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    Sheyla Sexta, 06 de agosto de 2004, 12h32min

    Segundo Hely Lopes Meirelles, em sua obra DIREITO MUNICIPAL, da ed. Malheiros, São Paulo, Distrito é forma de divisão meramente administrativa do Município, por isso mesmo não adquirindo autonomia política (sem representação partidária), jurídica (não demanda ou é demandado em juízo) ou financeira (orçamento próprio, ordenação de despesas).
    Os distritos existem muito mais para facilitar a vida dos usuários dos serviços públicos e melhorar, aproximando-os, a qualidade e eficiência na resposta aos pleitos dos munícipes.

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