O veículo da minha esposa, que estava sendo conduzido por mim pela BR-040, foi parado em Posto da PRF, às 22h58, em dezembro de 2007 e na apresentação da documentação constatou-se que o CRV que portava era de 2006 e não 2007, ficando o veículo retido até a apresentação do novo documento que ocorreu no dia seguinte, sendo liberado sem maiores problemas. Na oportunidade, os dados da minha CNH foram repassados para a NA.

Em Fev 2012, ao recorrer a uma das clínicas credenciadas, minha esposa foi informada que não poderia renovar a CNH . Ao comparecer ao Detran-DF, foi informada que a renovação não poderia ocorrem em virtude da infração "gravíssima" cometida em Dez 07, tendo que passar por todo processo, porque na oportunidade era portadora da Permissão para Dirigir.

Apesar de alegar que nunca foi notificada da suspensão de dirigir, os esclarecimentos dados pelo Detran-DF não convenceram, ou seja, que a culpa foi da PRF que demorou comunicar a infração e por isso em Fev 2008 foi contemplada com a CNH definitiva. Caso quisesse resolver o problema, procurasse a PRF para anular a multa, o que a PRF não aceita.

Apesar dos argumentos usados, primeiro na PRF de que a infração imposta a minha esposa foi muito "severa" - Art.230-V-CTB e que poderia ter sido imposto o Art.232-CTB, já que o CRV é um documento de "porte obrigatório" e na oportunidade de fato eu estava conduzido o veículo sem portá-lo e não houve, conforme discrimina o Art.230-V-CTB: apreensão e remoção do veiculo e sim o veículo ficou retido até a apresentação do documento, os argumentos não sensibilizaram nem o Detran-DF e nem a PRF.

Em razão dos fatos, gostaria de ser informado:

  1. A pontuação, nesse caso, não poderia ter sido imposta no meu prontuário?
  2. Mesmo colhendo os dados da minha CNH, porque a pontuação não foi p/meu prontuário
  3. O Detran pode suspender um direito de dirigir quase cinco anos depois?
  4. O Detran até hoje não notificou minha esposa sobre a suspensão de dirigir. Como devo fazer?

Abraços,

Valdeir Cruz

Respostas

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 17 de julho de 2012, 12h14min

    Valdenir!

    Os pontos pela infração de documento vencido são de responsabilidade do proprietário do veículo. Assim, não importa quem o esteja conduzindo, pois os pontos sempre serão inseridos na CNH (ou PPD) do proprietário.

    A CNH da sua esposa foi emitida mas havia uma infração gravíssima em seu desfavor. Logo, a simples emissão desse documento não quer dizer que está tudo resolvido, pois podem ter infrações que ainda não foram computadas. No caso, a CNH é emitida normalmente, mas pode ser cancelada assim que o DETRAN identifica que houve o cometimento de uma infração grave ou gravíssima durante o período do estagio probatório (PPD).

    Dessa forma, a atitude do DETRAN está correta, pois emitiu a CNH sem saber que havia uma infração gravíssima em andamento. Ao tomar conhecimento do ocorrido, cancelou a CNH por infringência ao § 3º do Artigo 148 do CTB.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    e-mail: [email protected]


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    V

    VALDEIR MANOEL DA CRUZ Segunda, 23 de julho de 2012, 9h46min

    Senhor Fernando,

    O que se questiona também, e isso não foi bem explicado ainda pelo Detran, é que minha esposa até hoje não foi Notificada da Suspensão do Direto de Dirigir. Procurado, o Departameto informou que deveria procurar a PRF para que ela possa extinguir a penalidade imposta em 2008, que ainda persisti no Sistema, sendo assim liberada a renovar a CNH. Não está sendo fácil essa "briga".

    Uma pergunta: Após doze meses as pontuações de prontuários não são "zeradas", Por que a PRF ainda mantém em seu sistema pontuação datada de 2008?

    Obrigado!

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Segunda, 23 de julho de 2012, 11h56min

    Valdenir!

