Respostas

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    Marcos81 Sexta, 01 de junho de 2012, 14h18min

    Sim, sem dúvida.
    Abs.

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    KLAUS PIACENTINI Sexta, 01 de junho de 2012, 14h39min

    TST Enunciado nº 339 - Suplente da CIPA (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes) - Garantia de Emprego

    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.
    II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.

    O "cipeiro suplente", antes da CF/88 não tinha direito à estabilidade, eis que o art. 165 da CLT referiu-se expressamente sobre o titular. Precedente 25 SDI.

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    DUDU Sexta, 01 de junho de 2012, 14h40min

    entao tenho 2 anos de mandato mais 1 depois,

    total de 3 anos dormindo tranquilo

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    KLAUS PIACENTINI Sexta, 01 de junho de 2012, 14h46min

    Nao ...

    1+1 = 2

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    Marcos81 Sexta, 01 de junho de 2012, 14h52min

    kkkkkkk "3 anos dormindo tranquilo".

    Mas é um fanfarrão.

    Tome cuidado, pois funcionário estável pode tomar justa causa tbm. Aí sim, vai vai dormir tranquilo.

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    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 02 de junho de 2012, 18h02min

    A estabilidade, como já disseram acima, é contra a dispensa injusta. Apenas isso.

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    Leandro Sanches Sábado, 02 de junho de 2012, 18h33min

    Essa turma não tem o que fazer ,empregado pensa porque esta na CIPA (comissão Interna de Prevenção de Acidentes) quero lembrar o Sr. que é apenas suplente ainda não é cipeiro só no caso de alguém lhe der a vaga tá por enquanto o sr não esta dormindo tranquilo em nada não queira por os burros atras da carroça. não queira ser supra-sumos antes do tempo.

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    DUDU Domingo, 03 de junho de 2012, 14h27min

    ok entao isso nao afeda em nada nao conta como eleito posso me candidatar de novo e ser reeleito mais 1 mes. pq ja é o segundo ano suplente meu.

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    Leandro Sanches Domingo, 03 de junho de 2012, 14h40min

    Sim Senhor!

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