Boa noite , se alguem puder me ajudar por favor, Por motivo de saude, tive que ir no pronto socorro com medico plantonista, entreguei o atestado na empresa , 10 dias depois de ter entregue , eles me devolveram , informando que nao pode aceitar pois nao tem CID , e queriam que eu fosse atras do medico plantonista as 17:00 , localiza -lo e fazer ele por CID ate as 08:30 do dia seguinte, informei que seria impossivel , pois acha que a recepção do SUS vao me dar telefone do medico ou endereço de onde mora , pra mim ir atras dele, perguntei se podia ser o medico que estivesse de plantao no hospital , informaram que não , neste caso me ameaçaram de lança como falta injustificada por não ter CID , me devolveram o atestado e ainda disse que vao me dar advertencia? Alguem pode me ajudar? eles estao dentro da lei????

Respostas

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    Monalisa2 Sexta, 18 de maio de 2012, 21h35min

    Não podem fazer isso pq ñ é obrigatório que conste o CID no atestado a não ser com expressa autorização do (a) paciente.

    Segue:

    "RESOLUÇÃO CFM nº 1.819/2007
    (Publicada no D.O.U. 22 maio 2007, Seção I, pg. 71)
    Art. 1º Vedar ao médico o preenchimento, nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde, dos campos referentes à Classificação Internacional de Doenças (CID) e tempo de doença concomitantemente com qualquer outro tipo de identificação do paciente ou qualquer outra informação sobre diagnóstico, haja vista que o sigilo na relação médico-paciente é um direito inalienável do paciente, cabendo ao médico a sua proteção e guarda.
    …a empresa não poderá obrigar o médico a colocar o diagnóstico ou o CID nos atestados, sem autorização do paciente, podendo o médico incorrer em violação de segredo profissional (artigo 154 do Código Penal):
    “Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem. Pena: detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa.”


    Mostre que vc conhece bem a questão e não deixe que lhe passem pra trás.

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    ednakf Sábado, 19 de maio de 2012, 21h27min

    Muito obrigada pela reposta , se puderem me ajudar,
    como eu devo proceder? eu procuro uma advogado trabalhista , tem como abrir uma ação no ministerio do trabalho???? pois ja tentei argumentar com eles , que a minha orbigação seria de entregar o atestado e eles informa que não acietam , porque sem o CID pra eles nao tem validade , e ainda informam que estao dentro da lei..

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    M

    Monalisa2 Sábado, 19 de maio de 2012, 21h30min

    Tente comparecer primeiramente ao Sindicato da Categoria pra ver se eles conseguem interferir.
    Caso não dê jeito, compareça ao Ministério do Trabalho e lá relate todo o ocorrido.

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    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 21 de maio de 2012, 0h23min

    O MTE no máximo pode colocar a empresa na lista das prioridades de visitas dos fiscais (coisa que pode levar meeeeses).

    Para processar seu empregador vc precisa de um advogado, seja do Sindicato seja particular.

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    Izza Oliveira

    Izza Oliveira Terça, 14 de outubro de 2014, 17h12min

    A gerente nao aceitou meu atestado
    Voltei no medico e ele me disse que 1 dia nao e obrigatorio colocar o cid ( a doenca ) ai disse isso pra gerente e ela nao aceitou .
    Hoje fui ao ministerio do trabalho e eles me informaram que eu estou no meu direito alem disso estou gravida e ela me fez passar por constrangimento .
    Mandaram eu voltar daqui a dois dias ! Eu vou fazer de tudo pelos meus direitos !!!

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    Edson Monteiro

    Edson Monteiro Terça, 18 de novembro de 2014, 14h10min

    Leve duas testemunhas quando for entregar o atestado na empresa. As testemunhas não podem ser parentes próximos como irmãos, primos, etc e tal.

    Quando chegar lá diga da seguinte forma: Vim entregar o atestado para comprovar minha ausência e ponto. Na diga que esta com as testemunhas.

    Quando o responsável dizer que não irá receber por causa do CID que não é obrigatório, pois o CID só será colocado se vc autorizar o medico. Por exemplo: te examinei e saiu dizendo por ai pra todos. Entendeu?

