Bom dia,tenho duas filhas que entraram na faculdade em 200,ambas com 18 anos;uma delas trancou a faculdade pela primeira vez por motivo de doença durante mais ou menos 1 ano,se recuperou voltou a estudar,depois trancou pela segunda vez sem eu saber e ficou mais um ano sem estudar foi morar com namorado durante esse tempo,terminaram o namoro,voltou a estudar,agora enfim com 24 anos está está estagiando(assistente social),só que me disse que ainda faltam 2 anos para ela terminar o estágio. A outra está cursando Letras mas nem chegou no meio do curso,falta mais do que vai,não está nem aí,hoje com 23 anos trancou a matrícula,e disse que não quer fazer mais Letras,quer mudar de curso...a minha dúvida é a seguinte ambas moram com a mãe.pago pensão desde quando nasceram,posso pedir a exoneração da pensão delas quando,com 25anos completos,tenho que esperar se formarem,o que fazer nessa situação?

Respostas

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    GLC Segunda, 16 de julho de 2012, 11h08min

    Pela sua narrativa entendo que deve entrar com o pedido, haja vista que o pai só deve pagar a pensão até os 24 anos quando estão fazendo faculdade.

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    Julianna Caroline Segunda, 16 de julho de 2012, 11h09min

    Pode pedir a exoneração AGORA mesmo.
    A lei determina que encerra-se com 24 anos, ou o termino do curso, o que vier primeiro.
    A que ja está com 24, estagiando e tudo, peça.
    A que está com 23 fazendo corpo mole, peça tbm.
    O comportamento delas demonstra a falta de interesse nos estudos e que mantem a matrícula apenas pq acham que assim não perderão a pensão.
    Procure um advogado hoje mesmo e peça a exoneração dessa pensão das duas com tutela antecipada!!
    Boa sorte**

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    Edic Segunda, 16 de julho de 2012, 11h20min

    Faça o que a amiga Juliana falou.
    mesmo que , na pior das hipóteses, vc nao consiga exonerar agora, elas vão saber que a mamata delas está para acabar e quem sabe tomem vergonha

    Um abraço

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    Sven 181752/RJ Suspenso Segunda, 16 de julho de 2012, 11h35min

    Pessoalmente, antes de entrar com ação de exoneração, o consulente deveria falar para suas filhas que ele espera que estudem ou trabalham se não tem interesse no estudo. Seria o bom senso. Não deixaria de sustentar minha filha por que descobriu que não gosta de letras, daria outra oportunidade. Naquela de 24 que já está estagiando eu iria pagar a metade. O valor pago pelo estágio não sustenta ninguém.

    Poderia pedir exoneração, pode, mas depende muito da relação que tem com as filhas.

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    Pai Desempregado Segunda, 16 de julho de 2012, 12h01min

    Surgiu uma dúvida!


    1 - Se um filho ao completar maior idade ingressar na carreira militar e estiver cursando faculdade, a pensão deve continuar sendo paga?

    2 - Se um filho após terminar a faculdade, por exemplo, com 21 anos e resolver fazer outra faculdade continuaria a pagar a pensão?

    3 - E se a idade antes de terminar a faculdade for maior que 24 tenho a obrigação de continuar pagando?

    4 - Posso pedir exoneração e pagar a quantia que eu puder para o meu filho?

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    Dine alves Segunda, 16 de julho de 2012, 12h01min

    Obrigado por todas as respostas,mais realmente a exoneração é até 24 ou 25 anos ou até se formarem na faculdade,e se completarem 24 ou 25 estiverem ainda na faculdade?

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    Julianna Caroline Segunda, 16 de julho de 2012, 13h30min

    Dine

    24 anos ou conclusão do curso superior.
    O que vier primeiro.
    Se faz 24 anos mas está na faculdade, pode conseguir exonerar.
    Se concluiu a faculdade mas não fez 24 anos, pode conseguir exonerar.
    Tudo depende das alegações e das provas que ELAS terão que apresentar se quiserem continuar recebendo por necessidade.

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    Julianna Caroline Segunda, 16 de julho de 2012, 13h33min

    Caio

    1 - Se um filho ao completar maior idade ingressar na carreira militar e estiver cursando faculdade, a pensão deve continuar sendo paga?
    R: Sim. Vc pode pedir a exoneração quando o filho completa 18 anos. Se provar que ele não precisa mais da pensão e se ele não conseguir provar o contrário, é exonerado.

