Olá! Estou ha 3 anos em uma união estável. Meu companheiro tem um filho do primeiro casamento. Estamos com planos de construir uma casa juntos. O terreno é de herança minha, mas o dinheiro para a construção, de ambos. Gostaria de saber, se caso meu companheiro falecer, quais serão os meus direitos e os de meu enteado, sendo que não tenho filhos.

Respostas

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    Wolme Cavalcanti Terça, 10 de julho de 2012, 8h46min

    Na comunhão estável, o regime jurídico é o mesmo do casamento com comunhão parcial de bens. Assim, todos os bens aquiridos após a união, com esforço do casal, perencem ao casal em pates iguais. Além disseo, seu enteado é herdeiro, juntam,ente com v. na parte de seu compenhaiero, porém não é herdeiro seu.

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    Shillo Terça, 10 de julho de 2012, 8h54min

    Dr. Cavalcanti, obrigada pelos esclarecimentos. Então meu enteado terá direito a 25% do imóvel. Nesse caso ele sendo maior de idade pode requerer sua parte em valor monetario e eu obrigada a comprar a parte dele ou vender a casa para repassar os 25%? E como funciona o direito do usufruto neste caso?

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    Wolme Cavalcanti Terça, 10 de julho de 2012, 15h01min

    Não. V. não é obrigada a comprer a parte dele, caso v. não queira. O formal de partilha sairá com o percentual de cada um. Caso vocês queiram, poderão vender a partilhar o produto da venda na proporção da participação na herança. Sendo o bem indivisíel (suponho), qualquer dos condôminos poderá requerer a extinção do condomínio com a vanda judicial do imóvel. Mas como está em família, não havendo briga, e não tendo qualuqe das parte condições financeiras de aquirir a parte do outro, poderão amigavelmente alienar o imóvel e partilhar o produto da vanda, como dito alhures.

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    Shillo Terça, 10 de julho de 2012, 18h36min

    Entendi, quer dizer que teremos que morar juntos, pessima solucao. Caso eu nao queiramos isso, o que fazer?

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    Shillo Quarta, 11 de julho de 2012, 9h51min

    Estava lendo sobre usufruto. No meu caso, se eu e o meu companheiro construirmos a casa e deixarmos no nome dele com usufruto em meu nome ou vice-versa terei direito vitalicio de morar na casa, certo? Mas gostaria de saber se meu enteado, caso se case, ele e a esposa dele tereao direito a residir no mesmo local (sendo eu viuva).

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    Wolme Cavalcanti Quinta, 12 de julho de 2012, 10h16min

    Não, não há necessidade de cohabitação. Aquele que estiver usando o imóvel pagará aluguel à outra parte, proporcionalmente.

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    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 16 de julho de 2012, 0h09min

    Se esse for o único bem do casal, vc terá real direito a habitação, seu enteado só verá a cor do dinheiro quando vc morrer. Ele não poderá, mesmo tendo um percentual do imóvel (da casa, não do terreno) impôr-se a vc para na casa tmb morar.

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    Julianna Caroline Segunda, 16 de julho de 2012, 2h08min

    Como disse a Dra Insula, pode morar na casa ate morrer, e detalhe, SEM PAGAR ALUGUEL nenhum pra ninguém.
    O direito real de habitação lhe garante a moradia sem nenhum ônus.

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    Shillo Segunda, 23 de julho de 2012, 9h38min

    obrigada a todos que me ajudaram respondendo. Somente uma ultima consulta, ok? No casao do meu companheiro vender a casa que ele tem de heranca do pai e utilizar o dinheiro na compra de um imovel com tal recurso, somente o filho dele tera direito a herança? O que seria melhor: ele colocar o imovel no nome dele e a a outra casa que construirmos juntos em meu nome garantiria a nao partilha com o meu enteado? Por favor me ajudem, so nao quero trabalhar anos e anos da minha vida para no futuro meu enteado que hoje é crianca me dar trabalho quando estiver adulto!

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    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 23 de julho de 2012, 22h58min

    Shilio, não fará diferença. O filho dele herda tudo em que o pai investiu ou sobre o qual tenha direito.

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    Ana Paula Teles Terça, 14 de agosto de 2012, 2h54min

    Entendi bem? Meu enteado, um rapaz de quase 21 anos que não trabalha, não estuda, que teve a coragem de dizer que se tivesse uma arma atiraria na cara do pai pelo simples fato dele ter se unido a mim ao invés de voltar a viver com a mãe dele (após 7 anos de separação), um cara que não quer saber de nada, vive apenas da pensão que ainda recebe do pai, sequer terminou o ensino médio, vive de rua, cobertor, vídeo game e igreja, tem direito sobre o patrimônio que eu e meu marido construirmos com nosso trabalho? Ele sequer procura saber se o pai está vivo, se está bem e terá direito?? Cadê a moralidade da justiça?? Esse moleque debochou da cara de um juiz em uma audiência, entrou no corredor do fórum ouvindo música e se esticou na cadeira, a cada fala do juiz ele dava uma risadinha e dizia amém...Esse cara terá direito? Sou capaz de passar tudo para o nome de alguém de confiança, mas abocanhar o suor do meu trabalho, vagabundo não vai não.

