Prezados amigos, Ao pedir uma audiência conciliatória, de acordo com o art. 125, IV do CPC já que a Executada já perdeu em todas as instãncias e não lhe resta mais nada a não ser tentar transigir sobre o pagamento, poderia colocar na petição que vai tentar angariar valores para apresentar em tal audiência ou basta uma petição simples requerendo apenas a audiência? É que gostaria de esclarecer um pouco sobre a dificuldade em pagar a dívida, já que os bens penhorados estão em inventário e o jeito seria oferecer um valor para ver se a Exequente aceitaria... Obrigada desde já!! Rs

Respostas

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    Adv_Iniciante Quinta, 06 de setembro de 2012, 11h35min

    Prezada Rose R. Santos,

    A petição pode simplesmente tratar de requerimento de audiência de conciliação com fundamento no art. 125/CPC, sendo desnecessário, em tese, fazer constar na petição o teor/justificativa da proposta de acordo a ser feita.

    De outro lado, é importante ter pronta para a audiência de conciliação a ser designada todas as possíveis propostas.

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    Rose R. Santos Quinta, 13 de setembro de 2012, 12h50min

    Ok, muito obrigada! Foi exatamente assim que agi, com fulcro no art. 125, IV do CPC e já estamos estudando as propostas para a audiência.
    Agradeço a atenção de todos os colegas!

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