Tenho uma amiga que é beneficiária de uma pensão por morte de seu marido (segundo tenente) e esta mulher tem um filho com mais de 40 anos que é esquizofrênico e tem vários problemas psiquiátricos. Gostaria de saber se existe alguma viabilidade jurídica de que essa mulher passe a pensão que ela recebe de seu marido morto quando ela vier a morrer? Existe algum fundamento jurídico para tal pretensão? Como ela deve fazer? Deverá pleitear por meio judicial ou admnistrativo?

Respostas

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    Tiago França Segunda, 18 de junho de 2012, 10h24min

    O falecido era do Exército Brasileiro.

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    Marya Eduardah Segunda, 18 de junho de 2012, 10h54min

    Bom dia Colegas

    Por gentileza, respondam O QUESTIONAMENTO ANTERIOR e este.

    Estou com uma questão similar. A mãe requereu a aposentadoria administrativamente no INSS do seu filho, que é interditado, mas foi negado sob o argumento que a esquizofrenia, não enquadra-se para o requerimento do LOAS- DEFICIENTE FÍSICO.

    Ocorre que é viúva, recebe uma pensão e preocupa-se com o futuro do seu filho. É viável requerer sua aposentadoria na Justiça Federal? Existe a possibilidade, de futuramente receber a pensão por morte como filho inválido?!

    Aguardamos respostas.

    Grata.

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    Tiago França Segunda, 18 de junho de 2012, 11h24min

    Espero mais esclarecimentos com fundamentos jurídicos consistentes.

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    ericaanp Segunda, 18 de junho de 2012, 11h48min

    Marya, o loas é um benefício assistencial para as pessoas que ganham menos de 1/4 do salario minimo.

    O filho vive as custas da mae que pensao, se apenas os dois fizerem parte do grupo familiar, a renda sera de no minimo 1/2 salario, nao fazendo jus ao beneficio.

    se o filho ja tiver trabalhado alguma vez de carteira assinada pode-se pleitear aux doenca, q depois é convertido em aposentadoria.

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    Tiago França Segunda, 18 de junho de 2012, 14h27min

    Alguém que esteja por dentro para dirimir as minhas dúvidas.

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    Marya Eduardah Segunda, 18 de junho de 2012, 20h51min

    Olá Érica,

    Agradeço o esclarecimento e faço mais algumas considerações.

    Este rapaz mora com seu tio, que é seu curador e trabalha de forma autônoma, entregando marmitas. Sendo assim, acredito que enquadra-se na questão de 1/4 do salário-mínimo. Ocorre que o indeferimento na via administrativa ao LOAS -Deficiente Físico, foi em relação a patologia.

    Ele trabalhou um ano como mototaxista, antes do agravamento da doença, mas não assinaram sua carteira. Seu empregador regularizando sua situação, assinando a carteira deste período, bem como fazendo os recolhimentos, este fará jus ao Auxílio- Doença?!

    Grata

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    Eduardo jorge de morais cota Segunda, 18 de junho de 2012, 22h15min

    caros colegas, sou curador de minha irmã, ela foi aposentada por invalidez pelo órgão Federal, antes da morte de seu pai, também fucionário federal pelo mesmo órgão, eu requeri a pensaõ por morte dele e que foi concedida administrativamente, dai depois de 2 anos CGU suspendeu a pensão alegando que ela tem um salário de 2.700, e que não tem a dependência económica, eu só tenho como comprovar as despesas dela de plano de saúde, remédios ,IPTU, alimentação, e outras despesas com médicos, que daria aproximadamente o valor do salário dela, mas com testemunhas eu teria muitas provas, por favor algém pode me ajudar?

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    Marya Eduardah Segunda, 18 de junho de 2012, 23h25min

    Por gentileza, Dr Eldo Luís e outros especialistas da área previdenciária, se manifestem sobre estes casos específicos.

    Grata.

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    Li Lya Segunda, 25 de junho de 2012, 2h09min

    Thiago França ela deve entrar imediatamente com um processo de Curatela/interdição da filha, sendo assim, a mãe passará a ser a curadora da filha. Mesmo com o falecimento dos pais a filha receberá pensão. Com a interdição a pensão se torna vitalícia, e ela e colocada como beneficiária do plano de saúde. Contrate um advogado, junte receituários, relatórios médicos para serem anexados ao processo. Ela passará por uma pericia médica no fórum mesmo. O juiz atestará através do Laudo Psiquiátrico Forense sua incapacidade para os atos da vida civil. Geralmente essas causas são rápidas. O fato é que com a interdição será garantido o direito a pensão alimentícia, e também a usufruir do plano de assistência medico hospitalar.

    A lei LEI Nº 17.720, de 12 de agosto de 2008 diz : "Art. 10. Para fins de prestação previdenciária, são dependentes do segurado:
    I - o cônjuge ou o companheiro e o filho, de qualquer condição, menor de
    vinte e um anos ou inválido.

    Todos que tem a incapacidade para os atos da vida civil decretado tem direito a pensão e usufruir do plano de saúde.

    Não sou advogada, mas espero ter ajudado.

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    Rodrigo Santos Segunda, 25 de junho de 2012, 2h42min

    Pessoal, olá !

    BENEFÍCIO ASSISTENCIAL é um auxílio que o governo federal concede, através do INSS, às pessoas carentes, impedidas de exercer atividades remuneradas, e cujas famílias não tem condições de ajudar.


    Tiago, se o filho doente não tem condições de exercer atividade remunerada e e filho, bem como ERA DEPENDENTE do falecido, poderia ser pleiteada a DIVISÃO da pensão concedida à mãe. Com a morte da mãe, pode-se passar a parte dela para o filho, que receberia até o falecimento dele.

    Marya,
    LOAS não combina com aposentadoria. Então deve ter sido pedido BENEFÍCIO ASSISTENCIAL e foi negado pq a família tem de ganhar 1/4 do salário mínimo por integrante. Até bolsa família supera isso.

    Peça na Justiça (Federal) que tem mais chance.


    Eduardo,
    Na justiça vc pode fazer todo tipo de prova (lícita), mas já saiba que esse valor é quase o teto do INSS. Se a pensão do seu pai for maior, poderia cogitar pedido alternativo. Se não for possível acumular, ficar com o maior.

    Li,
    Quase tudo equivocado. Lembre-se: dependencia econômica e incapacidade para o trabalho (para maiores de 18 anos). Abaixo dessa idade a dependência é presumida.

    Essa lei que vc citou é do Estado de Minas Geral. O "de cujus" era militar do Exército, logo, federal. NADA A VER !!!!

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    simone cidnea do valle Segunda, 12 de janeiro de 2015, 9h31min

    minha mae esta recebendo um direito que ela mi obrigou a dala e tenhouma declaraçao sua.

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