Boa tarde! no processo de aposentadoria do meu marido foi dado provimento por unanimidade pela 7ª junta, mas o inss não concordando recorreu a uma das crps que julgou o processo e deu provimento parcial. o processo foi enviado para o inss e alegando que não entendeu o relatorio do julgamento, o processo foi novamente encaminhado para a camara, foi julgado novamente e foi negado provimento ao inss. ate ai eu entendi, o que não estou conseguindo entender e esta parte do relatorio que esta assim.

Dessa forma, sugere-se ao requerente a reafirmação da DER até a data em que atingiu todas as condições para a concessão do benefício, observando-se que o PPP de fls. 75 está preenchido até 02/02/2011.

se alguem entender e puder me responder agradeço desde ja. leticia

Respostas

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    Giuliano T Quinta, 26 de julho de 2012, 16h26min

    Quer dizer que , na data do protocolo do benefício, ele não atingiu inicialmente o tempo de contribuição mínima ou a idade mínima, conforme for o caso,ou seja as condições mínimas para a concessão da Aposentadoria.

    Que após a entrada do recurso - durante o lapso de tempo entre a negativa/indeferimento do benefício e julgamento final pela Câmara de Julgamento - no meio deste período de tempo atingiu as condições mínimas para a Concessão da Aposentadoria.

    Deste modo, a Câmara sugeriu que notifica-se o interessado/segurado para CONCORDAR OU NÃO com alteração a data de entrada do requerimento- DER, pois, só a partir de 02 02 2011, segundo a Câmara, implementa as condições para concessão da Aposentadoria.

    Assim, não terá direito aos atrasados desde da DER de origem, mas apenas a partir da DER fixada pelo Câmara, ou seja, a partir de -02 02 2011

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    Giuliano T Quinta, 26 de julho de 2012, 16h28min

    Claro que - se não aceitar a mudança da DER para o dia 02 02 2011 - não terá direito a aposentadoria, nem os atrasados, haja vista que a decisão do CRPS é a última instância Administrativa , cuja qual não cabe mais recurso.

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    Walter Gandi Delogo Delogo 39804/MG Quinta, 26 de julho de 2012, 18h44min

    Concordo com o posicionamento do Giuliano T. A reafirmação da data de entrada do Requerimento - DER, deve ser efetuada para alterá-la para 02/02/2011, data a partir de quando preenche todos os requisitos para a aposentadoria e desde quando devem ser efetuados os pagamentos dos atrasados, sem o que não haverá direito ao benefício.
    Walter Delogo.

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    leticia Sábado, 28 de julho de 2012, 9h57min

    isso quer dizer que o meu marido terá que levar o ppp da ultima empresa que trabalhou?

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    Giuliano T Sábado, 28 de julho de 2012, 14h25min

    Não precisa levar mais o PPP, pois, análise do tempo de contribuição já terminou. Deve levar uma Declaração feita por ele informando se Concorda ou não com Reafirmação da Data de Entrada de Requerimento.

    Presta atenção, leia novamente o que eu e o Dr. Walter, pois, você não absorveu o que nós explicamos.

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    Thiago Ferrari Turra Sábado, 28 de julho de 2012, 14h30min

    Se concorda, faz o que os colegas acima disseram. Só faz um requerimento simples dizendo que acatando sugestão altera a data. Se discorda, só cabe ajuizar ação na Justiça Federal...

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sábado, 28 de julho de 2012, 17h30min

    devo ter entendido errado o que a consulente transcreveu, mas quem sou eu para saber dizer escorreitamente.

    "Dessa forma, sugere-se ao requerente a reafirmação da DER até a data em que atingiu todas as condições para a concessão do benefício, observando-se que o PPP de fls. 75 está preenchido até 02/02/2011."

    Dessa leitura, eu entendera que o PPP só cobre um período até 02/fev/2011, necessitando complementar mais algum tempo (nem imagino quanto) para atingir algum mínimo, provavelmente de tempo de contribuição. Aquela data, talvez, não bastasse para ter atingido TODAS AS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, mas a Câmara julgou que, complementando os dados fornecidos, ele poderia ser concedido.

    Para dizer com maior certeza (que talvez aqueles que já se manifestaram antes tenham feito) somente analisando o processo (o pedido, os documentos, os fundamentos da decisão unânime do JRPS e do provimento parcial da Câmara. Inclusive, o "embargo" da primeira decisão desta, rejeitado).

    Sub censura (sou mero palpiteiro, sem qualquer especialização em Previdenciário).

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    Giuliano T Sábado, 28 de julho de 2012, 23h11min

    Nada impede de concordar com alteração da DER, conforme sugerido pela Câmara, neste momento e posteriormente buscar uma Revisão Judicial.

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    leticia Segunda, 30 de julho de 2012, 10h53min

    Olha Giuliano, voce respondeu exatamente aquilo que eu ia perguntar.
    Obrigada!

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    leticia Segunda, 30 de julho de 2012, 14h26min

    Agradeço a todos pelas respostas. Gostaria de fazer mais uma pergunta, se alguem puder me responder agradeço desde ja.
    É verdade que o inss ainda pode recorrer dessa decisão ?