    Então, quando o responsável não receber diga apenas: Beleza! Obrigada e saia sem olhar para trás. Deixe descontar e dá as punições que ele acha que deve. Depois vá na delegacia do trabalho, leve o nome dele completo e denuncie por: recusa de atestado médico, constrangimento, descontos indevidos na folha e processe a emprega que irá ganhar uma bolada principalmente por está grávida.

    Fale com um advogado depois de tudo isso.

    Seja esperta e não vá perder tempo discutindo com ele.

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    Vanda Lopes

    Vanda Lopes Quarta, 15 de abril de 2015, 21h42min

    Passei por esta situação hoje,meu patrão me disse que não pode aceitar atestado sem o cid,e que os médicos do sindicato solta atestado ,pois teem que garantir seus empregos.

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    Advocacia Samucopama - [email protected] Quinta, 16 de abril de 2015, 1h04min

    Boa noite, Vanda.

    O seu patrão está agindo de forma equivocada, o empregador não pode recusar atestado médico sem a marcação do CID no mesmo, viola normas jurídicas.

    É ilegal o desconto do dia em folha de pagamento pelo não aceite do referido atestado.

    Att,
    Equipe Advocacia Samucopama.

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    P

    Priscila Maria Quinta, 21 de maio de 2015, 19h08min

    Boa noite, eu estou grávida de 13 semanas e na semana passada tive um sangramento muito forte e quase perdi meu bebê. Por causa disso no pronto Socorro que fui pelo SUS a médica me deu um atestado de 15 dias, pois disse que eu deveria fazer repouso absoluto para não perder o meu bebe, hoje 8 dias depois meu patrão me mando um wathissap dizendo que iria averiguar se meu atestado era válido pois não contava o código da doença , horas depois me mandou outro wathissap dizendo que eu estaria agendada amanhã num médico do trabalho. Estou confusa ele pode fazer isso? O que devo fazer ? Tenho medo dele ter pago pra um médico para invalidar meu atestado pois consultei o nome do medico e ele não é medico do trabalho. Estou muito confusa

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    Rafael F Solano Sexta, 22 de maio de 2015, 0h58min

    Estou confusa ele pode fazer isso?
    R: Sim, pode.
    O que devo fazer ?
    R: Comparecer ao médico levando seus exames e o laudo do médico que lhe deu atestado.

    Se o médico do trabalho discordar de seu medico vc ainda pode recorrer bastando apresentar contestação se submetendo a outro médico do trabalho (pago do seu bolso) para que ele reavalie seu caso.

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    Rafael F Solano Sexta, 22 de maio de 2015, 0h59min

    O CID não é impedido de ser mencionado, ele é essencial inclusive se o trabalhador precisar se afastar do serviço pois a pericia do INSS não aceita atestado sem o CID

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    Walber Oliveira

    Walber Oliveira Sexta, 11 de setembro de 2015, 22h27min

    Boa noite alguém pode tira minha dúvida eu fiz uma sirujia de uma doença fiquei afastado do trabalho 1mês é meu médico colocou o Cid 10 no meus atestados logo apois quando voltei ao trabalho a impressa deu minhas férias quando retornei voltei ainda pior fui ao medico é descobrir que tinha uma seria doença crônicapor motivo de muita fraqueza o médico médico mim deu um atestado de dois dias com Cid 10 meu atestado estava com o nome do lugar onde estava mim tratando no teciro dia voltei ao trabalho a empresa mim demitiu mesmo eu não estava bem de saudade posto entra com algum ação pois acho que pelo Cid a empresa viu que eu estava com um sério problema é mim demitiu imediatamente por favor espero resposta obrigado

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    Rafael F Solano Sábado, 12 de setembro de 2015, 14h54min

    Não houve ilegalidade na sua demissão, Walber, os dias em que estava com atestado foram abonadas, em nenhum momento a pericia o declarou incapaz para o trabalho. Portanto, não há o que fazer.

    CID 10 não é a indicação de nenhuma doença especifica, é um código generalista visto que é muito abrangente. A CID-10 foi conceituada para padronizar e catalogar as doenças e problemas relacionados à saúde. Seu empregador nem sabe o que vc tem.

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    Leeandro Deja Quarta, 04 de novembro de 2015, 7h02min

    a segurança do trabalho do empregador tem que ir investigar na unidade onde o páciente deu entrada

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