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    D

    DFF-SP Sexta, 18 de maio de 2012, 10h48min

    Bom dia Cintia,
    Não há prazo prescricional para o pagamento do INSS. A CND pode ser solicitada a qualquer tempo. Alias, atualmente a CND é requerida perante a Receita Federal.
    O proprietário deve ir até uma agencia da Receita e verificar os documentos exigidos. Geralmente são a planta aprovada da construção, habite-se, alvará de construção e o fomulario que eles entregam devidamente assinado.
    Espero ter ajudado... Daiane

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    C

    CINTIA A. Sexta, 18 de maio de 2012, 11h03min

    Daiane,

    Agradeço seu interesse em responder minha pergunta.

    Mas tenho que discordar de você.

    Há não ser que me aponte a fundamentação legal (que pode existir e eu desconheço).

    Até por isso, que venho pedir auxílio.

    Todo direito tem prazo prescricional para ser exercido.

    Com exceção de direitos subjetivos (investigação de paternidade, por exemplo) e alguns crimes.


    Tributo, também. Geralmente é 5 anos. Exemplo: IPTU.

    Mas no caso do INSS sobre construção, tem algumas peculiaridades que gostaria de

    me certificar.

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    D

    DFF-SP Sexta, 18 de maio de 2012, 11h11min

    Bom Cintia,
    Faço isso há anos... mais exatamente há 15 anos ! Trabalhei em uma imobiliária e essa era minha área. Hj advogo mas ainda trabalho com isso.
    Na verdade averbar a construção é uma faculdade do proprietário do imóvel e não uma obrigação.
    Tenho clientes que são proprietários de imóveis há 15, 20 anos e só tem escritura do terreno. Agora que resolveram se desfazer do imóvel tiveram que regularizar, pois o comprador queria financiar parte do valor. E não tivemos problema nenhum...
    O unico pormenor é a condição dos documentos que as vezes estão deteriorados e a receita pede uma 2º via.
    Fora isso não há impedimento nenhum...

    Mas se vc tem dúvida sobre o assunto, aguarde mais respostas...

    Saudações.

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    C

    CINTIA A. Sexta, 18 de maio de 2012, 13h42min

    Daiane,

    Vou continuar a discussão com você, no melhor sentido do termo.
    Para trocarmos nossos conhecimentos.
    Não duvido de sua competência, por favor não me entenda mal.
    Mas vamos partir do seguinte princípio: na verdade averbar uma construção não é algo não é uma opção do proprietário. O que ocorre é que a maioria não faz. Sendo assim, a construção não estando averbada ela está irregular. Tanto que não é possível vendê-la por financiamento. A não se que seja à vista e o comprador aceite o imóvel irregular.
    Até porque Daiane, IPTU sobre terreno tem um percentual diferente de IPTU com área construída (que tem como uma das bases de cálculko a metragem do imóvel).
    Já ouvi casos de pessoas serem denunciadas para o INSS

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    C

    CINTIA A. Sexta, 18 de maio de 2012, 13h49min

    Daiane,

    Vou continuar a "discussão" com você, no melhor sentido do termo.
    Para trocarmos nossos conhecimentos.

    Não duvido de sua competência, por favor não me entenda mal.

    Mas vamos partir do seguinte princípio: na verdade averbar uma construção não é é uma opção do proprietário. O que ocorre é que a maioria não faz. Sendo assim, a construção não estando averbada ela está irregular. Tanto que não é possível vendê-la por financiamento. A não se que seja à vista e o comprador aceite o imóvel irregular.
    Até porque Daiane, IPTU sobre terreno tem um percentual diferente de IPTU com área construída (que tem como uma das bases de cálculo a metragem do imóvel).
    Já conheci uma pessoa que construiu seu sobrado, foi denunciada para o INSS e teve que pagar o valor (que não é muito baixo) e recebeu multa. É raro! Mas tributo é obrigação. E leão nenhum perdoa, seja na esfera municipal estadual ou federal.

    O que acontece é que não há fiscalização.

    Sei que "PARECE" que se você declara no Imposto de Renda a construção, depois de 10 anos prescreve a obrigação de pagar o INSS. Você pode averbar, sem ter que pagar uma pequena fortuna para o INSS.

    Eu fiz essa pergunta, porque não domino o assunto. Mas também não sou totalmente leiga. Já regularizei alguns imóveis de família.

    Talvez as diferenças sejam pela localidade. Escrevo do RS.


    Mais uma vez agradeço sua atenção.

