Respostas

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    J

    Julianna Caroline Terça, 21 de agosto de 2012, 17h15min

    Não.
    Só através de liminar.
    Leia as notícias abaixo e inspire-se.

    http://www.campograndenews.com.br/cidades/capital/liminar-garante-matricula-de-estudante-de-15-anos-na-ufms

    http://www.statusms.com.br/status/?a=noticias_ler&id=750&titulo=Estudantes%20de%20Goi%E2nia%20entram%20na%20faculdade%20sem%20terminar%20Ensino%20M%E9dio

    http://vestibular.uol.com.br/ultimas-noticias/2011/08/11/apos-passar-no-vestibular-aluna-do-ensino-medio-ganha-na-justica-direito-de-cursar-unesp.jhtm

    Mas não existe garantia que o Juiz vai dar a liminar pra vc.

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    P

    Pequenino do Direito Sexta, 31 de agosto de 2012, 22h00min

    Vc terá que ingressar com um Mandado de Segurança, onde terá que descrever o motivo de tal pedido, convencendo o juiz do porque vc está certo; com base na lei, poderá usar como exemplo o Art. 208-V "208- O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;", além disso deverá buscar exemplos da farta jurisprudência que existe atualmente sobre isso no Brasil. Convença o juiz de sua capacidade para o ingresso no ensino superior, mostre boas notas no ensino médio, uma boa nota no vestibular (não adianta passar em um vestibular ralé, tem que seu um concorrido, com provas dissertativas, e bem conceituado), com isso o juiz verá que vc tem amparo pelo 208-V

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