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    Walter Gandi Delogo Delogo 39804/MG Segunda, 30 de julho de 2012, 17h41min

    Prezada lê silva:
    O CRPS é a última instância administrativa para se recorrer de decisões proferidas em processo de benefícios. Assim sendo, o que resta ao INSS é cumprir a decisão proferida, nos termos em que foi colocada.
    Abçs.

    Dr. Walter.

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    Giuliano T Segunda, 30 de julho de 2012, 19h11min

    Dr. Walter está certo.

    Existe um detalhe específico neste caso: o benefício se tornou CONCEDÍVEL no momento em que foi apresentado os NOVOS ELEMENTOS, ou seja, com a feitura e expedição do PPP em 02/02/2011. Por isso que o CRPS mandou notificar o interessado para se concorda ou não com reafirmação da Data de Entrada de Requerimento para o dia que implementou as condições, ou seja, dia da feitura do PPP.

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    leticia Terça, 31 de julho de 2012, 11h13min

    Bom, o inss ainda não se manifestou quanto a essa decisão. pegamos o relatorio no site. O meu marido foi a uma das agencia do inss, e a moça la disse que talvez eles tinham mudado a DER para 30/06/2011 por causa deste trecho do relatorio. Gostaria que vcs por favor dessem uma olhada.

    Não assiste razão ao INSS. O período em questão já havia sido convertido pelo SST do INSS, entretanto com o código de base de 20 anos, o que fora devidamente corrigido pela 7ª. JRPS visto que a atividade deve sofrer a conversão prevista no art. 0,75, em face de sua atividade preponderante de mineiro.
    Cumpre salientar, que conforme informações do próprio segurado, este se encontra laborando na empresa até a data de 30/06/2011 (data das contrarrazões de fls. 106) pelo que já somou o tempo suficiente para a concessão da APOSENTADORIA ESPECIAL, visto que laborado mais de 15 anos em atividade especial, de acordo com o anexo IV do Decreto n.º 3.048/99, inciso I, vez que constatada a nocividade e a permanência do mesmo em trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de poluição, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.

    Dessa forma, sugere-se ao requerente a reafirmação da DER até a data em que atingiu todas as condições para a concessão do benefício, observando-se que o PPP de fls. 75 está preenchido até 02/02/2011. Obrigada!

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    Giuliano T Terça, 31 de julho de 2012, 16h29min

    Se o CRPS sugeriu reafirmar a DER para o dia em que implementou as condições para Aposentadoria Especial, é bem sedutor para que aceita logo. Aposentadoria Especial é mais vantajosa Aposentadoria que existe dentro do INSS, pois, além de se aposentar com antecedência, não incide Fato Previdenciário.

    Detalhe: se aceitar a Aposentadoria, deve se afastar da atividade que ensejou a Aposentadoria Especial, sob pena de cessação do benefício.

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    Magnani Terça, 31 de julho de 2012, 16h30min

    Boa Tarde!!! Tenho 48 anos de idade e 29 anos e 7 meses de contribuição previdenciaria. Trabalhei de setembro de 1985 ate junho de 2002 em uma vidraria que se devide nos seguintes periodos; De 26/09/85 a 28/02/88 como mecanico de manutenção ¨B¨ nivel de ruido de 106.3 db cod gfip 04. De 01/03/88 a 31/06/92 como operador de caldeiras compressores e agua, com 92 db cod gfip 00. 01/07/92 a 17/06/2002 como mecanico de manutenção Ĩ com ruido de 106.3 db cod gfip 04. Gostaria de saber se tenho direito a conversão do tempo especial em comum. Desde ja agradeço!!!

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    Giuliano T Terça, 31 de julho de 2012, 17h28min

    Já te respondi no outro tópico, Magnani.

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    leticia Sábado, 18 de agosto de 2012, 10h26min

    Bom dia, a todos! so mais uma pergunta. será que ainda vai demorar muito para o inss analisar o resultado da camara?
    Obrigada!

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    Giuliano T Sábado, 18 de agosto de 2012, 12h28min

    Não muito.

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    leticia Quinta, 23 de agosto de 2012, 11h00min

    Olá pessoal! depois que o processo saiu da caj não consigo mais acompanhar o andamento dele pela internet vcs sabem se existe alguma maneira?
    Agradeço!

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    Ivan Mattos Quinta, 23 de agosto de 2012, 11h41min

    Bom dia, tenho 60 anos e estive no INSS para requerer minha aposentadoria, porém como perdi minha CTPS e tendo trabalhado nos exercicios de 1969 à 1971 em Santos-SP, dirigime ao Sindicato de classe e obtive copias dos exercicos citados onde constam meu nome, autentiquei os docs e dei entrada no INSS o que alegaram que não era prova suficiente para tal. Entrei na justiça solicitando a inclusão deste período o que tbem foi indeferido sob alegação que tais comprovantes não geram presunção absoluta de prova de vinculo empregatício, não são sanáveis pela simples prova testemunhal para efeito de probante de contribuição anual, corrspondente a 12 meses trabalhados, senão pela apresentação de outros documentos aptos a demonstrar o fato presumido.
    Que prova mais será necessária, a empresa encerrou suas atividades, voltei ao sindicato para obter uma copia da homologação e não foi encontrado

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