Respostas

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    Val PF Quarta, 12 de junho de 2013, 9h06min

    Ola,preciso tirar a segunda via da minha certidao de casamento com avebacao de separacao para me inscrever no bolsa familia,mas nao tenho condicoes de pagar.
    Sera que com a declaracao de pobreza eu consigo?
    Onde eu consigo uma declaracao de pobreza,e se omcartorio naonaceitar?
    Agradeco desde ja.

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    Maria Lucíola Quarta, 12 de junho de 2013, 13h34min

    Ok! Adv. Antonio Gomes, obrigada pela ajuda!!

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    Adv Antonio Gomes Quarta, 12 de junho de 2013, 14h10min

    Boa trade!!! Vejamos in loco:



    Ola,preciso tirar a segunda via da minha certidao de casamento com avebacao de separacao para me inscrever no bolsa familia,mas nao tenho condicoes de pagar.
    Sera que com a declaracao de pobreza eu consigo?


    R- Sim.

    Onde eu consigo uma declaracao de pobreza,e se omcartorio naonaceitar?

    R- Defensoria Pública

    Agradeco desde ja.

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    Keli Flor Quarta, 26 de junho de 2013, 22h16min

    boa noite!!
    eu e meu marido estamos querendo oficializar a nossa união pois já estamos juntos a 8 anos e temos dois filhos,e não temos condições de pagar pelo casamento então entrei em contato com a defensoria publica e foi agendado para entregarmos os documentos,eu não trabalho e meu marido trabalha e seu salário está em torno de 1.213,11 para a família toda e temos criança pequena gostaria de saber se podemos conseguir o Casamento gratuito? e como e feito o processo de aprovação e em quanto tempo sai aprovação para a união estável dois dois conforme a lei para casados.

    obrigado pelo atenção

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    Adv Antonio Gomes Quarta, 26 de junho de 2013, 22h37min

    Considerando as informações lhes assisem o direito. Sobre procedimento e prazos devem dirimir junto a defensoria.

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    dalilaeu Sexta, 28 de junho de 2013, 1h11min

    Boa Noite,
    gostaria de perguntar o seguinte, eu me separei do meu marido judicialmente, eu saí da nossa casa onde vivíamos e a casa é dos dois, ficou decidido em tribunal que os bens iriam ser vendidos para repartirmos os bens, só que até agora nada foi vendido e eu estou morando de aluguel e ele está na nossa casa e utilizando tudo que é nosso até o nosso carro... será que isso está certo, ele pode usufruir de tudo o que é nosso eu tenho que morar de aluguel, andar de ônibus,etc,etc.
    que posso eu fazer??? Como devo reagir ???
    Aguardo Resposta,

    Obrigado

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    Adv Antonio Gomes Sexta, 28 de junho de 2013, 18h54min

    Segundo sua informação, uma sentença judicial homologada ou prolatada, determinou a partilha dos bens, sendo assim, lhe assiste o pleno direito de demandar em juízo com ação de desconstituição do condomínio, ou seja, alienar todos os bens para que possa receber a sua meação.

    Cordialmente,
    Adv. AntonioGomes

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    dalilaeu Sábado, 29 de junho de 2013, 2h11min

    Boa Noite, gostaria de perguntar o seguinte, eu me separei do meu marido judicialmente, eu saí da nossa casa onde vivíamos e a casa é dos dois, ficou decidido em tribunal que os bens iriam ser vendidos para repartirmos os bens, só que até agora nada foi vendido e eu estou morando de aluguel e ele está na nossa casa e utilizando tudo que é nosso até o nosso carro... será que isso está certo, ele pode usufruir de tudo o que é nosso eu tenho que morar de aluguel, andar de ônibus,etc,etc. que posso eu fazer??? Como devo reagir ??? Aguardo Resposta, Obrigado

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    Adv Antonio Gomes Sábado, 29 de junho de 2013, 14h00min

    Segundo sua informação, uma sentença judicial homologada ou prolatada, determinou a partilha dos bens, sendo assim, lhe assiste o pleno direito de demandar em juízo com ação de desconstituição do condomínio, ou seja, alienar todos os bens para que possa receber a sua meação.

