Respostas

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    E

    eldo luis andrade Quinta, 14 de outubro de 2004, 8h15min

    A partir de janeiro de 2004 o formulário PPP substitui todos os formulários anteriores inclusive o SB 40 que por sinal não está em vigor desde 1995 por ter sido substituído pelo DSS 8030 que foi substituído pelo DIRBEN 8030. Porém se já estiver preenchido formulário anterior em época em que era admitido será aceito. Se não preenchido ainda para qualquer época só será aceito a partir de 1/2004 o PPP. No entretanto o preenchimento do PPP variará de acordo com a legislação vigente no período de trabalho quando os outros formulários encontravam-se em vigor. Ressalte-se que estes formulários não estão mais no site da previdencia social de maneira que só o PPP é acessível o que impossibilita o preenchimento com formulário diverso deste a partir de 1/2004 seja qual for a época.

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    S

    silmara Sexta, 15 de outubro de 2004, 21h39min

    Eldo

    Parabéns pelas aulas que vc. nos dá neste site.

    Obrigada

    Silmara

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    B

    Baicharel Sábado, 16 de outubro de 2004, 12h31min

    MUITO OBRIGADO ELDÃO.

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