boa noite ,gostaria de ter uma informação ,minha tia matriculou minha prima em um colegio particular ela tirou a menina do publico pois a menina não sabia ler nem escrever e ja estava com 10 anos.ano passado a menina começou a estudar nesse colegio na 1 serie ,o ano foi corrido normalmente,ja em 2012 ,minha tia fez a rematricula da menina novamente nesse colegio e e março começaram as aulas final de março a mae da menina foi ate o colegio e a diretora informou que a menina estava muito agressiva e que so voltaria a entrar na sala de aula com laudo medico pq atitudes dela não era normal,em abril minha tia consegui um parecer medico de uma psicologa falando que a menina era normal e que deveria voltar a estudar imediatamente,e que não poderia dar um laudo pq ela estava começando a consultar a menina mas que a principio a menina era normal so um pouco hiperativa.chegando no coelgio com essa declaração a diretora nao aceitou e expulisou a menina,o que minha tia podera fazer agora?

Respostas

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    Marco Aurelio Alves Terça, 12 de junho de 2012, 16h02min

    Fernanda,

    Dentro da minha visão eu vejo que a escola cometeu irregularidade no plano do Direito do Consumidor e de cunho ético / moral.

    O acesso a educação está elencada no Constituição da República como um direito fundamental. Não se trata de um dever somente do Estado. Compete também àqueles que exercem o direito a livre iniciativa no segmento educacional manter-se fiel ao cumprimento do acesso a educação. Se a sua prima apresenta um problema de saúde, que possa contribuir para que ela venha a receber um tratamento diferenciado, do ponto de vista moral e ético, a escola deveria se empenhar para buscar os meios para superar as dificuldades de aprendizado e relacionamento, bem como orientar os pais dela. Expulsar a menina da escola conforme descrito, entendo, ser uma atitude que afronta a dignidade da criança e dos pais.

    No âmbito do Direito do Consumidor, deixar de prestar o serviço a quem tem condições de contratar é uma prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC.

    No meu entendimento sobre o caso, caberia uma ação judicial de obrigação de fazer, a fim de exigir que a escola readmita sua prima, em pedido de antecipação de tutela, cominado com indenização por danos morais. No entanto, creio que sua tia não deposite mais confiança na escola. Se assim for, ainda poderia sua tia ingressar somente com o pedido de reparação de danos morais.

    Consulte um advogado da sua confiança ou o núcleo de defesa do consumidor da defensoria pública da sua cidade para ingressar com a ação judicial.

    Boa sorte!

    Marco Aurelio Alves
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    Renato Solteiro Suspenso Quarta, 13 de junho de 2012, 13h56min

    Fernanda monteiro,

    Busquemos quem foi negligente no seu caso:

    "pois a menina não sabia ler nem escrever e ja estava com 10 anos" Foi necessário chegar aos 10 anos para saber que alguma coisa não estava bem com a sua prima.

    "a diretora informou que a menina estava muito agressiva e que so voltaria a entrar na sala de aula com laudo medico". Em que pese ser um direito fundamental a educação da sua prima, é também um direito fundamental dos outros alunos da escola terem acesso à educação sem que outro aluno o impeça. Se a sua prima atrapalha as aulas, está ferindo o direito fundamental dos outros alunos. É isto que a escola busca proteger e felizmente é assim, porque eu não gostaria de pagar a escola dos meus filhos e um aluno impedir que ele aprenda, para que não chegue aos 10 anos em saber ler nem escrever.

    "a menina era normal e que deveria voltar a estudar imediatamente... pq ela estava começando a consultar a menina mas que a principio a menina era normal".

    Sua prima foi vítima sim de incompetência. Primeiro da mãe, que a deixou estudar em uma escola que até os dez anos não a ensinou a ler e escrever, depois de uma psicóloga que dá parecer atestando que pode estudar sem fazer laudo, simplesmente porque "a princípio" está tudo bem. Por fim, é bom possível que seja vítima de novo de um advogado que precise de dinheiro e que confunde suas contas pessoais com o interesse de agir.

    Não, "a princípio" não está tudo bem, pois temos uma criança que nesta idade não sabe ler, que foi detectada com alguma disfunção que a prejudica no aprendizado e uma flagrante omissão dos pais na educação dos filhos.

    Agora, seria temerário transferir para a escola a função de cuidar dos filhos, função esta que é dos pais. Seria o mundo de cabeça pra baixo. Pais que não cuidam dos filhos, os deixam semi analfabetos e ainda querem ganhar dinheiro com uma indenização por conta de sua inoperância.

    Menos mal que você procurou ajuda antes de agir. Mostra que não é como os seus tios que negligenciam a edução da sua prima. O correto é que seus tios assumam a condição de pai, a orientem e se for o caso de um tratamento médico que o façam. Deixem a escola cuidar do que ela realmente tem que fazer, os pais cuidarem do que tem que fazer e os advogados cuidarem de não fomentar esta indústria de indenizações.

    Abraços.

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    fernanda monteiro_1 Domingo, 17 de junho de 2012, 9h55min

    renato solteiro,

    no ano passado qd minha tia matriculou minha prima nessa escola, ela informou tudo isso para a diretora, que a menina tinha dificuldade de aprendizado e que era muit levada.A diretora entao informou que eles iriam fazer uma experiencia com a menina ,para ver qual turma ela poderia ficar e que ali ela teria um profissiona orientando para amenizar a dificuldade da menina feito isso,o ano letivo foi normal.(ela ficou no 1 ano) no final do ano a direita conversou com minha tia e achou melhor ela repetir a serie.
    nesse ano minha tia consegui rematricular a menina...minha perguta e?
    se a direitora ja conhecia a criança pq deixou ser feita a matricula
    de forma nenhuma minha tia foi negligente com a menina pois ela estava buscando a melhor forma para sanar essa dificuldade da garota.mas a escola não poderia ter dado uma orientação em vez de expulsar?
    vc fala para os advogados cuidarem de não fomentar esta indústria de indenizações.e os colegios que tem uma atitude dessas,em nenhum momento a diretora falou em devolver o dinehiro ja pago dos meses de jan/fev/março.

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