Tenho um apto num prédio cujo estacionamento que não possui número de vagas suficientes para todos os aptos, portanto as vagas não são demarcadas, o morador quando chega de carro, estaciona se tiver vaga.Quem mora no apto é minha mãe de 86 anos, como ela não dirige, o carro fica comigo e eu faço o leva e trás dela e do que ela precisa. Sempre estacionei (4 anos)na garagem, mas a nova sindica me proibiu de entrar com o carro, alegando que sou visita. Sou dona do imóvel, a moradora é minha mãe, e o veiculo é para uso dela, eu não deixo o veiculo lá justamente para facilitar quando preciso fazer algo para ela. O que poderia ser feito. Na convenção diz que somente o morador pode estacionar, mas não me enquadro como visita já que sou a dona, minha mãe é moradora e o veiculo é para uso dela.

Respostas

13

  • 2
    H

    Hen_BH Quarta, 22 de agosto de 2012, 12h35min

    Se você é proprietária do apartamento, tem direito tanto quanto os demais proprietários no uso das vagas.

    Caso o morador do apartamento (sua mãe) já possuísse carro, seria inviável que ainda colocasse o seu, uma vez que não há vagas suficientes.

    Como entretanto ela não possui carro, e você é proprietária, não pode haver discriminação pelo fato de você não residir no imóvel.

    Envie uma notificação extrajudicial, via cartório, endereçada à síndica informando que você usará a vaga, em função da propriedade do imóvel, e que qualquer tipo de atitude que venha a obstar esse direito será objeto de ação judicial.

  • -1
    E

    Eduardo Segunda, 03 de setembro de 2012, 9h45min

    Errado.
    A convenção diz MORADORA, e não proprietária.
    Na mesma linha de raciocínio, digamos que o apartamento esta alugado; poderia ela como proprietária colocar lá, já que o locatário não tem carro? Claro que não.
    Qual a diferença então este locatário sem carro e a mãe para a convenção? Nenhuma, certo? Ser sua mãe não autoriza passar por cima da convenção.

  • 2
    P

    pensador Segunda, 03 de setembro de 2012, 10h12min

    Filio-me ao entendimento do colega Hen, e portanto divergente da opinião do colega Eduardo.

    Não pode a convenção condominal restringir desta maneira o livre exercício da propriedade, tratando desigualmente os proprietários. O que gera o direito ao uso da vaga é a propriedade e não o fato de residir no condomínio.

    Entendo que o vício na convenção condominal pode ser sanado pela via adequada.

  • 1
    J

    Junior57 Segunda, 03 de setembro de 2012, 10h19min

    Claro. A propriedade é do proprietário e a ele compete o uso, salvo se, por instrumento particular (um contrato de locação, por exemplo), este o ceder temporariamente a terceiros.

  • 0
    E

    Eduardo Segunda, 03 de setembro de 2012, 10h21min

    Entendi melhor sua posição, o pensador, mas se não há vaga delimitada, ou melhor, vaga para todos, podemos inferir que a vaga não faz parte da propriedade (ESCRITURA).
    Apartamento COM vaga na escritura = OK
    Apartamento SEM vaga na escritura = Área comum pertencente a todos e via AGE/AGO decidem como usar.

  • 1
    P

    pensador Segunda, 03 de setembro de 2012, 10h37min

    Prezado colega Eduardo,

    Perfeito quanto à vaga que consta em escritura. Para as que não constam, sendo área comum do condomínio as assembléias não podem restringir o uso de quem detém domínio sobre fração do condomínio, sob pena de violação de um princípio de igualdade entre os proprietários.

    Não vejo razoabilidade nesta restrição, não se sustenta sob a ótica do direito. Para mim, tal convenção ou ata, é nula de pleno direito, visto trazer ônus somente a alguns, violando os princípios do contrato.

  • 0
    M

    maspp- Rio de Janeiro Quarta, 05 de setembro de 2012, 20h51min

    vanila,

    Você tem sim o direito de estacionar na vaga de garagem do apto de sua mãe. Fale para a Síndica que mesmo no Regulamento interno proibindo a entrada de Visitante r na Garagem, sua mãe tem este Direito e na vaga correspondente ao Apto ela pode sim parar qualquer veículo. Pois este veiculo é de total responsabilidade do apto.
    Não há Lei nenhuma que proibi este tipo de procedimento. O que não pode é sua mãe querer estacionar mais de um veiculo por vaga.

    Fale para esta Síndica que ela deveria ler mais, e tentar resolver da melhor maneira esta situação.


    Mesmo não sendo proprietária e mesmo visitante, a proprietária pode estacionar qualquer veiculo em sua vaga de direito.