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    Ana Paula Teles Terça, 14 de agosto de 2012, 2h55min

    Entendi bem? Meu enteado, um rapaz de quase 21 anos que não trabalha, não estuda, que teve a coragem de dizer que se tivesse uma arma atiraria na cara do pai pelo simples fato dele ter se unido a mim ao invés de voltar a viver com a mãe dele (após 7 anos de separação), um cara que não quer saber de nada, vive apenas da pensão que ainda recebe do pai, sequer terminou o ensino médio, vive de rua, cobertor, vídeo game e igreja, tem direito sobre o patrimônio que eu e meu marido construirmos com nosso trabalho? Ele sequer procura saber se o pai está vivo, se está bem e terá direito?? Cadê a moralidade da justiça?? Esse moleque debochou da cara de um juiz em uma audiência, entrou no corredor do fórum ouvindo música e se esticou na cadeira, a cada fala do juiz ele dava uma risadinha e dizia amém...Esse cara terá direito? Sou capaz de passar tudo para o nome de alguém de confiança, mas abocanhar o suor do meu trabalho, vagabundo não vai não.

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    Julianna Caroline Terça, 14 de agosto de 2012, 8h46min

    FAz o seguinte Ana Paula

    CAse-se no civil com separação total de bens e passe os bens em seu nome.
    Assim seu companheiro morrendo antes de vc, o filho dele não leva nada.
    Só me faça o favor de não esquecer do pacto pré nupcial pra que seu regime não seja anulado.

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    Fran sanliberato Quinta, 16 de agosto de 2012, 15h25min

    Gente, ninguém prestou atenção a um detalhe: o terreno é fruto de herança dela, e não" bem particular",então na minha opiniçao se construirem juntos, ele só terá direito a construção e benfeitorias feitas na casa.

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    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 17 de agosto de 2012, 21h43min

    Ana, filho para suceder nao tem de obedecer ou agradar aos genitores. Além de que, filho sucede na titularidade do bem que exista por ocasião do óbito do detentor do bem, os genitores não são obrigados a ter alguma coisa ate o fim da vida, eles podem torrar tudo e sair viajando pelo mundo!!!!

    Existe ex mulher e ex marido, mas não existe ex pai, ex mãe ou ex filho.

    Hoje vc é casada...amanhã poderá não mais s~e-lo, assim como foi com a mãe de seu enteado.

    Se o pai dele ainda paga pensão prum cara vagabundo, que esse pai entre na justiça requerendo a exoneração. O filho que prove que ainda precisa!!!!

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    SILVA _CAMPINAS Sexta, 02 de novembro de 2012, 21h57min

    Caros

    Um casal em união estável onde:
    Ele :05 filhos
    Ela:sem filhos, possuía um imóvel antes da união (Valor simplificativo de 50 mil)

    Depois da união:ela vendeu o imóvel,e com o dinheiro adquiriram um imóvel de maior valor(valor simplificativo de 150 mil)

    Pergunta:
    Se ela morre,quem herda a sua parte (75% do valor do imóvel,visto que dos 150 mil,50 era do imóvel antes da união e os 100 restantes,metade era dela (50 mil) e apenas 50 mil dele?

    Se ele morre,os filhos dele herdarão apenas a parte equivalente do pai,ou seja,dos 150 mil apenas 50 mil?

    Tendo ela apenas parentes irmãos e sobrinhos,estes herdarão sua parte ou estes não herdarão ,passando a herança para os enteados?

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Sexta, 02 de novembro de 2012, 22h14min

    A parte dela, os irmãos são os primeiros ao direito da herança, os enteados terão direito somente a parte do pai.

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    Julianna Caroline Sábado, 03 de novembro de 2012, 11h30min

    FJ se a pessoa morre sem filhos quem tem preferência são os pais, se vivos.
    Se os pais tbm são mortos, aí sim os colaterais, no caso os irmãos ou sobrinhos.

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Domingo, 04 de novembro de 2012, 16h02min

    Sim Ju,
    Eu respondi conforme o caso dessa consulente, que os pais são falecidos...
    Bjs

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    Juliiiiia Sexta, 09 de novembro de 2012, 2h23min

    Boa noite!
    Minha mãe 2 filhos do primeiro casamento e 2 de união estável com meu pai( eu e meu irmão).Ela faleceu a 1 ano e nao deixou bens.Acontece que meu pai tem uma quantia a receber de um processo e minha irmã(filha da minha mãe)quer uma parte desse dinheiro.Ela tem direito?meu pai esta vivo,o dinheiro não deveria ser só dele?

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