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    DFF-SP Sexta, 18 de maio de 2012, 14h10min

    Bom Cintia...
    A regulamentação da Receita Federal é a mesma para todo o Brasil. O que vale aqui em SP, vale aí no RS. A msm coisa ocorre com o INSS. E não há obrigatoriedade de nenhum dos dois...
    Antigamente era obrigatório que os projetos de construções residenciais passassem pelo INSS para serem matriculados. Daí realmente poderia ocorrer a fiscalização...
    Mas hj isso não ocorre mais...
    Volto a dizer, averbação da construção é faculdade do proprietário. Se não fizer é mera irregularidade e não gera dano nenhum. Muito menos fiscalização da receita federal. A não ser que seja uma incorporação ou condominio, aí tudo muda.
    E mais, prefeitura é uma coisa, cartório de registros é outra. Regularizei na prefeitura, tirei habite-se mas não quero dar continuidade (tirar CND, averbar) sem problema nenhum. Prefeitura não fiscaliza serviço de cartório, muito menos cartório fiscaliza prefeitura.
    A obrigatoriedade da averbação para concessão de financiamento decorre da necessidade de hipoteca do imóvel, apenas isso. O banco precisa da garantia...

    E volto a dizer... hj quem regula o assunto sobre CND de imóvel é a RECEITA FEDERAL.

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    DFF-SP Sexta, 18 de maio de 2012, 14h16min

    Ah mais uma coisa... a isenção do tributo perante a receita federal vale para imóveis cuja construção tenha sido concluida antes de 22/11/1966.
    A partir dessa data todos os imoveis estarão sujeitos (caso o proprietario assim queira) ao pagamento da taxa para concessão da CND.

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    C

    CINTIA A. Sexta, 18 de maio de 2012, 14h51min

    Daiane,

    Acho que me expressei mal em algum momento.

    O caso que eu citei ocorreu.

    Não disse que é a Receita Federal quem fiscaliza.

    Mas o direito não é estanque. E, pode até haver outras conseqüências legais, sim. Uma vez que se você tem um terreno e uma mansão de milhões em cima. Se você não declarar ... está sonegando.

    Sei que estou misturando os assuntos. mas direito é assim mesmo.

    É só para tentar entender tua posição de que não "há nenhuma necessidade" de se averbar uma construção.

    Citei a questão da Declaração no IR, como forma de marco inicial para contagem de prazo prescricional.

    ...

    Já tive que averbar uma área nos fundos da da casa da minha mãe para vender, (de 20 e poucos metros) e fazer planta, houve ficalização da prefeitura, todos os trâmites . Só não lembro se chegamos a pagar o INSS devido há pouca metragem (daí sim, parece que tem uma isenção).


    Também não disse que a prefeitura fiscaliza cartório a vice-versa...

    enfim ...

    Só que é uma cadeia de procedimentos e pagamentos para regularização da construção de um imóvel, e uma repercute na outra.

    ....

    Ainda no caso que citei, da denúncia, a cobrança partiu do INSS.

    Eu não sei fundamentação para ser cobrado INSS sobre uma construção.

    Só sei que existe. E se existe deve ser paga. Pode ocorrer é prescrição a partir do momento que você comprova que a construção tem 10 anos ou mais.


    É isso que sei, e que tenho visto acontecer.

    Mas te confesso, que não entendo nada de CND e sua obrigatoriedade.

    Desculpa minha ignorância.

    Você trabalha com isso direto. Com certeza entende bem mais do que eu.

    Eu é que talvez não tenha entendido direito suas colocações, talvez porque me faltem subsídios.

    Att

    Claudia

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    D

    DFF-SP Sexta, 18 de maio de 2012, 15h17min

    Agora entendi mais ou menos o que vc escreveu... rsrsrsrs
    É assim,
    Planta aprovada - alvará de construção - habite-se - CND (Receita Federal) - Averbação da Construção.
    Posso regularizar imóvel até o habite-se, por exemplo e não dar continuidade. Não ha lei que obrigue um proprietário a averbar a construção do imóvel.
    Cada passo da regularização de um imóvel é feito em um orgão publico e eles não se comunicam. Então se fiz planta e habite-se, mas não continuei a prefeitura não irá notificar a receita federal sobre essa casa que foi construida.

    Quando disse no final que hj é a receita quem emite a CND, é pq o INSS deixou de cuidar do assunto há alguns anos já. Então qdo vc disse que houve fiscalização do INSS com certeza foi há muito tempo... E msm assim deve ter algum outro assunto envolvido ou alguma irregularidade envolvendo empresa, pois o INSS não tinha fiscalização efetiva em obras.

    Quanto a receita federal Claudia, se declaro que adquiri um lote de $300 mil, a receita não irá até o local conferir se há construção. Logo, posso realmente fazer uma mansão, regularizar na prefeitura, mas não averbar. Para a receita federal só terei um lote de $300 mil.
    Os procedimentos da receita são tão falhos que qdo se compra imóvel é comum que a escritura seja passada pelo valor venal quando na verdade o valor real do imóvel é o dobro ou o triplo desse valor. Os cartórios são obrigados a fazerem a comunicação dessa escritura e quase nenhum cai na malha fina. Exceto casos muito gritantes de sonegação, aí não tem jeito.

