Respostas

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    Jaime - Porto Alegre Quarta, 06 de junho de 2012, 15h07min

    A sua recompensa como filha será dada por Deus que bem sabe avaliar o que aqui se faz.

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    Julianna Caroline Quarta, 06 de junho de 2012, 16h32min

    perfeito, Dr. Jaime!!
    Abraço**

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    Gabriela Samy Cristal Quarta, 06 de junho de 2012, 22h42min

    mais eu queria saber se tenho direito!

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    francisco de Assis Temperini Quarta, 06 de junho de 2012, 22h46min

    Gabriela S. Cristal:

    O dito popular: " Pimenta no olhos dos outros é refresco "


    Sua colocação é pertinente; milhares de familias passam por casos semelhantes, sendo obrigadas a deixar o trabalho para dedicar-se a familiares por longos períodos.

    Tavez um acordo para férias no trabalho, se vinculada como empregada.

    Infelizmente, aqueles homens onde a semana mais curta do país como " empregados " do povo, inda não elaboraram uma Lei para amparar pessoas em tal situação.

    Quando a familia tem condições financeiras o gasto com acompanhante é no mínimo R$ 1.000.00 reais mês; sem falar no que diz respeito à boa sorte de encontar pessoas dedicadas a esse tipo de trabalho.

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    Julianna Caroline Quinta, 07 de junho de 2012, 21h24min

    Gabriela

    [...] nenhum direito lhe assiste a nenhum benefício por cuidar de sua mamãe, pelo menos não aqui nessa vida.

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    Cristina SP Original - No FAKE Sábado, 09 de junho de 2012, 4h32min

    Eu cuido de minha mãe doente há 02 anos, ela tem 82 e Síndrome do Pânico, o direito que me assite é o amor, a gratidão, por tudo que ela jáq fez por mim e por meu filho.

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    C

    Cristina SP Original - No FAKE Sábado, 09 de junho de 2012, 4h55min

    Sua mãe é beneficiária do INSS ?

    SE afirmativo, vc. poderá administrar a pensão e/ou benefício que ela recebe.

    Mas não há benefício ao filho que cuida da mãe. Exceto o benefício que vem do alto. Sua grandesa, sua benevolência, etc.

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    Rosana Sábado, 09 de junho de 2012, 8h09min

    Tb acho a duvida totalmente pertinente, uma vez q a aposentadoria da mãe pode nao ser suficiente para sustentar mãe, filha e possivelmente (nao sei se é o caso), netos. Gastos im medicamentos então, nem se fala. O fato dela querer saber se tem direito nao quer dizer q nao tem amor e gratidão pela mãe.

    Uma duvida, ainda sobre esse assunto: se ela tiver irmãos que trabalhem, pode solicitar ajuda em forma de pensão para cuidar da mãe?

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    Vanderlei Sasso Sábado, 09 de junho de 2012, 9h13min

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    Julianna Caroline Sábado, 09 de junho de 2012, 12h46min

    Pode Rosana.
    Pode solicitar aos irmãos (se tiver) ou mesmo aos irmãos da mae (se tiver) judicialmente uma ajuda de custo para mante-la.

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    Rosana Sábado, 09 de junho de 2012, 14h43min

    Obrigada, Juliana, é mesmo? Inclusive irmãos da mãe?

    Acho mais justo os filhos custearem a velhice da mãe. Ja os irmaos, eu nao pensaria nisso, so no caso dela nao ter filhos. Cada um tem seus custos e se conseguiram um pé de meia, perderão o q conquistaram porque a irmã nao teve a mesma sorte. Irmao que cresce junto ajuda sem precisar de justica para isso, mas penso no caso de irmãos q nao sao unidos, q nao crescem juntos, como meio-irmãos afastados... Mas se a lei diz assim, né!

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    Cristina SP Original - No FAKE Quinta, 21 de junho de 2012, 1h15min

    Se ela doente tiver outros filhos, primeiramente os alimentos deverão ser pedidos a estes, somente na impossibilidade destes, é que se poderiam acionar os irmãos dela.

    Consulente,
    Não quis dizer que não há amor, etc.


    Só quis mencionar, que só há o reconhecimento do "alto". Vivo essa situação há 02 anos e tenho mais 03 irmãos, o benefício de minha mãe é de R$ 622,00, o custo dos medicamentos mensal é de R$ 500,00 aproximadamente. Então só conto com a ajuda do "altíssimo", porque o resto.... É muito difícil. Mas desejo-lhe melhor sorte claro.

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    Thabata Libras Godoy

    Thabata Libras Godoy Segunda, 17 de agosto de 2015, 18h20min

    O que é o auxílio-cuidador pago pelo INSS?
    É o acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria quando o segurado, aposentado por invalidez, necessite de assistência permanente de uma outra pessoa. Muitas confusões são feitas em relação a este benefício.

    Note, que ele não é devido a quem necessita de um cuidador permanente, mas sim, a quem se aposentou por invalidez, e em decorrência da doença que deu causa a aposentadoria necessite de cuidador em tempo integral.

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    Eliane Vieira Terça, 29 de dezembro de 2015, 21h52min

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica oficial.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

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    Di Ortega

    Di Ortega Quarta, 17 de fevereiro de 2016, 7h22min

    Estou estranhando ninguem ter mencionado o auxilio-doença-parental .Em 2014, foi apresentado o PL de nº 286, de autoria da Senadora Ana Amélia, para incluir o auxílio-doença parental ao rol de benefícios previstos no regime geral. Já foi aprovado no Senado Federal e encontra-se na Comissão de Seguridade Social-Câmara dos Deputados aguardando designação de relator . Além da Constituição Federal, a Lei 8.842/94 e o Estatuto do Idoso também dispõe sobre a matéria, pois é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar com absoluta prioridade, dentre outros direitos, a efetivação do direito à vida, à saúde e convivência familiar ao Idoso. Não vejo motivo para que não ocorra a concessão do auxílio-doença parental, até porque, há uma previsão legal análoga a esta, no Regime Próprio dos Servidores, conforme o artigo 83, da lei 8.112/90, que garante a Licença por motivo de Doença em Pessoa da família

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    Lu Santos

    Lu Santos Quarta, 08 de março de 2017, 12h20min Editado

    gabriela eh triste mais nao temos beneficios algum tambem passo por isso no meu caso eh com minha filha, eh bem dificil mesmo a situacao, este pais eh lamentavel e o descaso sobre este assunto eh bem triste [...]

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    Andréia Siqueira

    Andréia Siqueira Sábado, 08 de abril de 2017, 10h08min

    Bom dia meu marido quer divórcio. Tenho uma filha de 6 anos autista. Não recebe o loas e entramos com processo. Sou cuidadora dela e mediadora na escola. Tenho direito a até algum reajuste ou salário? Fino e TO particular. Ele vai para o ES. Moro no Rio numa casa sem quarto. Obrigada

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