Bom dia,

Fui autuado por recusar-me a fazer o teste do bafômetro. No autuação, foi colocada a seguinte frase " o condutor informou que consumiu bebeida alcoolica 5 horas atrás" - não colocou quantidade.

Gostaria de saber se há possibilidade de eu conseguir não perder os pontos n não pagar a multa.

Como desenvolver minha defesa a partir desses dados?

Obrigado

Respostas

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    P

    Pádua Recursos Quarta, 04 de julho de 2012, 14h38min

    Alessandro,

    Quando o condutor se recusa a fazer o teste do bafômetro ou outro previsto em lei, o Agente de Trânsito deverá preencher um Termo de Constatação de Embriaguez, nos termos da resolução CONTRAN nº 206/2006.

    A falta desse documento enseja ao cancelamento da autuação.

    Faça também uma análise no auto de infração em busca de erros ou omissões em seu preenchimento.

    Atenciosamente,

    Pádua

    e-mail: [email protected]

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    A

    Alessandro Rio Quarta, 04 de julho de 2012, 19h06min

    Pádua,

    obrigado pela resposta.

    o auto de infração me parece estar correto, sem erros ou omissões (aos olhos de um leigo).
    Recebi um outro documento que consta o nome do teste, o número do aparelho que faria o teste e os valores alcool que dariam..como nAo fiz, naó acusou nada..e também nao assinei nada.

    Ainda assim, minha dúvida é quanto ao texto "colocado pelo agente se poderá me complicar, ou se perde-se o sentido/ valor já que náo consta quantidade.

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 04 de julho de 2012, 23h51min

    Nem todo condutor informa a quantidade, apenas que bebeu, justamente para evitar maior complicação. Assim, o fato de não constar a quantidade bebida pelo condutor não representa irregularidade no preenchimento ou nulidade do Termo.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quinta, 05 de julho de 2012, 6h26min

    Alessandro!

    As informações declinadas pelos colegas Pádua e Insula estão corretas. Atente-se ao Termo.

    Guarde o cupom do etilômetro, pois poderá ser útil futuramente.

    Solicite uma cópia do Termo de Constatação, documento que deverá ser utilizado junto ao órgão autuador, caso ainda não tenha uma cópia. Nesse documento, consta algumas informações primordiais quanto ao seu estado físico naquele dia.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    E

    Elias Zarif Quinta, 27 de fevereiro de 2014, 6h04min

    Oi amigos, percebo que o procedimento policial muda conforme a localidade em que se faz a blitz. Em grandes capitais a coisa me parece mais descomplicada sem a condução do motorista à DP, mesmo nos casos de recusa do exame. No interior a maioria dos casos são encaminhados ao Delegado de plantão para o arbitramento de fiança e etc.

    Gostaria de saber se há algum procedimento padrão dos agentes de trânsito variável conforme a dosagem de alcoolemia aferida, ou mesmo a recusa do teste. Em quais casos o motorista costuma ser conduzido à DP e paga fiança e em quais casos é liberado na própria blitz?

    Abraços!

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    M

    Mateus Bean Quinta, 10 de abril de 2014, 16h30min

    olá,fui na PRF pegar cópia dos documentos(auto de infração e termo) e o agente me disse que não foi feito termo de constatação de embriaguez porque em caso de recusa não é necessário.pergunto se é verdade pois se não tem termo como é possível constatar que havia sinais de embriaguez?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sexta, 11 de abril de 2014, 12h23min

    Mateus!

    Sim, procede a informação.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    J

    Juliana Ribeiro Quinta, 27 de novembro de 2014, 13h18min

    Fui parada numa blitz e recusei a realizar teste do bafômetro. Recebi dois documentos: o Auto de Infração e o Auto de recolhimento de Documentos. No auto de recolhimento de documentos a minha CNH está incorreta. Isto invalida a autuação?

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Quinta, 27 de novembro de 2014, 20h42min

    Juliana,

    Não invalida, o que basicamente invalida é algum erro no preenchimento do auto de infração.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    E

    Elaine.Bona Sexta, 23 de janeiro de 2015, 12h57min

    Prezado,

    Fui parada numa blitz e me recusei a fazer o teste do bafômetro, e o agente não preencheu o termo de recusa. A emissão desse termo de recusa é obrigatório? Ou somente a informação no Auto de Infração que o condutor se recusou a assinar basta?
    A falta do termo de recusa possibilita a invalidação da autuação?

    Obrigada.

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Sexta, 23 de janeiro de 2015, 16h07min

    Elaine,

    Desconheço, na legislação de trânsito, esse termo de recusa ao teste de bafômetro.

    A própria infração já afirma que o condutor se recusou ao teste.

    Verifique o auto de infração em busca de erros que possibilitem o seu cancelamento.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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