    Vou dar um exemplo pratico. Meu pai tem imobiliária. Construiu uma casa num bairro muito bom. O valor dela era $250 mil. Fez planta, tirou habite-se, mas nunca pagou a CND, nem averbou. Ele nunca teve problema. Vendeu a casa pelo valor de mercado msm e o novo proprietário tb não regularizou. Nada demais, não há problema msm...

    Eu concordo que deveria haver comunicação entre um orgão e outro para que não houvesse a sonegação que há hj, mas na pratica isso não ocorre. É cada um por si, infelizmente...

    Espero ter ajudado um pouco... ou te confundi ainda mais ! rsrsrsrs

    Abraços, daiane

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    C

    CINTIA A. Sexta, 18 de maio de 2012, 15h30min

    Daiane,

    Agradeço muito tua ajuda.

    Acho que tudo soma.

    Abraço,

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    KaVegan Sexta, 14 de setembro de 2012, 6h55min

    Por favor me ajudem, foi comentado que se for em área de condomínio muda !!!!!

    Querem vender um terreno com escritura dentro do condomínio fechado, com tudo pago, IPTU sobre terreno e o condomínio está tudo certo, mas a casa foi construída cerca de 9 anos atrás está sem escritura / habite-se por favor poderiam me ajudar por favor ?

    A Sra. na época desmembrou o terreno dela e ficou 2, hoje resta esse para venda e que há essa casa já construída !!!

    Fico no aguardo,

    Abraços

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    João da Cruz Sexta, 18 de janeiro de 2013, 6h08min

    A discussão foi longe,mas não me esclareceu, diga-me lá vocês dois, quando começa contar o prazo para prescrição ? A partir da matricula CEI ou a partir do habite-se, ou de outro momento, pois creio que existe um momento inicial.

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    PA.R.M. Segunda, 21 de janeiro de 2013, 13h55min

    Daiane, você disse em um dos comentários acima que um de seus clientes possuíam imóveis há 15-20 anos e que possuíam apenas as escrituras, e, ainda, que regularizaram apenas na hora de realização da venda dos mesmos.

    É justamente o que ocorre com alguns imóveis de minha família. Tratam-se de lotes em que foram construídos barracões, todavia, não foi tirado nem o habite-se junto à Prefeitura.

    A dúvida é a seguinte. Como estamos fazendo a divisão dos imóveis (pois os mesmos são de mais de um proprietário) é necessário a regularização junto a Prefeitura?

    Aguardo e agradeço desde já pela atenção.

    Att.

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    P

    PA.R.M. Segunda, 21 de janeiro de 2013, 14h07min

    Me esqueci de informar que os imóveis foram construídos há mais de 20 anos.


    Grato.

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    DFF-SP Terça, 22 de janeiro de 2013, 9h43min

    Bom dia PARM,
    É necessário a regularização na prefeitura primeiramente.
    Planta de construção/regularização - habite-se - CND - averbação registro de imóveis.

    Caso vcs não queiram ter esse gasto (fica bem caro) podem fazer a divisão como lote. Nada impede também...


    João da Cruz,
    A meu ver o marco inicial é o habite-se.

    Espero ter ajudado

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    João da Cruz Quarta, 23 de janeiro de 2013, 17h23min

    Eu também acho, obrigado

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    Nerci Antonio Spohr

    Nerci Antonio Spohr Sábado, 26 de janeiro de 2013, 12h06min

    Atualmente o prazo prescricional é de 05 anos, e o marco inicial pode ser demonstrado pela comprovação da ligação de água, luz, aprovação da planta pela prefeitura, pagamento de engenheiro, construtor, eletrecista etc................
    Agora, respondendo a primeira pergunta: a averbação não precisa ser feita de pronto, embora deveria. Há cidades em que há convênio das secretarias municipais de habitação e urbanização, que comunicam os projetos/construções autorizadas ao INSS, que fiscaliza a obra e, quando isso acontece, não tem outro jeito, tem que pagar INSS e averbar logo. Do contrário, depois de percorrido o prazo prescricional de 05 anos, basta requerer a CND e averbar a construção no registro na matrícula do imóvel.

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    João da Cruz Segunda, 25 de fevereiro de 2013, 6h38min

    Eu fia fiz a matrícula CEI, isso prejudica a prescrição ?

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    Márcia Bonfim Terça, 05 de março de 2013, 19h49min

    gostaria de alguns esclarecimentos, estou tentando fazer a regulamentação do prédio da minha loja, mas tenho alguns impostos do simples em atraso, fiz o parcelameto do INSS da obra e me disseram que sairia a negativa da obra agora não querem me dar sem fazer o pagamento dos outros impostos, o que devo fazer?

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    Márcia Bonfim Terça, 05 de março de 2013, 20h31min

    Esqueci de mencionar a minha obra já tem cinco anos e mesmo assim tive que fazer o pagamento e não foi pouco

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