Boa Noite! Trabalhei em uma empresa durante 2anos e 9meses, ganhei uma justa causa, pois a empresa só manda embora assim, entrei com processo na justiça contra a empresa e este mês houve a audiência e entrei em acordo com a mesma, sendo acordado o valor do acordo e pago em 2 parcelas na conta de meu advogado e expedido o alvara/oficio pela juiza de liberação do meu FGTS e se possível o Auxilio desemprego, pois fiquei 06 meses parado depois da demisão, Até aqui tudo bem, gostaria de saber se o meu advogado teria direito de receber algum valor referente ao meu FGTS ou Seguro desemprego. Quando contratei os serviços do meu advogado foi feito um contrato de honorários com uma cláusula dizendo: pelos seviços contratados o constituinte obriga-se a pagar ao constituido os honorários no equivalente a 30% sobre o que vier receber na ação. Alguem pode me ajudar e tirar minha dúvida? Obrigado!

Respostas

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    Monalisa2 Sexta, 24 de agosto de 2012, 22h02min

    Sim, terá direito.

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    A

    Alexandrerj Sexta, 24 de agosto de 2012, 22h58min

    Não é que não entendi, é que me informei com outro advogado e ele me disse que o FGTS e o Seguro desemprego não foi acordado no processo, já são de direito meu, eles só foram liberados pela juiza apóis o acordo feito entre as partes, acordo esse que tem natureza indenizatória referente a dano morfal, indenização de 40% do FGTS e multa do oitavo artigo 477 da CLT esses sim é o que vou receber pelo processo...

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    Braga .. Sábado, 25 de agosto de 2012, 0h40min

    Terá direito sim,pois vc só vai receber o seguro e o fgts graças ao pedido que seu advogado fez na ação, pois sem isso, vc não teria recebido, pois o juiz não iria conceder algo sem pedido do advogado. Além do mais, vc mesma disse que foi dispensada por justa causa, e pelo que entendi seu advogado conseguiu reverter a situação, pois até chegaram a um acordo. Pague o advogado direitinho, pois graças a ele vc conseguiu receber uma boa grana e afinal de contas ele trabalhou pra vc...

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    Fabio Gomes de Oliveira

    Fabio Gomes de Oliveira Sábado, 02 de fevereiro de 2013, 22h50min

    Claro que terá direito!

    30% sobre o que for auferido na ação!

    Pois se não houvesse ação, não existiria FGTS e nem seguro-desemprego!

    Atenciosamente

    Fabio

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    Priscila Luiza Sexta, 03 de maio de 2013, 8h26min

    caso a pessoa não pague os 30% referente ao fgts o que acontece?????????

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    Paulo Renata Domingo, 14 de julho de 2013, 16h40min

    Estou com o mesmo problema;so que não assinei nada e o advogado não me falou nada tanto é que o mesmo falou o acordo ficou em tantas parcelas como discriminado no acordo não citando nada de FGTS E SEGURO;acho errado esse tipo atitude ;pois ainda comuniquei ao mesmo que faria algum acordo se empresa liberasse meu FGTS e SEGURO DESEMPREGO.

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    I

    Ivan... Domingo, 14 de julho de 2013, 16h45min

    Pessoal procura ajuda do advogado, faz acordo e acha que ele não tem direito.

    Só rindo.

    Defensoria pública estava disponível.

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    Gerson 3 Segunda, 22 de julho de 2013, 20h24min

    Toda verba recebida por processo com advogado é taxada em 30% percentual máximo permitido em lei. No próprio contrato de serviço vai constar. Caso não faça por processo com advogado não vai existir verbas a receber. Toda ação é taxada em 30% salvo se for de categoria que a reduz em até 50%. Vale a pena constituir um advogado em qualquer ação, seja trabalhista, previdenciária ou cível. Quem melhor para nos representar contra o patrão. Salvo advogado da defensoria publica que esta a serviço dos mais necessitados e com baixa renda ou sem.

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    Monalisa2 Sexta, 09 de agosto de 2013, 10h31min

    Na hora que tá sem um vintém no bolso, corre pro advogado. E o profissional entra com ações, consegue liberações dos direitos só por caridade? Aff

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    Dom Amorim Segunda, 19 de agosto de 2013, 15h58min

    Aqui na minha terra, os acordos são cumpridos!!!
    Se não Pai-pai do céu castiga!