    Boa sorte

  • 0
    E

    Eduardo Quarta, 05 de setembro de 2012, 21h06min

    Prezados, não há espaço físico para todos. Se todos quiserem valer os supostos direitos, vai sair morte.
    Como equacionar falta de espaço em que todos são proprietários (área comum)? Com convenção. É tecnicamente impossível agradar todos os motoristas.

  • 0
    P

    pensador Quinta, 06 de setembro de 2012, 8h24min

    Prezado colega Eduardo,

    Porém, mesmo não havendo vaga para todos, qualquer decisão em assembléia deve tratar a todos igualmente, inclusive se houver necessidade de alugar vaga externa, deverá ser rateado entre todos.

  • -1
    R

    RICARDO IANNOTTI Terça, 09 de dezembro de 2014, 17h21min

    BOA TARDE,

    A SÍNDICA DO MEU PRÉDIO, AUTORIZA A UM "FLANELINHA" A FAZER USO DA ÁGUA COMUM DO PRÉDIO, GUARDAS SEUS PERTENCES USADOS NA LAVAGEM DOS CARROS NA RUA, E A FAZER USO DO BANHEIRO, ÁGUA E CAFÉ DOS PORTEIROS. COMO PROCEDO ATRAVÉS DE UMA NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL A MESMA, PARA QUE SE CUMPRA O REGIMENTO INTERNO, E AS PENALIDADES POSSÍVEIS. POIS O USO EXCESSIVO DE ÁGUA AUMENTA A CONTA A A QUESTÃO DE SEGURANÇA DOS MORADORES.

  • 0
    B

    Belito Sexta, 23 de dezembro de 2016, 16h48min

    Boa tarde moro num edifício com 40 apto porém apenas com 15 garagens um PROPIETARIO alugou o box para outro propietario sem o conselho do prédio saber e ainda para uso eventual dos filhos que não moram no condomínio como fica esta situação já que existem vários moradores que querem alugar uma vaga.

  • 1
    Djoni Araújo Neves Filho

    Djoni Araújo Neves Filho Fortaleza/CE 35973/CE Segunda, 26 de dezembro de 2016, 23h21min

    Olá Vanila.

    1. O primeiro ponto a se esclarecer é que as regras da convenção não são absolutas. Elas têm de obedecer à legislação, fim social, boa-fé objetiva, dentre outros princípios do Direito em geral e do Direito contratual (a convenção é um contrato). Ou seja, cada caso deve ser analisado de acordo com sua peculiaridade.

    2. Você sendo a dona do imóvel, arca com as despesas dele, então é a verdadeira condômina, de fato. Ainda assiste à sua mãe, idosa. Mesmo que não resida lá habitualmente, é moradora. Conforme dispôs o Desembargador Elton M.C. Leme, relator do TJ-RJ na Apelação 04599314120128190001 (julgada em 26/02/2014), é "certo que, para ser morador, não é necessário estar presente na residência 24 horas por dia. (...) A residência dos pais do autor é, na verdade, a simples extensão da sua própria casa, em lugar diverso, devido às circunstâncias de ordem prática."

    3. Privar você de estacionar onde sua mãe mora é privá-la de uma moradia digna, visto que os insumos e necessidades são satisfeitos por você, que precisa do veículo como ferramenta para tal. Isso fere o direito de habitação do Estatuto do Idoso, no Art. 37.

    "Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada."

    4. Ou seja, independente de ser com a família ou desacompanhado, o seu direito de moradia digna é protegido, e dignidade da pessoa humana é princípio fundamental resguardado pelo Art. 1º, III da Constituição Federal.

    5. Isto posto, sugiro que siga a sábia sugestão de Hen_BH. Juiz nenhum vai lhe privar de garantir uma moradia digna para a sua mãe por causa de uma cláusula condominial que tornou-se abusiva para você.

  • -1
    F

    FábioeBruna Carvalho Quarta, 05 de abril de 2017, 23h17min

    Pessoal, Boa noite! Eu moro em um prédio onde as vagas de estacionamento são rotativas. O sindico do prédio onde moro resolveu recodificar o controle do portão eletrônico. Eu não possuo carro em meu nome, no entanto utilizo o carro da empresa para deslocamento. Durante essa semana, o sindico me impediu de entrar com o carro da minha empresa dentro do prédio onde eu moro e não quis codificar o meu controle alegando que a prioridade é de quem é proprietário de veiculo. Ele pode fazer isso? impedir de entrar dentro do prédio com o carro da minha empresa, sabendo-se que utilizo apenas esse veiculo, ou seja, não tenho veiculo de passeio.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.