a residir no imóvel no ano de 2002;
    4.-tempos depois descobri, dentre outras dívidas, o não recolhimento do INSS;
    5.-Recentemente fiz uma reforma e fui notificado pelo CREA.
    Quero saber:
    1.-Como faço para regularizar a situação do meu imóvel junto ao INSS?
    2.-Quanto ao CREA, quais as implicações frente ao INSS?
    3.-Se processado for deverei recolher INSS da reforma ou da unidade toda?

  • 0
    L

    Leonardo KGuimarães Quarta, 18 de março de 2009, 20h07min

    Felipe Gomes, também sou de Moc e estou com o mesmo problema. Se for possível gostaria de contactá-lo para saber se o seu caso foi resolvido e obter informações.

  • 0
    A

    ary gonzaga de lellis Quarta, 01 de julho de 2009, 22h48min

    Srs. José Silvio e Leonardo:
    Se ainda não regularizaram a situação de seus imóveis, é somente procurar o órgão municipal e solicitar uma certidão de lançamento feita com base nas anotações cadastrais do imóvel. A súmula do STF número 08 determinou a decadencia de 5 anos para a decadencia do dieito de constituir o crédito previdenciário. Caso já tenha decorrido este prazo a partir do lançamento do imóvel no cadastro municipal, procure o setor de atendimento da Receita Federal do Brasil e faça o requerimento da regularização da obra por decadencia. Neste caso, a CND será emitida sem a cobrança dos débitos não cobrados na época oportuna.
    Ary Gonzaga de Lellis

  • 0
    F

    Fabiano Heringer Segunda, 24 de agosto de 2009, 10h19min

    Ola Ary,
    Tenho mais ou menos uma situação semelhante, mas no meu caso é construção de uma empresa (escritório) mas o imóvel está no nome de minha irmã, estamo precisando emitir a habite-se e esbarramos na questão do INSS da construção, mas essa obra ja foi feita há mais de 10 anos, o problema que não sabemos como comprovar isso, pois não temos nota-fiscal de compra de material, o que podemos usar para comprovar, e quais os procedimentos que devemos fazer pra solicitar essa isenção, se aplicável? Nós já conseguimos a escritura, averbamos o terreno, mas precisamos averbar a construção.
    Obrigado

  • 0
    M

    Márcio Beltramini Segunda, 17 de maio de 2010, 13h37min

    Estou procurando um advogado para obtenção de escrituras. INSS não pago. Habite-se datado de 2004. Aguardo. [email protected]

  • 0
    L

    lauro vicente Quinta, 10 de junho de 2010, 11h21min

    Olá pessoal, meu amigo está com um problema parecido. Está adquirindo uma casa que possui aproximadamente 180m2, mas na prefeitura consta somente 80m2, a construção foi ampliada +- em 2000, e não foi recolhido o INSS. A pergunta é: o fato da ampliação não estar regular junto à prefeitura impediu o início do curso do prazo prescricional do INSS? ou o crédito do INSS está prescrito?

  • 0
    L

    LourençoA Quinta, 31 de março de 2011, 20h31min

    Eu construí uma casa em alvenaria em 2007. Paguei os impostos na Prefeitura e peguei o habite-se, só que não fui no INSS para verificar o valor do inss sobre a construção. Até hoje não recebi nenhum comunicado sobre o assunto. O que devo fazer, espero para ver se vence o prazo da decadência ou vou procurar o INSS?
    Existe uma dúvida quanto ao prazo de decadência, são 05 ou 10 anos?

    Agradeço pelas informações.

  • 0
    L

    LourençoA Quinta, 31 de março de 2011, 20h38min

    Minha mãe é viúva e possui uma chácara, onde constava a construção de uma casa de madeira pequena. Em 1982 foi demolida a casa de madeira e construída uma casa de alvenaria bem maior. A casa de madeira estava averbada ao terreno, mas a nova casa de alvenaria não está. Qual o procedimento para averbar a nova casa, pois já se passaram 29 anos?
    Essa propriedade está com usofruto para ela, pois os filhos possuem formal de partilha.
    Quando ela falecer como fica?

    Obrigado

  • 0
    E

    Esmênia Segunda, 04 de abril de 2011, 16h32min

    Vou iniciar um obra (construção residencial - 128 m²). gostaria de saber como proceder ao contratar a mão de obra, para não ter problemas ao solicitar a CND para averbação do imóvel no futuro. Se contratar uma empresa construtora, que documentação preciso exigir dela para apresentar no futuro à receita ao solicitar CND? Se contratar pessoas físicas, posso fazer um contrato de trabalho onde eles serão os responsáveis pelo recolhimento dos tributos previdenciários como autônomos? Nesse caso peço cópia dos pagamentos enquanto executam a obra para no futuro apresentar à Recita ao solicitar CND?

  • 1
    N

    nosliw Sexta, 29 de abril de 2011, 23h13min

    Construimos dois imoveis num terreno eu e meu cunhado, num eu estou morando o
    outro o meu cunhado vendeu.
    Agora precisamos legaliza-los vamos fazer o desmembramento e o registro temos que pagar o ISS e o INSS.
    No imóvel que eu mora preciso pagar o INSS, o prazo de decadencia é de 5 ou 10 anos
    Se eu tiver que pagar o INSS a porcentagem cobrada é sobre a area construida vc pode me dizer qual é.
    grato

  • 0
    E

    Eduardo Faria - SBC Domingo, 06 de novembro de 2011, 11h05min

    Construi minha casa em 2000 e em 2001 obtive o habite-se junto a Prefeitura. Não recolhi o INSS da construção e nem fui cobrado pelo INSS.
    Como devo conseguir a CND para regularizar a averbação desta construção junto ao Registro de Imóveis ?

  • 0
    E

    Elaine Vilella Terça, 20 de agosto de 2013, 14h51min

    Ary, você tem algum material em relação as decisões favoráveis quanto a ilegalidade da cobrança de tal contribuição?
    Estou precisando contestar junto ao órgão previdenciário, mas não consigo encontrar.

  • 0
    L

    Lana Nowikow Sexta, 14 de março de 2014, 19h43min

    Boa noite, desculpe não uso facebook, mas tenho um problema relacionado ao INSS que não foi recolhido à época da construção de uma casa em Cotia, SP. A escritura do terreno de 6 mil m2 (na verdade 3 terrenos contíguos de 2 mil m2 cada um) foi feita em 1997 e fazia parte de uma gleba que pagava Incra. Antes que fosse desmembrado o proprietário faleceu, e logo depois a mulher dele. A única filha levou alguns anos até o inventário se realizar, e enquanto isso a minha casa foi sendo construída aos poucos, terminei em 1999. Confesso que não paguei os tributos por ignorância, mas agora preciso vender a casa e com isso deixar a papelada em ordem. Tenho as certidões, o memorial descritivo e projeto simplificado e o alvará de regularização. Paguei todos os emolumentos, mas apesar de ter requerido o cadastramento do imóvel em 2011, nunca recebi o carnê do Iptu. A prefeitura alega que há uma divergência qualquer com outro contribuinte, mas que eu não me preocupe
    não serei penalizada, assim que a questão for resolvida me comunicarão. Por onde devo começar?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.