Gostaria de saber como funciona a Averbação de DIVÓRCIO,meu ex- marido disse que precisa desta averbação que está comigo. Este tipo de documento não deveria ser uma para cada parte dos interessados? Afinal, para que serve esta Averbação para o homem? Pra mulher sei que serve para ela mudar os documentos dela e pra o que mais?? Tenho que entregar á ele???? Ou ele tem que ir atrás do dele??? Me respondam por favor!!!!

Respostas

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    Adv Antonio Gomes Quinta, 24 de maio de 2012, 22h14min

    Após decretado a sentença do divórcio ou homologada, é expedido a Carta de Sentença. Qualquer dos ex-cônjuge deverá levar a sentença para averbar num cartório determinado, e no ato seguinte irá levar a cata de Sentença registrada para averbar o divórcio a margem da certidão de casamento no cartório onde ocorreu o casamento.

    Att. Adv. Antonio Gomes
    OAB/RJ-122.857

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    Elizabeth Lombardi Quinta, 24 de maio de 2012, 23h19min

    Bem explicado pelo Dr. Antonio Gomes.

    Prezada Helen, de uma forma mais ... digamos popular aí vai minha explicação:
    Quando o casal quer se divorciar, solicita esse ato através do Poder Judiciário e voce vai ao Forum e na audiencia o Juiz apos ouvir as partes através de seu ou seus advogados emite um documento que tem o nome de Carta de Sentença. Essa carta de sentença(esse documento emitido pelo Juiz) deverá ser entregue ao casal agora divorciado e estes deverão levar este documento até o cartorio onde está registrado a certidão de casamento do casal. Este documento deverá ser apresentado neste cartorio e um funcionário irá lê-lo e providenciar que os dados que nele conste ( sentença do divorcio) seja escrito no verso da certidão de casamento . Esse ato de descrever a sentença atras da certidão chama-se AVERBAÇÃO. Averbação é o ato de constar à margem de um assento (registro), um fato ou referência que o altere ou o cancele. Neste caso está aterando de casados para divorciados. Deste momento em diante toda vez que alguem for pedir copia deste documento no cartorio estará constando que vocês são divorciados. Então você não precisa e nem deve dar esta certidão de casamento averbada que você providenciou no cartorio onde voces registraram o casamento. Diga a ele que vá ao cartorio e solicite uma 2a. via da certidão de casamento averbada com o divorcio.
    Lembre-se que o Juiz deu a vocês um documento " Sentença de Divorcio" e deveriam ter levado este documento no Cartorio como disse para fazer constar no verso da certidão de casamento. Se vocês não levaram ( se for este o caso) , não deve estar constando a averbação. Então para facilitar as coisas e não ter outros problemas, vá você mesma com a sua "Carta de divorcio" ao Cartorio de Registro Civil e peça você mesmo que seja averbado. Após diga a ele que vá ao cartorio e peça sua propria cópia. MAS NÃO Dê a carta de divorcio ou sentença original a ele, pois pode extraviar e você é que vai ter que correr atras. Ele quer a certidão de casamento averbada para poder provar que está divorciado , isso é normal. Boa sorte amiga!!!!

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    Helen K. Sexta, 25 de maio de 2012, 10h34min

    Obrigado á todos, pelos esclarecimentos.
    Eu peguei esta carta no fórum e fui até o cartório, ontem verifiquei em casa e tenho a certidão de casamento averbada em minhas mãos. E tenho tb uma cópia desta carta. Pergunta:
    Se eu der esta cópia(carta do fórum) pra ele, como foi justiça gratuita, ele consegue pegar uma 2ª via da certidão gratuitamente?

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    Adv Antonio Gomes Sexta, 25 de maio de 2012, 12h46min

    Após averbado o divórcio, a tal cópia da Carta torna-se LIXO. Qualquer interessado poderá solicitar no cartorio onde foi lavrado o casamento uma cópia (2 via), basta dizer o número e folha da certidão.

    Adv. Antonio Gomes

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    Deusiana 15295/RJ Sábado, 26 de maio de 2012, 1h39min

    Exatamente como já explicado acima.

    Complementando seu questionamento dentro outras coisas, a averbação do divórcio é necessário para novo casamento.

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    Abel Ferreira Segunda, 13 de agosto de 2012, 15h46min

    meu nome esta errado no final esta dos santos e é da silva tem algum problema ou posso ir assim mesmo ao cartorio

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    Deusiana 15295/RJ Terça, 14 de agosto de 2012, 18h43min

    Se o nome está errado tem que retificar.

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    albane florencio Quinta, 22 de novembro de 2012, 21h39min

    a duvida é a seguinte: preciso da copia da sentença onde conste que apos o divorcio, os bens do casal serão repartidos em partes iguais para a venda. se o casamento foi no cartorio em Recife, e o divorcio foi no forum de assist em aracaju, onde devo pegar uma copia da sentença de divorcio?

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    Adv Antonio Gomes Sexta, 23 de novembro de 2012, 0h16min

    NO FÓRUM onde foi sentenciado o divórcio. Se não foi partilhado o advogado constituído irá proceder a partilha dos bens naquele juízo.

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    Ney Lopes Quinta, 20 de dezembro de 2012, 11h53min

    Eu possuo a Sentença de Divórcio desde o ano de 2005, porém não fiz a averbação porque fiquei sabendo que é muito caro, alguém saberia me dizer o valor, e como proceder para tirá-la?
    grato

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    Adv Antonio Gomes Sexta, 21 de dezembro de 2012, 2h36min

    Registrar sentença 90,00. Averbar divórcio R$ 90,00

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    Angelica Angela Terça, 22 de janeiro de 2013, 11h47min

    meu namorado esta divorciado e a ex dele averbou para poder casar novamente, já q ela averbou ele precisa averbar também ou e só ele pedir a 2ª via ?

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    Adv Antonio Gomes Terça, 22 de janeiro de 2013, 14h06min

    só ele pedir a 2ª via .

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    Angelica Angela Quarta, 23 de janeiro de 2013, 12h10min

    obrigada, com a 2ª via podemos nos casar ou e preciso fazer outra coisa?

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    Adv Antonio Gomes Quarta, 23 de janeiro de 2013, 12h32min

    Agora é só requerer habilitação.

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    Angelica Angela Quarta, 23 de janeiro de 2013, 12h47min

    como assim
    o q e abilitação?

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    Angelica Angela Quarta, 23 de janeiro de 2013, 12h47min

    ops habilitação

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    Adv Antonio Gomes Quarta, 23 de janeiro de 2013, 12h49min

    A primeira etapa do casamento civil é o “Pedido de Habilitação”, momento em que os noivos vão até o cartório mais próximo da residência de um deles e se submetem a um processo averiguação, no qual devem provar que estão desimpedidos para casar. Nesta etapa, que deve acontecer pelo menos 30 dias antes da cerimônia, o casal deve apresentar todos os documentos necessários para o casamento.
    Estando os documentos em ordem, o oficial afixa os proclames do casamento em local de fácil acesso do cartório e publica na imprensa local para conhecimento público. Se, em um prazo de 15 dias, ninguém apresentar impedimento para o casamento, os noivos receberão a habilitação e estarão aptos para casar. Esta habilitação é válida por 90 dias.

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    Angelica Angela Quarta, 23 de janeiro de 2013, 12h51min

    ok obrigada

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    Angelica Angela Quarta, 23 de janeiro de 2013, 13h04min

    essa 2ª via ele pega no cartorio q casou ou e em outro lugar?