O princípio da dignidade da pessoa humana é o fiel da balança para sopesar direitos. Entretanto, em muitos julgados tem prevalecido a penhorabilidade do bem de família por crédito alimentar pretérito, a qual o próprio judiciário já impôs o rito do artigo 732 do CPC, o que consubstancia uma inversão dos valores segundo a pirâmide Kelseniana. Estar-se-ia, restringindo o direito a moradia também garantido na Constituição, pela análise fria da exceção prevista no artigo 3º, III, da Lei 8.009, de 29 de março de 1990. O crédito alimentar pretérito cujo adimplemento se pleiteia através da excussão de bens do patrimônio do devedor, não obstante mantenha a natureza jurídica de crédito alimentar, é espécie de execução de rito comum, tal qual a execução por quantia certa, e como tal, sujeita-se a regra de impenhorabilidade prevista no artigo 1º da Lei 8.009/90, caso o devedor possua um único imóvel. Pensamento diverso, agride a Constituição e o Estado Social e Democrático de Direito que sobre ela é construído diuturnamente.

Respostas

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    Sven 181752/RJ Suspenso Terça, 26 de junho de 2012, 18h05min

    Caso o devedor tem um único imóvel, deveria ter pago os alimentos devidos. Por que a dignidade humana do devedor deveria valer mais do que a dignidade humana do credor. Está se subordinando o direito a moradia ao próprio subsistência do alimentando. Ao meu ver não agride a constituição. O alimentante tem o dever de garantir o mínimo para garantir uma vida digna ao alimentando, sendo assim, na ponderação de valores, deve prevalecer a o direito de vida e a dignidade humana sobre o direito de moradia.

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    Re Costa Domingo, 09 de junho de 2013, 15h44min

    Muito bom, e quando essa penhorabilidade faz-se fora do brasil? No caso em Portugal? Leva-se quanto tempo para saber? Como e feito o repasse dos valores penhorados para o alimentado? Tem que buscar no país, ou automaticamente o juiz ja ordena a transformação dos bens em valores e deposito na conta bancaria do menor?

    Aguardo resposta breve por gentileza? tenho um processo em portugal ainda nao concluido nessa situação.

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    Elisete Almeida Sábado, 27 de julho de 2013, 20h49min

    Ha ha ha! Re Costa, começo a pensar que a justiça portuguesa é mais lenta que a brasileira. Fiquei quase um ano à espera da distribuição de um processo (a distribuição, em regra, é feita no mesmo dia).

    Boa sorte!

    Vamos lá ver se há bens à serem penhorados. Se o demandado for funcionário público, é mais fácil, podem penhorar-lhe o salário.

    Cumprimentos

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