Prazo para ENTREGA DE ATESTADO MÉDICO na empresa.
Existe um prazo legal (LEI TRABALHISTA) para ENTREGA DE ATESTADO MÉDICO na empresa?
Existe um prazo legal (LEI TRABALHISTA) para ENTREGA DE ATESTADO MÉDICO na empresa?
Até onde eu sei... a legislação não fixa um prazo para a apresentação de atestados médicos. Assim, poderá a empresa fixa-lo através de negociação com o sindicato, fazendo inserir no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva cláusula neste sentido, ou ainda mediante o regulamento interno da empresa, prevendo inclusive as penalidades a serem aplicadas àqueles que não observarem o prazo determinado.
Na empresa em que trabalho, o atestado deve ser entregue no máximo até o 3º dia de afastamento. Isto foi acordado entre o Sindicato, a Empresa e os Trabalhadores.
Abraços.
Obrigado!
AJ12
Não existe PRAZO determinado pela CLT. É uma falha...
Sobre o tema, existe o Projeto de Lei 4370/08.
Leia:
Trabalho aprova prazo para empregado apresentar atestado médico
Se ficar afastado por até cinco dias, o trabalhador só terá que entregar o atestado no dia em que voltar, segundo a proposta.
O relator Paulo Rocha disse que o projeto também beneficia os patrões.A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 4370/08, do ex-deputado Ronaldo Leite, que estabelece prazos para a entrega de atestado médico ou odontológico que dispense o empregado do trabalho.
Conforme o texto aprovado, quando o período de afastamento for igual ou inferior a cinco dias o documento poderá ser apresentado pelo trabalhador no dia do retorno. No caso de afastamentos mais longos, o atestado terá de ser entregue até cinco dias após o início do período de ausência ao trabalho.
A proposta estabelece, no entanto, que esses prazos só serão respeitados se não houver disposição sobre o assunto em convenção coletiva.
Lacuna na CLT
O relator na comissão, deputado Paulo Rocha (PT-PA), defendeu a aprovação da matéria. Segundo ele, o projeto supre uma falha da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43), que não fixa prazos para a entrega dos atestados.
O parlamentar lembrou que essa lacuna tem gerado inconvenientes para os trabalhadores. "Frequentemente, eles são obrigados a interromper o repouso feito por orientação médica ou ficam na dependência de outras pessoas só para levar o comprovante à empresa", disse.
Rocha complementou que a proposta também beneficia os patrões, pois o texto prevê a possibilidade de demissão por justa causa de quem apresentar atestados falsos.
Validação
O projeto determina ainda que a empresa terá de pagar o deslocamento do empregado quando exigir a validação do atestado em local fora do trabalho.
Segundo o texto aprovado, todo o tempo usado para validar o documento será computado como de trabalho efetivo.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/148409-TRABALHO-APROVA-PRAZO-PARA-EMPREGADO-APRESENTAR-ATESTADO-MEDICO.html
Abraços.
Atestado médico de 6 meses inerte fere nas minhas férias?
Suziane, não importa o atestado médico pois a obrigação do empregador é só com os primeiros 15 dias, os restante vai depender da pericia do INSS, se eles não concordarem pouco importam os 6 meses do atestado!!!
Somente perde as férias se no decorrer do seu periodo aquisitivo vc ficar mais de 179 dias, mesmo que intercalados, em licença previdenciária (exceto por motivo de maternidade)
Meus amigos:
Em caso de atestado médico, quando levamos a instituição para ciência:
Sou Enfermeiro em hosp. em POA, aqui o serviço de medicina do trabalho só aceita o atestado nesse setor dos auxiliares de enfermagem coordenados por mim, se o mesmo estiver com meu carimbo e rubrica dando ciência no mesmo. Não teria que ser o contrario, o serviço de medicina do trabalho receber o atestado do funcionário e esse setor comunicar-me sobre tal? Ou essa triangulação tem de constar como protocolo validado pela instituição em documento? Ou essa triangulação segue alguma orientação do acordo coletivo?
Pergunto isso, pois eu sou obrigado a dar ciência nos atestados de todos os meus auxiliares de enfermagem também, para os mesmo aí sim apresentarem no serviço de medicina do trabalho....isso não pode gerar processos de assédio moral contra mim e vice e versa.?
Agradecido desde já....
Se é vc o coordenador, vc tem de ser o primeiro a ser informado de seu pessoal, onde está, como está, porque não está em serviço, etc
Não há assédio quando uma regra clara e não abusiva visa estabelecer uma rotina, um canal pelo qual os fatos deverão ser informados.
boa noite , então
eu tive afastado por 8 dias
um atestado de 3 dias e um de 5 dias
apos os dias de atestado fui imformado que nos 2 dias proximos estaria de folga
porem apos estes dois dia um dia eu não compareci a empresa e no dia seguinte eu tinha mais uma folga ,
no dia apos a folga retornei ao trabalho e entregue o atestado , apos entregar o atestado
o RH da minha empresa recusou meu atestado e disse que eu tinha até 7 dias para entregar , mas na minha empresa não existe placas de aviso sobre o assunto
lendo o Projeto de Lei 4370/08. me identifiquei no caso ,
esta certo oque o RH esta fazendo , ?