Ola gostaria de saber se o credor pode recusar na hora do parcelamento retirar o nome do devedor pois minha esposa tem um divida com um credor e entrei em contato com os mesmo para parcelar e pedi que na primeira parcela foce retirado dos cadastro o nome da minha esposa a atendente disse que só sera possível quando for paga a ultima parcela. Gostaria de saber se isso procede e o que devo fazer nesse caso.

Respostas

3

  • 0
    J

    Julianna Caroline Sábado, 15 de setembro de 2012, 20h16min

    Taylor

    ACORDO – Paga a primeira parcela o nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)

    O acordo parcelado é uma forma de se extinguir uma dívida, normalmente já em atraso, e se criar uma nova dívida para pagamento em novas parcelas com novas datas de vencimento, a contar da assinatura do acordo.
    Portanto, com o acordo e o pagamento da primeira parcela, a dívida antiga está extinta, ou seja, não existe mais e também não podem existir mais cadastros negativos de SPC ou SERASA em relação à mesma, sendo que o credor tem o prazo legal de 5 dias úteis para retirada do nome do devedor dos cadastros.
    O que existe agora é uma nova dívida, com novas datas para pagamento e que não poderá gerar qualquer restrição em SPC ou SERASA enquanto estiver sendo paga corretamente.
    O credor não pode obrigar o devedor a pagar todas as parcelas para ter seu nome retirado dos cadastros do SPC e SERASA.
    Se o credor se negar a retirar o nome do devedor dos cadastros restritivos, mesmo após a assinatura do acordo e pagamento da primeira parcela, então é caso de danos morais pela manutenção indevida do registro negativo, cabendo ação judicial para exigir seus direitos!

  • 0
    Taina Santos

    Taina Santos Segunda, 21 de novembro de 2016, 21h54min

    Boa noite, Saberia me informar qual o artigo que menciona essa lei?
    Tenho muito interesse em saber.
    Obrigada

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.