    Cordialmente,
    Adv. AntonioGomes

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    Carla Quintanilha Terça, 09 de julho de 2013, 10h56min

    Adv Antônio Gomes bom dia! Meu nome é Carla.
    Eu e meu noivo casaremos no religioso agora dia 8 de novembro.
    Fui a associação de moradores perto da minha casa e lá fui informada de que posso pegar a isenção. Daí surgiram algumas duvidas!
    1) pegando a isenção não posso escolher a data do meu casamento?!
    2) se vou pegar isenção e me caso no religioso dia 08 de novembro +/- quando devo ir no cartório dar entrada nos proclames do casamento?!
    3)na associação ninguém me informou que teria de apresentar uma declaração de hipossuficiência?! preciso de uma?!
    4) Para comprovação de renda é usada a carteira de trabalho ou o contracheque?!
    5)Eu e meu noivo separados ganhamos menos de 2 salários mínimos. mas juntos ganhamos mais. Há algum problema em pegar isenção nesse caso?!

    aguardo ansiosa a resposta!

    desde já agradeço a ajuda!

    abraços
    Carla Quintanilha

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    Adv Antonio Gomes Terça, 09 de julho de 2013, 18h08min

    Olá Carla!!!

    Deve comparecer no cartório de registro civil da sua circunscrição apresentado CTPS e contracheques para receber as informações acima solicitada. No caso de resposta que não seja favorável ao seu pleito procurar a Defensoria Pública da sua região.


    Att.

    Adv. AntonioGomes

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    anebeatriz Segunda, 15 de julho de 2013, 14h03min

    Boa Tarde, peguei a isenção e declaração de hipossuficiencia.
    Fomos até o cartório com as testemunhas p/ dar entrada.
    Sendo q fui informada q preciso do comprovante de renda e informei q não temos como comprovar renda,pois trabalhamos sem carteira assinada,apresentei a CTPS e nada. Daí questionei sobre como fazer e a mesma me informou q "NÃO SABE"
    O que fazer agora?

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    Adv Antonio Gomes Segunda, 15 de julho de 2013, 14h57min

    Corregedoria do Tribunal de Justiça ou Defensoria Pública, é o caminho legal. Exerça sua cidadania, não permita que canalhas suprimam os seus direitos.

    Adv. AntonioGomes
    OAB/RJ-122.857

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    Sabrina Barbosa Quarta, 17 de julho de 2013, 13h17min

    Olá!!
    Qual a renda maxima para que eu consiga a isenção da taxa de casamento na defensoria???

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    Adv Antonio Gomes Quarta, 17 de julho de 2013, 13h58min

    Bom!! A lei apenas exige apenas que o cidadãoi se declare pobre. A minha visão sobre a questão, pobre é todo cidadão que para viver gasta tudo que ganha. Vale ressaltar que, na pratica o acolhimento de estado de pobreza não é igual, ou seja, para cada questão exige-se diversos requisitos objetivos e subjetivos. Para o caso de casamento, entendo que, um salário mínimo é um patamar limite para se comprovar o real estado de pobreza.

    Adv, AntonioGomes
    [email protected]

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    Aninha Maria Quarta, 17 de julho de 2013, 15h21min

    Adv Antonio Gomes,
    Gostaria de saber, eu e meu noivo ganhamos juntos 3.000. Porém pagamos nossa casa e pagamos 2.000, pagamos um empréstimo de 350, pagamos de passagem para faculdade 200, o que sobra pagamos Xerox e material e como meu noivo não recebe VR gastamos 400 reais para almoçar, e coisas de necessidades pessoal, temos sempre que nos sacrificar alguma coisa para conseguir fazer tudo, comprovando isso podemos pedir isenção?

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    Adv Antonio Gomes Quarta, 17 de julho de 2013, 16h42min

    Na minha visão jurídica, não. Se assim prevalecer o percentual de 70% de toda população Brasileira estariam se utilizando desse direito. Saindo do mundo do direito para o da lógica contatamos que é impossível o percentual de 30% da população bancar 70%.

    Cordialmente,

    Adv. AntonioGomes

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    Sabrina Barbosa Quinta, 18 de julho de 2013, 12h01min

    Adv Antonio Gomes, bom dia!

    Eu e meu noivo ganhamos no total 2.800,00, pagamos aluguel temos nosso filho e dividas como todo mundo... será que conseguiremos isenção da taxa de casamento civil?

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    Adv Antonio Gomes Quinta, 18 de julho de 2013, 14h45min

    Olá Sra. Sabrina!!!

    Para o seu caso, reitero a tese alhures afirmada:


    Na minha visão jurídica, não. Se assim prevalecer o percentual de 60% de toda população Brasileira estariam se utilizando desse direito. Saindo do mundo do direito para o da lógica contatamos que é impossível o percentual de 40% da população bancar 60%.

    Cordialmente,

    Adv. AntonioGomes

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    Angela Silva S Segunda, 29 de julho de 2013, 18h08min

    os 2 tem levar uma dessa individual ou so pra ele?