    2 - Se um filho após terminar a faculdade, por exemplo, com 21 anos e resolver fazer outra faculdade continuaria a pagar a pensão?
    R: Não. A Lei diz faculdade, mas isso não significa que fazer 3 ou 4 cursos vai garantir pensão. Entende-se que UM curso é suficiente para arrumar uma colocação profissional.

    3 - E se a idade antes de terminar a faculdade for maior que 24 tenho a obrigação de continuar pagando?
    R: Não. Pode pedir a exoneração quando completa 24, ou se completar a faculdade antes dessa idade.

    4 - Posso pedir exoneração e pagar a quantia que eu puder para o meu filho?
    R: Vc pode pedir a exoneração ou se não conseguir oferecer menos. Se conseguir exonerar, pode pagar por fora quanto quiser.
    Não é proibido ajudar os filhos.

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    Natan Miranda de Almeida Segunda, 16 de julho de 2012, 13h45min

    Olá, boa tarde. Tenho 23 anos, sou pai de uma menina de 2 anos, estou fazendo faculdade de marketing e faço esse curso com muita dedicação prazer. Estou trabalhando como consultor jurídico da VIVO empresa, mas o salário não é garantido, pois temos que bater metas, portanto até o fim do mês existe a possibilidade deu não receber o meu salário pelo mesmo motivo, estou com atraso de pensão de 3 meses, estou muito preocupado e com graves indícios de depressão profunda, meus pais são donos de fazenda, tem muito dinheiro, mas não me garantem dentro das minhas necessidades como pai e filho deles, quero muito concluir o meu curso de marketing, preciso saber se eu posso entrar com um recurso pedindo um valor de pensão, para eu conseguir pagar a pensão da minha filha, desde já agradeço a atenção, fiquem com Deus.

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    Jade Souza Segunda, 16 de julho de 2012, 13h46min

    aproveitando o post, o pai pode entrar com pedido de redução d pensão msm, pagando uma dívida atrasada? ex. o pai fez um acordo com a mãe de uma dívida antiga de pensão, deu uma entrada e parcelou o restante, a pensão do mês será descontada em folha, ele poderia pedir a redução do valor q vai ser descontado?

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    Tulia Segunda, 16 de julho de 2012, 17h17min

    Boa Tarde,

    Meu marido paga a pensão dos filhos em dia, ocorre que o filho mais velho faz 18 anos no fim do ano. O mesmo repetiu de ano ano passado e neste ano já está em 8 matérias. Falou para o pai que ele não precisa estudar porque o pai paga pensão de R$3500,00, e que enquanto ele estiver estudando, mesmo que ele fique no segundo grau pra sempre o pai tem que pagar pensão pra ele porque tem condições.

    É certo o garoto não estudar(porque pra mim quem repete por dois anos seguidos não estuda), passar o dia treinando jiu-jitso, enquanto o pai de quase 50 anos trabalha de 2ª a sábado de 8 às 18h todos os dias?

    Se alguém puder me orientar.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Segunda, 16 de julho de 2012, 17h26min

    Túlia, é claro que não pode ficar o resto da vida na segunda grau. Talvez não consegue, mas manda seu marido fazer um pedido de exoneração e/ou diminuição do valor diretamente em face do filho (ja que não é mais menor) e se o filho pede justiça gratuita, faça impugnação com base no valor de pensão paga.

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    Julianna Caroline Segunda, 16 de julho de 2012, 18h17min

    Grandes chances de ser exonerado, 99%, uma vez que maior de idade ainda no segundo grau demonstra a falta de interesse em caminhar sozinho e o ócio alimentado pela gorda pensão.
    Diga a seu marido pra pedir a exoneração urgente.
    Boa sorte**

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    Tulia Terça, 17 de julho de 2012, 16h35min

    Obrigada pela orientação.

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    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 18 de julho de 2012, 2h50min

    Não, Jade.

    Se ele deveria ter pago e não pagou, esse débito terá de ser quitado.

    Ele pode pedir exoneração apresentando os motivos que o justifique, mas será apenas as próximas mensalidades que poderão sofrer diminuição.

    A dívida que ele fez não poderá ser reduzida.

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    Carolina lima Dias Quarta, 18 de novembro de 2015, 23h39min

    Gostaria de saber se com 21 anos de idade trabalhando e cursando o ensino superior ainda posso receber pensão alimentícia do meu pai ?

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    Rafael F Solano Quinta, 19 de novembro de 2015, 14h49min

    Carolina, impossível não é, mas dependo do caso pode acontecer da justiça não conceder seu pedido. Tudo vai depender dos elementos de seu caso, e da situação do candidato a alimentante.

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