Casamento gratuito (declaração de pobreza) tenho que provar para o cartório
Boa tarde, Casamento religioso com efeito civil pode fazer o gratuito e o padre assinar ou o casamento gratuito só pode ser realizado no cartório.
Boa tarde, Casamento religioso com efeito civil pode fazer o gratuito e o padre assinar ou o casamento gratuito só pode ser realizado no cartório.
Ola,preciso tirar a segunda via da minha certidao de casamento com avebacao de separacao para me inscrever no bolsa familia,mas nao tenho condicoes de pagar.
Sera que com a declaracao de pobreza eu consigo?
Onde eu consigo uma declaracao de pobreza,e se omcartorio naonaceitar?
Agradeco desde ja.
Boa trade!!! Vejamos in loco:
Ola,preciso tirar a segunda via da minha certidao de casamento com avebacao de separacao para me inscrever no bolsa familia,mas nao tenho condicoes de pagar.
Sera que com a declaracao de pobreza eu consigo?
R- Sim.
Onde eu consigo uma declaracao de pobreza,e se omcartorio naonaceitar?
R- Defensoria Pública
Agradeco desde ja.
boa noite!!
eu e meu marido estamos querendo oficializar a nossa união pois já estamos juntos a 8 anos e temos dois filhos,e não temos condições de pagar pelo casamento então entrei em contato com a defensoria publica e foi agendado para entregarmos os documentos,eu não trabalho e meu marido trabalha e seu salário está em torno de 1.213,11 para a família toda e temos criança pequena gostaria de saber se podemos conseguir o Casamento gratuito? e como e feito o processo de aprovação e em quanto tempo sai aprovação para a união estável dois dois conforme a lei para casados.
obrigado pelo atenção
Boa Noite,
gostaria de perguntar o seguinte, eu me separei do meu marido judicialmente, eu saí da nossa casa onde vivíamos e a casa é dos dois, ficou decidido em tribunal que os bens iriam ser vendidos para repartirmos os bens, só que até agora nada foi vendido e eu estou morando de aluguel e ele está na nossa casa e utilizando tudo que é nosso até o nosso carro... será que isso está certo, ele pode usufruir de tudo o que é nosso eu tenho que morar de aluguel, andar de ônibus,etc,etc.
que posso eu fazer??? Como devo reagir ???
Aguardo Resposta,
Obrigado
Segundo sua informação, uma sentença judicial homologada ou prolatada, determinou a partilha dos bens, sendo assim, lhe assiste o pleno direito de demandar em juízo com ação de desconstituição do condomínio, ou seja, alienar todos os bens para que possa receber a sua meação.
Cordialmente,
Adv. AntonioGomes
Boa Noite, gostaria de perguntar o seguinte, eu me separei do meu marido judicialmente, eu saí da nossa casa onde vivíamos e a casa é dos dois, ficou decidido em tribunal que os bens iriam ser vendidos para repartirmos os bens, só que até agora nada foi vendido e eu estou morando de aluguel e ele está na nossa casa e utilizando tudo que é nosso até o nosso carro... será que isso está certo, ele pode usufruir de tudo o que é nosso eu tenho que morar de aluguel, andar de ônibus,etc,etc. que posso eu fazer??? Como devo reagir ??? Aguardo Resposta, Obrigado
Segundo sua informação, uma sentença judicial homologada ou prolatada, determinou a partilha dos bens, sendo assim, lhe assiste o pleno direito de demandar em juízo com ação de desconstituição do condomínio, ou seja, alienar todos os bens para que possa receber a sua meação.
Cordialmente,
Adv. AntonioGomes
Adv Antônio Gomes bom dia! Meu nome é Carla.
Eu e meu noivo casaremos no religioso agora dia 8 de novembro.
Fui a associação de moradores perto da minha casa e lá fui informada de que posso pegar a isenção. Daí surgiram algumas duvidas!
1) pegando a isenção não posso escolher a data do meu casamento?!
2) se vou pegar isenção e me caso no religioso dia 08 de novembro +/- quando devo ir no cartório dar entrada nos proclames do casamento?!
3)na associação ninguém me informou que teria de apresentar uma declaração de hipossuficiência?! preciso de uma?!
4) Para comprovação de renda é usada a carteira de trabalho ou o contracheque?!
5)Eu e meu noivo separados ganhamos menos de 2 salários mínimos. mas juntos ganhamos mais. Há algum problema em pegar isenção nesse caso?!
aguardo ansiosa a resposta!
desde já agradeço a ajuda!
abraços
Carla Quintanilha
Olá Carla!!!
Deve comparecer no cartório de registro civil da sua circunscrição apresentado CTPS e contracheques para receber as informações acima solicitada. No caso de resposta que não seja favorável ao seu pleito procurar a Defensoria Pública da sua região.
Att.
Adv. AntonioGomes
Boa Tarde, peguei a isenção e declaração de hipossuficiencia.
Fomos até o cartório com as testemunhas p/ dar entrada.
Sendo q fui informada q preciso do comprovante de renda e informei q não temos como comprovar renda,pois trabalhamos sem carteira assinada,apresentei a CTPS e nada. Daí questionei sobre como fazer e a mesma me informou q "NÃO SABE"
O que fazer agora?
Bom!! A lei apenas exige apenas que o cidadãoi se declare pobre. A minha visão sobre a questão, pobre é todo cidadão que para viver gasta tudo que ganha. Vale ressaltar que, na pratica o acolhimento de estado de pobreza não é igual, ou seja, para cada questão exige-se diversos requisitos objetivos e subjetivos. Para o caso de casamento, entendo que, um salário mínimo é um patamar limite para se comprovar o real estado de pobreza.
Adv, AntonioGomes
[email protected]
Adv Antonio Gomes,
Gostaria de saber, eu e meu noivo ganhamos juntos 3.000. Porém pagamos nossa casa e pagamos 2.000, pagamos um empréstimo de 350, pagamos de passagem para faculdade 200, o que sobra pagamos Xerox e material e como meu noivo não recebe VR gastamos 400 reais para almoçar, e coisas de necessidades pessoal, temos sempre que nos sacrificar alguma coisa para conseguir fazer tudo, comprovando isso podemos pedir isenção?
Na minha visão jurídica, não. Se assim prevalecer o percentual de 70% de toda população Brasileira estariam se utilizando desse direito. Saindo do mundo do direito para o da lógica contatamos que é impossível o percentual de 30% da população bancar 70%.
Cordialmente,
Adv. AntonioGomes
Olá Sra. Sabrina!!!
Para o seu caso, reitero a tese alhures afirmada:
Na minha visão jurídica, não. Se assim prevalecer o percentual de 60% de toda população Brasileira estariam se utilizando desse direito. Saindo do mundo do direito para o da lógica contatamos que é impossível o percentual de 40% da população bancar 60%.
Cordialmente,
Adv. AntonioGomes