Olá, estou com uma grande dúvida em relação a um imóvel de minha avó e isso está me dando uma dor de cabeça.

É o seguinte, minha Vó faleceu a uns 15 anos atrás e deixou uma casa, ela disse que iria deixar para minha mãe porque meu tio era muito ruim e já tem uma casa, minha mãe sempre cuidou e morou nessa casa com a gente depois que ela faleceu, meu pai fez algumas benfeitorias construindo mais um andar, então o meu tio, que já tem uma casa resolveu lutar por essa e infernizar nossas vidas.

A pergunta é, será que a gente tem direito de ficar com essa casa, sem entregar nada pra ele, visto que ele nunca se preocupou e só infernizou as nossas vidas e da minha avó? Outra coisa minha mãe é hipertensa e ela só tem essa casa que meu tio quer tomar, estou muito preocupado pois minha mãe não pode ficar se preocupando.

Respostas

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    Lameida Segunda, 01 de outubro de 2012, 11h00min

    Freitas, a casa que o seu tio tem é herança também ou não? Se for, existe grandes chances do seu tio não herdar a casa que vocês moram. Do contrário, se ainda nada herdou, ele tem direito a essa casa tanto quanto a sua mãe. Não importa se o seu tio é uma pessoa boa ou ruim, ou que tenha cuidado da sua avó ou não.
    O que poderá acontecer é vocês serem reembolsados de benfeitorias que tenham feito.

    Abraços e boa sorte!

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    pensador Segunda, 01 de outubro de 2012, 11h11min

    Infelizmente não vejo como possa ter corrido prescrição aquisitiva no caso posto. Primeiro, antes do falecimento, morava com a permissão da sua avó. Após o falecimento desta, passa o imóvel a integrar o patrimônio da sua mãe em condomínio com seu tio, não havendo que se falar em prescrição aquisitiva.

    Há que se fazer o inventário e seu tio tem o direito a 50% do imóvel (se outros herdeiros não houverem).

    Quanto às benfeitorias, será discutível se feitas sem o consentimento do outro herdeiro, entendo que seriam ressarcidas apenas as necessárias.

    Constitua advogado para análise do caso concreto.

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    True Justice Segunda, 01 de outubro de 2012, 11h21min

    A casa que ele tem não foi herança, acho que ele que comprou.
    E quanto ele tem direito será 50%? Sendo que minha mãe que cuidou e pagou todos os impostos, tem alguma forma pra diminuir esse percentual da parte dele, minha mãe não trabalha formalmente, e ganha pouco, talvez nem se aposente pois nunca colaborou para o INSS.

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    Lameida Segunda, 01 de outubro de 2012, 11h28min

    Fresitas, infelizmente não. Ele terá direito a 50%.

    Abraços!

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    True Justice Segunda, 01 de outubro de 2012, 12h01min

    Ok, vou impor minha indignação, pois a justiça as vezes é falha e traíra, pois tira de quem não tem, para dar aquele que tem, sem direito de discutir nada, sei que qualquer determinação do juiz vai abalar a saúde da minha mãe, mas vou lutar pra ajudar ela, (ao contrário do meu tio que batia na minha avó), acredito que a justiça de Deus é mais justa que a do homem, e que e os injustos não saírão impune, pois o que ele fez ou está fazendo de ruim ele ainda vai pagar. É duro ver como o ser humano é perverso, pois quando ele estava doente (AVC) e atrás de se aposentar, tendo quatro filhos, a única pessoa que ajudou-o foi minha mae, e agora quer tirar dela, bastava somente uma compreensão da parte dele, pois uma pessoa dessa não tem coração.
    Não estou criticando vocês advogados, pois só estão aplicando o que a lei estabelece, mas no mínimo a jurisprudência diante de algumas decisões judiciais deveriam ser reavaliadas.

    Obrigado a todos, precisava desabafar!

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    pensador Segunda, 01 de outubro de 2012, 12h09min

    Tomei ciência de sua indignação, porém esclareço que neste caso nada há de injusto, pois eis que trata os herdeiros de forma igual.

    Quanto a ter ou não ter, irrelevante do ponto de vista jurídico (neste caso), visto ser característica do capitalismo.

    No resto, esteja à vontade para o usual jus esperniandi.

    Saudações, cordiais,

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    True Justice Segunda, 01 de outubro de 2012, 12h53min

    Eu ja tinha ciência de que perante a justiça ele teria direito de 50%, mas em alguns casos não deveria ser julgado somente com base na lei, pois cada caso é um caso, ou seja diferente, porque em alguns casos tratar os herdeiros de forma igual pode ser desigual pra um, o juiz poderia avaliar quanto a capacidade dos dois e decidir um percentual melhor para ambos, é neste ponto que a justiça falha ou as vezes é cega.

    Quanto ao caso que eu impus isso é caracteristica do capitalismo mesmo, que só pensa no dinheiro, e só pensa em sí, não vê que está lidando com pessoas.

    Mas obrigado Pensador, as vezes penso em estudar direito, mas num sei se teria cabeça para lidar com certas injustiças, que eu creio que você sabe que tem, pois nada é perfeito.

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    André Paulo Diniz Segunda, 01 de outubro de 2012, 13h05min

    A avó tinha mecanismos para beneficiar a filha que dela cuidava. Deve não ter feito por ignorar o direito ou inércia. Não adianta reclamar agora.

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    SALÃO HAIR Segunda, 01 de outubro de 2012, 13h09min

    Comprei um terreno,construir,e moro há 18 anos, desde o dia que comprei passo pelo mesmo lugar, a minha vizinha da frente nunca chegou pra mim dizer que eu não tinha direito a não passar por ali, até por que a antiga proprietária do terreno também usava a mesma passagem,até que resolvi vender minha casa, a nova compradora, olhou a casa gostou e comprou, assinamos o contrato, lhe entreguei a chave, qdo a mesma foi pintar a casa a vizinha levantou um muro e disse que apatir de agora não quer mais ninguem passando pelo terreno dela, sendo que ela contruiu uma casa ha dois anos e alugou, ela mesma a vizinha mora na parte de cima que tem saida para a RUA SATO.ANTO.DA GLORIA no bairro PAU MIUDO, e a minha casa e a casa dela que estar alugada fica na rua de baixo, QUE É NA RUA ANTONIO BALBINO,no bairro IAPI, que é onde eu moro, sendo que ela tem acesso as duas ruas e eu só tenho a rua de baixo. então preciso que me responda,até aonde ela pode anular a ida e vinda de uma pessoa dessa forma, isolando minha casa que contruir com tanto sacrificio.
    Obrigada, aguardo resposta.

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