Bom dia.

Senhores (as).

O fato.

Em 21 de março de 2005 fui admitido em uma empresa como Auxiliar Administrativo, salário de R$ 850,00. Em 01 de junho do mesmo ano passei a vendedor Jr. com salário de R$ 1.172,00. Exerci esta função até 01 de novembro de 2005, quando houve nova alteração funcional onde passei para Vendedor Interno com o salário de R$ 700,00 mais comissão 0,7% “variável” sobre vendas. Esta comissão, por ser variável, me dava oportunidade de vender o produto com “acréscimo”. Ex: valor de venda R$ 10,00 com acréscimo de 20%, R$ 12,00, comissão de R$ 0,084. Desde 2009 em virtude de mudanças na conjuntura econômica do mercado mundializado, não conseguimos vender mais nada com acréscimo e muito menos no valor normal sem desconto, ou seja, a empresa aumentou os preços (sua margem) do seu produto, e para conseguir vender a um preço competitivo temos que dar descontos astronômicos (de 12% á 60%), desta forma onerando nossa comissão. Como o exemplo acima em vez de acréscimo temos que dar descontos para vender. Ex: valor de venda R$ 10,00 com desconto de 20%, R$ 8,00, comissão de R$ 0,056. Resumindo: meu salário reduziu em muito do que eu auferia nos anos de 2006 a 2008. De 2008 até tempos atuais estou recebendo cada ano menos. Vejo isso quando declaro imposto de renda. Apesar de minhas solicitações, a empresa nada fez para reverter este quadro. Pergunto: Aquela redução de salário fixo de R$ 1.172,00 para R$ 700,00 é legal? Pois na época não houve participação do sindicato na negociação. Quando assinei um adendo de contrato baixando a salário não tive opção, pois havia me mudado para outra cidade e me vi “coagido” a assinar. Hoje estou numa situação difícil, custos de vida aumentando, aluguel, alimentação, faculdade tive de trancar pois não tenho mais como pagar...estou vendendo mais, trabalhando mais e recebendo menos que em 2007/2008. Viajando pela empresa sem receber diária, acumulando função de TI, manutenção de redes elétricas e de dados no escritório, trabalhos ao sábados para teste de sistema sem receber horas extras.

Pretendo processar baseado no tenho direito. Principalmente quanto a redução de salário e aos desconto na comissão, pois a empresa aumentou sua margem e desconta na comissão pagando menos aos funcionários.

Aguardo opiniões sobre a referida situação.

Respostas

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    M

    MaurícioSC Segunda, 02 de julho de 2012, 9h37min

    Bom dia.

    Senhores (as).

    O fato.

    Em 21 de março de 2005 fui admitido em uma empresa como Auxiliar Administrativo, salário de R$ 850,00. Em 01 de junho do mesmo ano passei a vendedor Jr. com salário de R$ 1.172,00. Exerci esta função até 01 de novembro de 2005, quando houve nova alteração funcional onde passei para Vendedor Interno com o salário de R$ 700,00 mais comissão 0,7% “variável” sobre vendas.
    Esta comissão, por ser variável, me dava oportunidade de vender o produto com “acréscimo”. Ex: valor de venda R$ 10,00 com acréscimo de 20%, R$ 12,00, comissão de R$ 0,084.
    Desde 2009 em virtude de mudanças na conjuntura econômica do mercado mundializado, não conseguimos vender mais nada com acréscimo e muito menos no valor normal sem desconto, ou seja, a empresa aumentou os preços (sua margem) do seu produto, e para conseguir vender a um preço competitivo temos que dar descontos astronômicos (de 12% á 60%), desta forma onerando nossa comissão. Como o exemplo acima em vez de acréscimo temos que dar descontos para vender. Ex: valor de venda R$ 10,00 com desconto de 20%, R$ 8,00, comissão de R$ 0,056.
    Resumindo: meu salário reduziu em muito do que eu auferia nos anos de 2006 a 2008. De 2008 até tempos atuais estou recebendo cada ano menos. Vejo isso quando declaro imposto de renda.
    Apesar de minhas solicitações, a empresa nada fez para reverter este quadro.
    Pergunto: Aquela redução de salário fixo de R$ 1.172,00 para R$ 700,00 é legal? Pois na época não houve participação do sindicato na negociação. Quando assinei um adendo de contrato baixando a salário não tive opção, pois havia me mudado para outra cidade e me vi “coagido” a assinar.
    Hoje estou numa situação difícil, custos de vida aumentando, aluguel, alimentação, faculdade tive de trancar pois não tenho mais como pagar...estou vendendo mais, trabalhando mais e recebendo menos que em 2007/2008. Viajando pela empresa sem receber diária, acumulando função de TI, manutenção de redes elétricas e de dados no escritório, trabalhos ao sábados para teste de sistema sem receber horas extras.

    Pretendo processar baseado no tenho direito. Principalmente quanto a redução de salário e aos desconto na comissão, pois a empresa aumentou sua margem e desconta na comissão pagando menos aos funcionários.

    Aguardo opiniões sobre a referida situação.

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 02 de julho de 2012, 10h58min

    Eles não podiam ter reduzido seu salário base contratual. Se elevaram a 1.172,00 não podiam ter baixado para 700,00, mesmo que acompanhado de comissão, pois a comissão é a parte variável e não garantida.

    Procure pessoalmente um advogado trabalhista e entre com a ação pertinente. Vc pode procurar os Escritórios Modelo de Práticas Jurídicas mantido por Faculdades de Direito, o atendimento é gratuito. Pode tmb procurar o jurídico de seu Sindicato. De qualquer forma convém vc ter a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato de sua categoria ou dos Empregados do segmento da empresa e tmb dos Empregados no Comércio, posto que vendedor é área comercial.

    Boa sorte!!

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    M

    MaurícioSC Quarta, 04 de julho de 2012, 9h06min

    Bom dia

    E quanto a questão dos descontos na comissão? Somos forçados a conceder até 60% para fechar negócios. Este implica diretamente em nossos ganhos.
    Veja: Se normalmente a margem de lucro de um item gira em torno de 30 a 40%. Como pode a empresa vender com até 60% de desconto?
    Vejo isso como um roubo ao salário dos vendedores...porque a empresa, se está vendendo com esse desconto é porque está com sua margem garantira. O ônus fica no bolso do vendedor...assim a empresa paga salários menores e tem sua margem garantida.

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 04 de julho de 2012, 14h27min

    A questão da precificação e fixação das comissões é questão interna da empresa, ninguém pode impôr norma a isto.

    É comum que ocorra uma margem de negociação e, naturalmente, quanto maior o desconto concedido ao cliente, menor é a comissão do vendedor. É como se fosse fixada uma escala de comissões que corresponderia a uma gama de condições inerentes a venda e seguindo o ritmo das negociações. Isso não é ilegal.

    O que não pode é ser descontado do empregado valores de créditos não realizados pelos clientes, como cheques devolvidos. Mas o extorno de comissão paga por venda que veio a ser cancelada é permitido.

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    MaurícioSC Quinta, 05 de julho de 2012, 8h53min

    Entendi sua coloção Insula.
    E no caso de devoluções de mercadoria por defeito de fabricação. A comissão pode ser descontada do vendedor?

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 06 de julho de 2012, 0h09min

    Se a devolução importa em cancelamento, sim, até mesmo se for caso de mera desistência. A questão é: se a venda é cancelada, a comissão pode ser retirada.

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