SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
O veículo da minha esposa, que estava sendo conduzido por mim pela BR-040, foi parado em Posto da PRF, às 22h58, em dezembro de 2007 e na apresentação da documentação constatou-se que o CRV que portava era de 2006 e não 2007, ficando o veículo retido até a apresentação do novo documento que ocorreu no dia seguinte, sendo liberado sem maiores problemas. Na oportunidade, os dados da minha CNH foram repassados para a NA.
Em Fev 2012, ao recorrer a uma das clínicas credenciadas, minha esposa foi informada que não poderia renovar a CNH . Ao comparecer ao Detran-DF, foi informada que a renovação não poderia ocorrem em virtude da infração "gravíssima" cometida em Dez 07, tendo que passar por todo processo, porque na oportunidade era portadora da Permissão para Dirigir.
Apesar de alegar que nunca foi notificada da suspensão de dirigir, os esclarecimentos dados pelo Detran-DF não convenceram, ou seja, que a culpa foi da PRF que demorou comunicar a infração e por isso em Fev 2008 foi contemplada com a CNH definitiva. Caso quisesse resolver o problema, procurasse a PRF para anular a multa, o que a PRF não aceita.
Apesar dos argumentos usados, primeiro na PRF de que a infração imposta a minha esposa foi muito "severa" - Art.230-V-CTB e que poderia ter sido imposto o Art.232-CTB, já que o CRV é um documento de "porte obrigatório" e na oportunidade de fato eu estava conduzido o veículo sem portá-lo e não houve, conforme discrimina o Art.230-V-CTB: apreensão e remoção do veiculo e sim o veículo ficou retido até a apresentação do documento, os argumentos não sensibilizaram nem o Detran-DF e nem a PRF.
Em razão dos fatos, gostaria de ser informado:
- A pontuação, nesse caso, não poderia ter sido imposta no meu prontuário?
- Mesmo colhendo os dados da minha CNH, porque a pontuação não foi p/meu prontuário
- O Detran pode suspender um direito de dirigir quase cinco anos depois?
- O Detran até hoje não notificou minha esposa sobre a suspensão de dirigir. Como devo fazer?
Abraços,
Valdeir Cruz