Olá pessoal ando ultimamente com muitos problemas e muitas dúvidas mais gostaria que os advogados que sempre estám aqui se dispondo a responder as duvidas que vem aparecendo, possam me esclarecer uma coisa que eu nunca entendi mais adoraria compreender.. Bom Em qual situação o desconto em folha de pagamento pode ser vamos se dizer obrigado, ou pode ocorrer ? O juiz autoriza mesmo se o devedor de alimentos paga em dia e corretamente ? E qual o procedimento para se pedir esse desconto em folha de pagamento?È dificil para se conseguir isso ou o juiz dá numa boa? Bom o que é descontado do salário quando isso acontece? FGTS, Imposto de Renda, Décimo terceiro, Férias, recisão de contrato etc....? Quando se é mandado embora da empresa é descontado o tempo de serviço e os direitos que o individuo possui com a empresa? Se a pessoa trabalha em dois empregos registrados como fica? E se for um bico?

Gente Desculpa mais é tanta duvida que tenho que gostaria muito de tirar essas dúvidas ...

Respostas

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    Aline Saraiva Segunda, 11 de junho de 2012, 13h21min

    Agradeço a todos desde já!!!

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    Julianna Caroline Segunda, 11 de junho de 2012, 13h58min

    Em qual situação o desconto em folha de pagamento pode ser vamos se dizer obrigado, ou pode ocorrer ?
    R: Quando o pagador é registrado, tem trabalho formal.

    O juiz autoriza mesmo se o devedor de alimentos paga em dia e corretamente ?
    R: Claro, basta uma das partes pedir.

    E qual o procedimento para se pedir esse desconto em folha de pagamento?
    R: Pede no proprio pedido de pensão.

    È dificil para se conseguir isso ou o juiz dá numa boa?
    R: Já disse, basta solicitar no pedido de pensão.

    Bom o que é descontado do salário quando isso acontece? FGTS, Imposto de Renda, Décimo terceiro, Férias, recisão de contrato etc....?
    R: Se o valor é sobre os rendimentos do alimentante, desconta-se INSS e IR e contribuição sindical qdo houver, e o que sobrar liquido depois disso é a base de calculo.

    Quando se é mandado embora da empresa é descontado o tempo de serviço e os direitos que o individuo possui com a empresa?
    R: Se na sentença determinar que em caso de recisão contatual seja pago sobre os valores recisórios, aí sim. Se não existe na sentença, não. FGTS não é verba laboral, por tanto não deve incidir.

    Se a pessoa trabalha em dois empregos registrados como fica? E se for um bico?
    R: Fica da mesma forma. Se for determinado por exemplo 20% dos rendimentos do pai, e ele tem dois emregos e isso é de conhecimento do juiz, será descontado 10% de cada verba. Tudo depende do que o juiz determinar.
    Se for só "bico" sem formalidade empregatícia, determina-se o valor de pensão sobre o salario minimo nacional, em torno de 30 a 40% de R$622,00.

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Terça, 12 de junho de 2012, 9h39min

    Se ainda nao houve a sentença, seu advogado nao deve aceitar os descontos sobre FGTS, Imposto de renda, rescisao de contrato, pois nao sao verbas laborais e nao ha uma lei que obrigue o desconto sobre eles, e nem aceitar sobre TODOS os beneficios, como ferias, 13, participacao nos lucros, ele deve bater o pé e ate recorrer da decisao.

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    Antônio Luis Terça, 30 de outubro de 2012, 9h16min

    E quando a empresa é notificada para fazer o desconto e não o faz? Diz que houve um erro e o próprio que deve fazer.

    Minha preocupação é de um dia isso passar sem que eu perceba e possa geral algum problema.

    Desde já agradeço e fico no aguardo.

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    Wnh Terça, 30 de outubro de 2012, 10h17min

    E qnd já houve a sentença sobre estes descontos, tem como fazer algo? Tipo numa redução de pensão, se n conseguir diminuir a porcentagem,pode tentar ao menos retirar esses descontos?

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    Juraci Flores Terça, 30 de outubro de 2012, 10h21min

    fernanda@...
    Para conseguir uma redução, é preciso que se entre com uma ação de revisional de pensão.
    Não sou advogada, mas creio que se o pai tem carteira assinada, normalmente o desconto da pensão é direto em folha de pagamento, não seria feito em folha, se fosse profissional autônomo ou desempregado.