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    pedrogfc Quinta, 22 de agosto de 2013, 12h54min

    Depois da vaca morta advogado vira bandido. vê se pode.

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    Diego Rodrigues da Silva

    Diego Rodrigues da Silva Segunda, 13 de outubro de 2014, 11h17min

    Na hora que tá sem um vintém no bolso, corre pro advogado. E o profissional entra com ações, consegue liberações dos direitos só por caridade? Aff

    eu mesmo tomei uma justa causa procurei o advogado e informei que tinha 5 mil de FGTS e antes de entrar com a ação perguntei caso façamos um acordo vc ira cobrar 30% sobre o que for ganho, não sobre o que ja possuo para ser liberado o mesmo informou que seria desta forma, porem na hora de receber meu fundo de garantia, tive que pagar 30 % para o mesmo, ou seja diz uma coisa pratica outra com o merito que se não fosse a ação não teria liberado o FGTS, COMO FOI MENCIONADO ACIMA EXISTE DEFENSSORIA PUBLICA JA QUE OS ADVOGADOS DE HJ NÃO CONSEGUEM NADA MAIS DO QUE ACORDO PRA QUE PAGAR PARA UM PROFFISSIONAL TE ACOMPANHAR EM UMA OU DUAS AUDIENÇIAS. ou seja o cara estuda 5 anos para descrever o que um trabalhadoe esta plenteando, eu teria vergonha de ou seria infeliz de me contetar em trabalhar produzindo tao pouco, outra minha moral e dignadade não estão a venda, mais como moral, etica e dignidade são caracteristicas que poucos profissionais desta área possuem o que se fazer.

    ????

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    Edna Zandona

    Edna Zandona Terça, 04 de novembro de 2014, 16h21min

    ola boa tarde a todos,nao tiro o direito do advogado,mas se ele for representar o seu cliente,no meu caso tive uma audiencia ontem e o meu advogado nao conpareceu,vou pagar sim,mas pro denunciar ele na oab,pq tem que ter responsabilidade com seus clientes,isso pra nao fazer mais com ninguem

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    carvalho Terça, 11 de novembro de 2014, 20h52min

    Um absurdo a resposta dos colegas, não que estejam errados, mas a maneira que responderam.
    Tenham mais respeito com a pessoa que nos procura e respondam dentro de uma ética.
    Tem adv. Que abusam de um momento de fragilidade.

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    Francisco Temperini

    Francisco Temperini Terça, 11 de novembro de 2014, 21h45min

    SENHORES:

    A grande questão não esta em pagar os honorários, mas sim em deixar de ser ressarcido por todos os valores que desembolsou quando vencedor, apesar de não haver dado causa à demanda.

    A nossa justiça é muito ruim; o cidadão necessita do Estado para garantia dos seus direitos através do Poder Judiciário, paga advogado, mais despesas, e as sucumbências mudam de mãos, ( artigo 20 do CPC ); conclusão: " O Direito pleiteado quando reconhecido, principalmente aqueles oriundos de valor monetário fica aquém, trazendo irreparável prejuízo aos cidadãos" .

    QUE DIRITO È ESSE QUE VEM FRAGMENTADO.

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    elaine Sábado, 22 de novembro de 2014, 22h06min

    Terá direito sim, pois foi com o estudo e trabalho dele que você conseguiu ganhar a causa seja acordo ou não. Absurdo achar que o advogado não tem direito a seguro desemprego e FGTS, pois na hora de procurar o advogado ninguém questiona, depois que tem o resultado do estudo do advogado, acha que é seu, porque você não procurou a justiça sozinha, hã?

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    Ronnie Castro

    Ronnie Castro Sábado, 06 de dezembro de 2014, 10h37min

    5 anos de trabalho = 70%
    5 Minutos de Audiência = 30%

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    maria lucia gimenez Quinta, 18 de dezembro de 2014, 0h03min

    Mesmo sendo demitido por justa causa você só perde alguns direitos, o FGTS não, então não tem sentido o advogado ganhar comissão em cima do seu FGTS que era algo ja ganho sem precisar de advogado, os honorarios dos advogados devem ser cobrados por uma tabela da ordem dos advogados e não quanto eles querem então não deve assinar acordo de pagamento em cima de mais valor relacionado a porcentagem

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