    PPD não acumula pontos, mas infrações. CNH acumula pontos.

    Logo, a PPD da sua esposa, embora possa ter "pontos", possui na verdade "infração gravíssima" registrada e que não expira após um ano, como ocorre com a pontuação.

    Vamos analisar o disposto no § 3º do Artigo 148 do CTB:

    "148...
    ...
    § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média."

    Observe que a sua esposa cometeu uma infração gravíssima nesse período de um ano. Portanto, a CNH não deveria ter sido emitida, com base nos preceitos do § acima reproduzido.

    O DETRAN, não sabia da existência dessa infração e emitiu a CNH achando que estava tudo correto. Quando verificou que havia uma infração gravíssima, cancelou tal documento.

    O ato administrativo (emissão da CNH) pode ser cancelado a qualquer tempo, quando verificar que estava incorreto. E foi o que ocorreu: assim que verificou o cometimento de uma infração gravíssima durante o estágio probatório, cancelou o documento. Nada de irregular nesse ato.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


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    P

    Pedro BondMultas Segunda, 23 de julho de 2012, 12h49min

    Olá,

    O local em que 'poderia" ter incidido a pontuação ou 'se" o agente tivesse agido de outra maneira não faz diferença no momento.

    Quanto ao que o Detran, 'pode" ou "não pode" também deverá ser discutido com base na legislação em vigencia, mas há de se verificar especificamente as portarias internas do Detran-DF, pois, há diferença nos procedimentos punitivos administrativos de estado para estado e essas diferenças são verificadas, normalmente, nas portarias internas dos Detrans ou com a prática nesse tipo de defesa onde pode-se ter uma idéia de qual tem sido o tipo de procedimento adotado para cada caso.

    Quanto ao "o que fazer?": Verifica-se a legislação interna do Detran emissor da CNH, Jurisprudencias nacionais e locais relacionados a casos semelhantes, prática atual do próprio órgão coator, demais informações úteis para a defesa e protocoliza-se a mesma para apreciação na Nuare, em Brasília, o setor competente de pontuação de CNH no órgão de transito.

    Espero ter ajudado,
    Pedro

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    Adenes Schwantz

    Adenes Schwantz Sábado, 18 de fevereiro de 2017, 2h54min

    Boa tarde, recebi uma multa em meu veículo. Indiquei o condutor infrator ao DNIT e o mesmo deferiu o processo. Porém em meu prontuário do detran RS a infração está associada a meu nome. No prontuário do condutor infrator nada consta. Isto está correto? Mesmo com a infração indicada a outro condutor aparenta estar associada a mim. Temo que isso irá impedir a minha solicitação de CNH definitiva, visto que irei importar meu prontuário para o estado de SC (estou de mudança para lá)

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    A

    Andréia Bento (Florianópolis - SC) Florianópolis/SC Domingo, 19 de fevereiro de 2017, 8h43min

    Não poderia a pontuação ir para seu prontuário já que a infração é de responsabilidade do proprietário. Não importa quem seja o condutor, a pontuação vai para o proprietário do veículo. A multa de Conduzir veículo não licenciado é para aqueles casos em que as taxas de licenciamento, IPVA e seguro obrigatório não foram pagas conforme final da placa. A multa de não portar documento de porte obrigatório, que é infração leve, é aplicada naqueles casos em que as taxas todas foram pagas, mas o proprietário do veículo não retirou o documento do veículo atualizado junto ao DETRAN.
    O prazo para abertura de processo de suspensão do direito de dirigir é de 5 anos, mas o infrator precisa ser notificado, sob pena de nulidade de todo o processo.

    ANDRÉIA (Florianópolis, SC)
    [email protected]





    Mesmo colhendo os dados da minha CNH, porque a pontuação não foi p/meu prontuário
    O Detran pode suspender um direito de dirigir quase cinco anos depois?
    O Detran até hoje não notificou minha esposa sobre a suspensão de dirigir. Como devo fazer?

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