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    Wnh Terça, 30 de outubro de 2012, 10h44min

    Juraci, eu sei disso. A minha pergunta foi, se já existe uma sentença assinada, homologado, há 6 anos, se é possível reverter esses descontos, q segundo a Dra Maria Thereza, não há uma lei q obriga esses descontos. Se o alimentante entrar com o pedido de revisão de pensão e o msm n conseguir. diminuir a. porcentagem ,se pode ao menos tentar retirar esses descontos.

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    Fernanda Ribeiro Terça, 30 de outubro de 2012, 23h53min

    E na pensão alimentícia , nesses 30% também são incluídos as horas extras??

    Exemplo: o salário base é 1000 reais, mas ele recebe mais 1000 reais de hora extra.

    Inclui ou não?

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    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 31 de outubro de 2012, 2h28min

    Quando a pensão é descontada em folha, SEMPRE será após o desconto previdenciario (INSS) e do IR, e tmb da Contribuição Sindical anual.

    No mais, vai depender do que ficar acertado na sentença.

    Como bem colocou a Dra Tereza, algunas verbas não tem carater laboral, mas indenizatórios, e sobre estas não é obrigado por lei que incida a pensão.

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    Thais Casa Branca SP Quarta, 31 de outubro de 2012, 9h50min

    Quando já se tem um acordo judicial q diz q deve ser descontado em folha de pgto, porem desde o acordo ele já trocou de empresa, como faço para este acordo chegar na nova empresa? Eu ou ele mesmo pode apresentar na empresa ou é necessário um advogado para isso?

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    Julianna Caroline Quarta, 31 de outubro de 2012, 10h01min

    Vc ou ele podem enviar o ofício à empresa.
    A menos que o ofício conste o nome do empregador anterior, aí precisa de um novo.

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    Wnh Quarta, 31 de outubro de 2012, 14h06min

    se já existe uma sentença
    assinada, homologado, há 6 anos, se é
    possível reverter esses descontos, q
    segundo a Dra Maria Thereza, não há
    uma lei q obriga esses descontos. Se
    o alimentante entrar com o pedido de
    revisão de pensão e o msm n
    conseguir. diminuir a.
    porcentagem ,se pode ao menos
    tentar retirar esses descontos.????

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Quarta, 31 de outubro de 2012, 15h28min

    Fernand@ sim, voces podem tentar retirar esses descontos, com certeza.

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    Thais Casa Branca SP Quinta, 01 de novembro de 2012, 10h44min

    Entrei em contato com a empresa e eles só aceitam se ele mesmo levar. Agora é convence-lo a fazer isso.
    Obrigada Julianna

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    Wnh Quinta, 01 de novembro de 2012, 11h03min

    Thais, o papel q chegou pra.desconto em folha do meu esposo , veio diretamente do forum. Pq ele n. levou, e a ex n tinha como trazer pq mora em outra cidade, vá ao forum e comunique ond ele trab e o q o empregador lhe disse.

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    Insula Ylhensi Suspenso Quinta, 01 de novembro de 2012, 23h15min

    Thais, o empregador não pode condicionar o modo que irá receber a ordem do juiz. Se a ordem foi emitida pelo poder judiciário cumpre ao empregador acatá-la, seja um oficial de justiça a entregá-la, seja o correio, ou outro portador qualquer.

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    eppp Sexta, 02 de novembro de 2012, 19h34min

    Thais Casa Branca,

    Não sou advogado, ok?

    A empresa está te enrolando... mande uma notificação extra-judicial por cartório com uma cópia da sentença em anexo. No mês seguinte, quando não depositarem, entre na justiça. Isso dá cadeia para o pessoal do RH da empresa.

    Ou... muito mais fácil... peça para o pai levar. sem confusão sempre é melhor. Discretamente lembe ao pai que, se a empresa não pagar, vc pode executar e é ele que acaba indo preso.

    Se falei bobagem, por favor me corrijam.

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    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 02 de novembro de 2012, 22h36min

    Bem lembrado, EPPP!!!!

    Se der o toque no pai de que é ele quem deve a pensão, se o empregador dele não descontar e repassar a genitora, será ele, o pai, quem vai pro xilindró!!!!

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    Thais Casa Branca SP Sexta, 09 de novembro de 2012, 17h13min

    Obrigada Insula, Eppp e Fernanda@.
    Será q posso ir então diretamente ao Fórum? É pq se não tenho q dar entrada pela OAB o q alem de demorar, vai precisar q eu falte a meu serviço e não quero isso. Falei c ele pra levar o papel, ele falou q é pra eu mandar lá q ele assina e autoriza o desconto (pq ele perdeu a via dele), mas como posso mandar? será que pelo correio eles aceitariam?

    Agradeço mais uma vez.

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